Além da proibição de vendas nos coletivos, proposta por Luis Santos (Pros), e do agravamento das multas para quem joga lixo em terreno baldio, também será votado projeto de nova lei de combate à pichação, com emendas de JP Miranda (PSDB)
Prevenção e punição de atos de pichação; limpeza de terrenos baldios; doação de medula óssea; divulgação prévia do cronograma de obras e serviços; regras para o corte de fornecimento de água; instituição do “Dia do Auxiliar de Educação”; proibição de vendas de produtos no transporte coletivo; e embarque e desembarque de passageiros no transporte público, além de matérias remanescentes, são os temas dos projetos de lei que entram em primeira discussão na 38ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta quinta-feira, 22. Luis Santos (Pros), Silvano Júnior (PV), Rodrigo Manga (DEM), JP Miranda, Hudson Pessini (PMDB), Péricles Régis (PMDB) e Fernando Dini (PMDB) são os vereadores com projetos em pauta.
Continua em segunda discussão o Projeto de Lei nº 63/2016, de autoria do vereador Luis Santos (Pros), que torna obrigatória a manutenção de uma brigada profissional, composta por bombeiros civis, em shoppings, hipermercados, lojas de departamentos, casas de espetáculos para mais de 500 pessoas e campi universitários com mais de 3 mil metros quadrados de área construída. Também se enquadram na norma os estabelecimentos que recebam mais de 1 mil pessoas ou com circulação média de 1.500 pessoas por dia, bem como as demais edificações cuja ocupação ou uso exija a presença de bombeiro civil, conforme legislação estadual. No caso de hipermercado associado a shopping, a brigada de incêndio poderá ser única.
O projeto prevê, ainda, que cada brigada profissional deverá dispor de recursos humanos que atendam às normas da legislação estadual, inclusive com a presença de uma mulher onde haja frequência de pessoas do sexo feminino. Também deverá contar com recursos materiais obrigatórios e materiais para inspeções preventivas e ações de resgate em locais de difícil acesso, bem como equipamento completo de primeiros socorros. Os infratores estarão sujeitos a multa de R$ 5 mil.
O próprio autor apresentou a Emenda nº 1 ao projeto de lei, suprimindo o inciso VI de seu parágrafo 2º, que previa a brigada em qualquer estabelecimento de reunião pública educacional ou eventos em área pública ou privada que receba número acima de 1 mil pessoas ou com circulação média de 1.500 pessoas. O projeto e a emenda (que tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça) foram aprovados em primeira discussão na sessão de 10 de novembro de 2016. Ao entrar em segunda discussão, em 17 de novembro do ano passado, o projeto recebeu a Emenda nº 2, do então Francisco Moko Yabiku (PSDB), também com parecer favorável, acrescentando o inciso VI ao artigo 2º, prevendo que as indústrias com mais de 1 mil funcionários também devem ter brigada profissional. Na sessão de 8 de dezembro do ano passado, o projeto foi retirado de pauta a pedido do autor, voltando a ser discutido na sessão passada, quando acabou o tempo regimental, mesmo com a prorrogação, e o projeto recebeu emendas do vereador JP Miranda (PSDB).
Saúde na escola – Quatro projetos remanescentes da sessão anterior serão apreciados em primeira discussão, três dos quais também serão votados em segunda discussão. O primeiro deles é o Projeto de Lei nº 42/2017, do vereador Silvano Júnior (PV), prevendo que as escolas municipais, a partir do próximo ano letivo, deverão encaminhar seus alunos, já no ato da matrícula, para serem submetidos a exames oftalmológicos e otorrinolaringológicos. Caso sejam detectadas doenças que comprometam a visão ou audição, o aluno será encaminhado para tratamento à Secretaria da Saúde, que encaminhará relatório à escola. A Prefeitura (que terá 30 dias para implantar a norma, caso aprovada) deverá fornecer, por meio da Secretaria da Cidadania e Participação Popular, lentes ou aparelhos auditivos para as crianças comprovadamente carentes. Como o próprio Executivo (ouvido a pedido da Comissão de Justiça) não se opôs ao projeto, o parecer de inconstitucionalidade da referida comissão foi derrubado em plenário a pedido do líder do governo, Fernando Dini (PMDB) na sessão de 30 de maio último.
Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 119/2017, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que institui o “Dia Municipal dos Coletores”, a ser comemorado anualmente com homenagens realizadas na Câmara Municipal e por meio de ações do Poder Executivo, que, durante a semana em torno da data, envidará esforços no sentido de promover palestras, eventos, ações e campanhas educativas, entre outras ações. O projeto prevê, originalmente, que a data seria celebrada em 21 de outubro, mas o próprio autor, por meio das Emendas nº 1 e nº 2, modifica a ementa e o artigo 1º do projeto, dispondo que o “Dia Municipal dos Coletores e Varredores de Lixo” será celebrado anualmente em 16 de maio. Manga observa que o projeto tem como objetivo combater o preconceito contra os coletores de lixo e lembra que o termo “gari”, também usado para designar a categoria, deriva do sobrenome do francês Pedro Aleixo Gary, que assinou o primeiro contrato de limpeza pública com o governo imperial, no Rio de Janeiro, em 1876. O projeto e as emendas receberam parecer favorável da Comissão de Justiça.
Coleta de pneus – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 95/2017, de autoria do vereador JP Miranda (PSDB), que obriga os estabelecimentos que vendem pneus no município a receberem os pneus usados que os clientes que comprarem pneus novos porventura queiram descartar. O projeto também prevê que os fabricantes de pneus deverão retirar os pneus usados nos postos de venda mediante notificação feita pelos comerciantes, em cumprimento à Resolução nº 258 de 1999, do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). Os estabelecimentos que não cumprirem a norma, caso aprovada, estão sujeitos a multa a ser estabelecida pelo Poder Executivo ou suspensão do alvará de funcionamento no caso de reincidência.
A Comissão de Justiça exarou parecer favorável à proposta, mas, por recomendação da Secretaria Jurídica da Casa, apresentou a Emenda nº 1, que torna mais específica a redação do artigo 2º do projeto, estabelecendo que a multa prevista aos infratores, cujo valor será fixado pela Prefeitura, irá incidir sobre os comerciantes ou fabricantes de pneus que possuem firma ou empresa com sede ou filial em Sorocaba. O projeto prevê ainda que o montante arrecadado com as multas será revertido para o Fundo de Apoio ao Meio Ambiente de Sorocaba (Fama). Caberá aos comerciantes receber e armazenar os pneus inservíveis, em condições de segurança e prezando a saúde pública, para posterior retirada por parte dos fabricantes. Os fabricantes deverão reutilizar ou descartar os pneus usados de acordo com a legislação federal vigente. A lei, caso aprovada, entra em vigor em 90 dias e seu cumprimento será fiscalizado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
“Mais Creches” – Ainda em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 47/2017, de autoria do vereador Hudson Pessini (PMDB), que institui em Sorocaba o Programa Mais Creche, a ser desenvolvido pela Prefeitura em convênio com escolas particulares de educação infantil, com o objetivo de garantir vagas para as crianças que não conseguiram vagas na rede municipal. O programa prevê a concessão de vouchers (vales) às crianças constantes das listas de espera por vagas nas creches municipais de Sorocaba. As escolas que quiserem participar do programa deverão se cadastrar junto à Secretaria Municipal da Educação, atendendo a uma série de requisitos, inclusive não cobrar taxa de qualquer natureza dos alunos integrantes do programa e encaminhar mensalmente à secretaria o controle de frequência dos alunos. O valor a ser pago por vaga pela Prefeitura será fixado por decreto do Executivo, a cada exercício, acrescido de 25% de seu valor de custo.
O projeto de lei recebeu parecer contrário da Secretaria Jurídica, referendado pela Comissão de Justiça, que, entretanto, recomendou que o projeto fosse encaminhado à oitiva do Executivo. Com base em parecer técnico das secretarias da Educação e de Assuntos Jurídicos, o Executivo, em ofício datado de 2 de maio último e assinado pelo secretário Anselmo Neto, também se posicionou contra o projeto de lei, alegando que ele fere a legislação vigente, uma vez que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação veda o repasse de recursos públicos para escolas privadas. O Executivo observa, ainda, que a Lei Municipal 11.258, de 6 de janeiro de 2016, só permite o repasse de recurso financeiro a entidades mantenedoras de instituições educacionais privadas que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins lucrativos. O autor solicitou uma nova oitiva do Executivo, que, em ofício de 5 de junho último, reiterou que é contrário ao projeto e que ele não deve prosperar.
Desembarque nos ônibus – Em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 166/2016, de autoria do ex-vereador Waldecir Morelly (PRP), que permite aos usuários do transporte coletivo com deficiência ou mobilidade reduzida optarem pelo local mais acessível para o seu embarque ou desembarque, considerando o itinerário original da linha e respeitando a legislação de trânsito. Havendo impossibilidade prevista no Código Nacional de Trânsito ou legislação correspondente, o condutor do veículo observará o local mais próximo ao solicitado, desde que garanta a segurança do usuário. A medida não se aplica aos corredores exclusivos de ônibus. Após advertência, o descumprimento da norma resultará em multa de 60 Unidades Fiscais do Município, a ser cobrada em dobro em caso de reincidência.
Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o projeto foi incluído na pauta da sessão de 23 de maio último a pedido do vereador Renan Santos (PCdoB), que manifestou interesse em defendê-lo em plenário e apresentou a Emenda nº 1 à propositura. A referida emenda acrescenta o parágrafo único ao artigo 1º do projeto de lei, estendendo o benefício do embarque e desembarque no local mais acessível também para mulheres e idosos no período compreendido entre as 22 horas e as 6 horas da manhã. A emenda, assim como o projeto, recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça.
Doação de medula – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 27/2017, de autoria do Executivo, alterando a Lei 10.657, de 11 de dezembro de 2013, de autoria do ex-vereador Carlos Leite (PT), que cria no município a campanha permanente de incentivo à doação de medula óssea e o Dia Mundial de Medula. O Executivo alega que “a referida Lei não está alinhada com a realidade do município” e gera “incoerências de ordem técnica”, uma vez que a doação de medula óssea é regulada por portarias e resoluções do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde, que estabelecem, inclusive, “o parâmetro máximo de doadores por área em relação ao número de doadores, levando em conta esses dados e estudos estatísticos para fomentar o Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea”.
Com o intuito de adequar a lei municipal às normas federais, o projeto altera a ementa e o artigo 1º da Lei 10.657, retirando o termo “permanente” da Campanha de Incentivo à Doação de Medula Óssea e instituindo o “Dia Mundial de Medula”. O projeto também inclui parágrafo único no artigo 3º da referida lei, com a seguinte redação: “As campanhas têm caráter subsidiário e serão estabelecidas imediatamente quando o número de doadores for inferior ao estabelecido pela Portaria do Ministério da Saúde ou pelas Resoluções da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo”. A Comissão de Justiça, corroborando entendimento da Secretaria Jurídica, exarou parecer favorável ao projeto, mas recomendou que o termo “Dia Mundial” constante na ementa e no artigo 1º seja substituído por “Dia Municipal” de Medula.
Cronograma de obras – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 48/2017, de autoria do vereador Péricles Régis (PMDB), que obriga a Prefeitura a divulgar na internet, em seu portal oficial, no último dia do mês, o cronograma de obras e serviços previstos para o mês seguinte, por meio da Secretaria de Conservação, Serviços Públicos e Obras, como operação tapa-buracos, pavimentação, poda de árvores, roçagem e limpeza de terrenos públicos, serviços de iluminação, conservação de praças e parques e obras de revitalização em geral. O cronograma deve apresentar um breve descritivo das obras e serviços, o período em que serão realizados (preferencialmente com data e horário) e sua localização (rua, número ou ponto de referência). Alterações no cronograma deverão ser disponibilizadas com antecedência de 24 horas. A norma, caso aprovada, entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação. O projeto, que recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, entrou em discussão em 6 de abril último, quando foi retirado de pauta por três sessões a pedido do autor.
A proposta voltou a ser discutida na sessão de 9 de maio, quando recebeu quatro emendas da vereadora Fernanda Garcia (PSOL). A Emenda nº 1 torna obrigatória a publicação do cronograma também no Jornal do Município. A Emenda nº 2 prevê que, quando o logradouro ou serviço prestado não possuírem nome oficial, serão identificados por meio de foto do local. A Emenda nº 3 acrescenta patrolamento, cascalhamento e limpeza de entulho entre os serviços a serem divulgados. A Emenda nº 4 prevê que, no caso de alteração do cronograma, além do aviso ao munícipe com antecedência de 24 horas, também deverão ser informados, com transparência, os critérios que motivaram a alteração. Já a Emenda nº 5, de JP Miranda (PSDB), estabelece que as informações deverão permanecer disponíveis no portal da Câmara Municipal ou da respectiva secretaria em planilhas nos formatos TXT ou CSV. Todas as emendas receberam parecer favorável da Comissão de Justiça.
Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 98/2017, de autoria do vereador JP Miranda (PSDB), que proíbe, por parte do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), o corte no fornecimento de água de seus consumidores em feriados oficiais, na véspera do feriado natalino e em pontos facultativos. O projeto também prevê que os cortes no fornecimento de água deverão ser precedidos de notificação com o prazo mínimo de 48 horas. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça por vício de iniciativa, uma vez que invade competência exclusiva do Executivo.
Combate a pichações – Ainda em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 101/2017, de autoria do Executivo, que dispõe sobre prevenção e punição de atos de pichação, vandalismo e depredação do patrimônio público e privado no âmbito do município. Para fins de aplicação da lei, os atos de pichação são definidos como “riscar, desenhar, escrever, borrar ou por outro meio conspurcar edificações públicas ou particulares ou suas respectivas fachadas, equipamentos públicos, monumentos ou coisas tombadas e elementos do mobiliário urbano”. Segundo o Executivo, as inovações do projeto “consistem na aplicação direta de multa ao infrator, sem a necessidade prévia de aplicação de advertência, ação comum em diversos outros municípios como, por exemplo, São Paulo”.
O projeto propõe a revogação da Lei 11.080, de 14 de abril de 2015, de autoria do então vereador José Crespo (DEM), que também dispõe sobre prevenção e punição de atos de pichação, e entre os bens públicos que pretende proteger da pichação constam: edifícios públicos em geral, interna e externamente, incluindo muros e fachadas; equipamentos das empresas concessionárias de serviços públicos, como postes, caixas de correio, orelhões, cabines telefônicas, abrigos de ônibus e contêineres; placas de sinalização, endereçamento e semáforos; equipamentos de uso público, como parques e quadras de esporte; esculturas, murais e monumentos; leitos de vias, passeio público, meios-fios, árvores ou plantas; viadutos, pontes, passagens de nível, inclusive testadas e guarda-corpos, entre outros bens públicos.
De acordo com o projeto, a pichação, vandalismo ou depredação de bens públicos ou privados estão sujeitos a multa de R$ 1 mil para cada ato praticado, dobrando-se o valor no caso de reincidência, independentemente das sanções penais cabíveis e da obrigação de indenizar os danos de ordem material e moral porventura ocasionados. Se ato for praticado contra monumento ou coisa tombada, a multa será aplicada em dobro. Até o vencimento da multa, o responsável poderá firmar Termo de Compromisso de Reparação da Paisagem Urbana, que poderá abranger a obrigação de indenizar os danos de ordem material e moral porventura ocasionados, bem como a prestação de serviço público. No caso de infrações cometidas por menores ou incapazes, seus pais ou responsáveis legais responderão pelas penalidades. O valor das multas, atualizado pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Cultura.
Ressalva ao grafite – O Projeto de Lei nº 101/2017 de combate às pichações prevê, ainda, que estão excluídas das punições previstas os grafites realizados com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida por escrito pelo proprietário, locatário ou arrendatário e, no caso de bem público, com a autorização por escrito do órgão competente, observadas as normas sobre conservação do patrimônio histórico e artístico.
O vereador JP Miranda (PSDB) apresentou seis emendas ao projeto, das quais pediu o arquivamento de três, mantendo as Emendas 1, 3 e 6, todas com parecer favorável da Comissão de Justiça. A Emenda nº 1 exclui do texto da lei que se refere ao grafite a expressão “manifestação artística” e “por escrito”, com o objetivo de evitar discussões desnecessárias sobre o tema e também para garantir que os contratos verbais entre as partes (o grafiteiro e seu proprietário) possam ser aceitos. A Emenda nº 3 excluiu de punição a pichação realizada em espaços previamente determinados pela Prefeitura, como painéis instalados com esse fim ou espaços destinados a manifestações populares. Já a Emenda nº 6 incluiu o artigo 3º ao projeto proibindo o porte de “spray aerossol” ou material análogo dentro de próprios municipais sem a devida autorização ou justificativa válida, devendo o portador descartar, de imediato o material, ou retirar-se do recinto.
Limpeza de terrenos – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 107/2017, proposto pelo Executivo, alterando a redação da Lei nº 8.381, de 26 de fevereiro de 2008, de autoria do ex-vereador Francisco Moko Yabiku (PSDB), que dispõe sobre a limpeza de terrenos baldios. O projeto altera o inciso III do artigo 3º da referida lei prevendo que a intimação aos proprietários de imóvel, por meio de edital, para efetuar a limpeza do terreno será feita não mais nos casos de estado de emergência ou calamidade pública, mas regularmente no período compreendido entre 1º de setembro e 30 de abril do ano seguinte, data de maior crescimento de vegetação.
O projeto também altera o artigo 6º da Lei 8.381, que, em sua atual redação, estabelece multa de R$ 300,00 por metro cúbico de lixo ou entulho lançado em terreno baldio, próprio ou de terceiros. Com a nova redação proposta, os valores das multas previstas serão os seguintes: R$ 300,00 quando o volume de lixo ou entulho for de até 1 metro cúbico; R$ 600,00 quando for de 1,1 metro cúbico até 5 metros cúbicos; e R$ 900,00 quando o volume de lixo ou entulho for superior a 5 metros cúbicos. Por fim, o projeto estabelece que essas multas serão atualizadas anualmente pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial). A proposta define, ainda, a periodicidade da reincidência, passando a considerar reincidente o infrator que, após 30 dias da aplicação da primeira multa, não realizar a limpeza do seu terreno.
Comércio em ônibus – Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 136/2017, de autoria do vereador Fernando Dini (PMDB), que institui no calendário oficial do município o “Dia do Auxiliar de Educação” a ser comemorado anualmente no dia 15 de outubro de cada ano, data em que já se comemora o Dia do Professor. Na justificativa do projeto, Dini observa que a criação da data coincidentemente com o Dia do Professor, “é um convite para que todos – pais, alunos, professores, auxiliares e comunidade – reconheçam o difícil e necessário trabalho de educar, e reflitam sobre a importância de se valorizar o auxiliar de educação, como parte integrante do processo da educação”.
Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 145/2017, de autoria do vereador Luis Santos (Pros), que proíbe vendas dentro dos ônibus do transporte coletivo em Sorocaba. O projeto veda expressamente a entrada de ambulante nos ônibus para efetuar a venda de produtos, proibindo, também, solicitações a passageiros que gerem constrangimento com finalidade de obtenção de vantagem. Os infratores serão advertidos para se retirarem do ônibus, sob pena de multa de R$ 100,00. O projeto – que recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça – prevê, ainda, que os ônibus poderão conter em seu interior uma placa informativa informação sobre a proibição prevista na lei.