28/06/2017 13h51

Além do projeto do Executivo e da proibição de comércio nos coletivos, proposta por Luis Santos (Pros), e do agravamento das multas para quem joga lixo em terreno baldio, também será votado projeto de nova lei de combate à pichação, com emendas de JP Miranda (PSDB)


Concessão onerosa da Arena Sorocaba; prevenção e punição de atos de pichação; limpeza de terrenos baldios; Programa Mais Creches; divulgação prévia do cronograma de obras e serviços; regras para o corte de fornecimento de água; instituição do “Dia do Auxiliar de Educação”; proibição de vendas de produtos no transporte coletivo; e embarque e desembarque de passageiros no transporte público, além de matérias remanescentes, são os temas dos projetos de lei que entram em primeira discussão na 38ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta quinta-feira, 22. Luis Santos (Pros), Silvano Júnior (PV), Rodrigo Manga (DEM), Hudson Pessini (PMDB), JP Miranda (PSDB), Péricles Régis (PMDB) e Fernando Dini (PMDB) são alguns dos vereadores com projetos em pauta.

Vários projetos remanescentes das sessões anteriores estão em primeira discussão. Um deles é o Projeto de Lei nº 47/2017, de autoria do vereador Hudson Pessini (PMDB), que institui em Sorocaba o Programa Mais Creche, a ser desenvolvido pela Prefeitura em convênio com escolas particulares de educação infantil, com o objetivo de garantir vagas para as crianças que não conseguiram vagas na rede municipal. O programa prevê a concessão de vouchers (vales) às crianças que estão nas listas de espera por vagas nas creches municipais de Sorocaba. As escolas que quiserem participar do programa deverão se cadastrar junto à Secretaria Municipal da Educação, atendendo a uma série de requisitos, inclusive não cobrar taxa de qualquer natureza dos alunos integrantes do programa e encaminhar mensalmente à secretaria o controle de frequência dos alunos. O valor a ser pago por vaga pela Prefeitura será fixado por decreto do Executivo, a cada exercício, acrescido de 25% de seu valor de custo.

O projeto de lei recebeu parecer contrário da Secretaria Jurídica, referendado pela Comissão de Justiça, que, entretanto, recomendou que o projeto fosse encaminhado à oitiva do Executivo. Com base em parecer técnico das secretarias da Educação e de Assuntos Jurídicos, o Executivo, em ofício datado de 2 de maio último e assinado pelo secretário Anselmo Neto, também se posicionou contra o projeto de lei, alegando que ele fere a legislação vigente, uma vez que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação veda o repasse de recursos públicos para escolas privadas. O Executivo observa, ainda, que a Lei Municipal 11.258, de 6 de janeiro de 2016, só permite o repasse de recurso financeiro a entidades mantenedoras de instituições educacionais privadas que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins lucrativos. O autor solicitou uma nova oitiva do Executivo, que, em ofício de 5 de junho último, reiterou que é contrário ao projeto e que ele não deve prosperar. Com isso, na sessão de 25 de maio, o autor pediu a retirada do projeto pelo prazo de 15 dias.

Saúde nas escolas – Como matéria remanescente em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 42/2017, do vereador Silvano Júnior (PV), prevendo que as escolas municipais, a partir do próximo ano letivo, deverão encaminhar seus alunos, já no ato da matrícula, para serem submetidos a exames oftalmológicos e otorrinolaringológicos. Caso sejam detectadas doenças que comprometam a visão ou audição, o aluno será encaminhado para tratamento junto à Secretaria da Saúde, que encaminhará relatório à escola. A Prefeitura (que terá 30 dias para implantar a norma, caso aprovada) deverá fornecer, por meio da Secretaria da Cidadania e Participação Popular, lentes ou aparelhos auditivos para as crianças comprovadamente carentes. Como o próprio Executivo (ouvido a pedido da Comissão de Justiça) não se opôs ao projeto, o parecer de inconstitucionalidade da referida comissão foi derrubado em plenário a pedido do líder do governo, Fernando Dini (PMDB) na sessão de 30 de maio e o projeto foi aprovado em primeira discussão em 22 de junho último.

Em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 166/2016, de autoria do ex-vereador Waldecir Morelly (PRP), que permite aos usuários do transporte coletivo com deficiência ou mobilidade reduzida optarem pelo local mais acessível para o seu embarque ou desembarque, considerando o itinerário original da linha e respeitando a legislação de trânsito. Havendo impossibilidade prevista no Código Nacional de Trânsito ou legislação correspondente, o condutor do veículo observará o local mais próximo ao solicitado, desde que garanta a segurança do usuário. A medida não se aplica aos corredores exclusivos de ônibus. Após advertência, o descumprimento da norma resultará em multa de 60 Unidades Fiscais do Município, a ser cobrada em dobro em caso de reincidência.

Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o projeto foi incluído na pauta da sessão de 23 de maio último a pedido do vereador Renan Santos (PCdoB), que manifestou interesse em defendê-lo em plenário e apresentou a Emenda nº 1 à propositura. A referida emenda acrescenta o parágrafo único ao artigo 1º do projeto de lei, estendendo o benefício do embarque e desembarque no local mais acessível também para mulheres e idosos no período compreendido entre as 22 horas e as 6 horas da manhã. A emenda, assim como o projeto, também recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça.

Doação de medula – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 27/2017, de autoria do Executivo, alterando a Lei 10.657, de 11 de dezembro de 2013, de autoria do ex-vereador Carlos Leite (PT), que cria no município a campanha permanente de incentivo à doação de medula óssea e o Dia Mundial de Medula. O Executivo alega que “a referida Lei não está alinhada com a realidade do município” e gera “incoerências de ordem técnica”, uma vez que a doação de medula óssea é regulada por portarias e resoluções do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde, que estabelecem, inclusive, “o parâmetro máximo de doadores por área em relação ao número de doadores, levando em conta esses dados e estudos estatísticos para fomentar o Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea”.

Com o intuito de adequar a lei municipal às normas federais, o projeto altera a ementa e o artigo 1º da Lei 10.657, retirando o termo “permanente” da Campanha de Incentivo à Doação de Medula Óssea e instituindo o “Dia Mundial de Medula”. O projeto também inclui parágrafo único no artigo 3º da referida lei, com a seguinte redação: “As campanhas têm caráter subsidiário e serão estabelecidas imediatamente quando o número de doadores for inferior ao estabelecido pela Portaria do Ministério da Saúde ou pelas Resoluções da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo”. A Comissão de Justiça, corroborando entendimento da Secretaria Jurídica, exarou parecer favorável ao projeto, mas recomendou que o termo “Dia Mundial” constante na ementa e no artigo 1º seja substituído por “Dia Municipal” de Medula.

Cronograma de obras – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 48/2017, de autoria do vereador Péricles Régis (PMDB), que obriga a Prefeitura a divulgar na internet, em seu portal oficial, no último dia do mês, o cronograma de obras e serviços previstos para o mês seguinte, por meio da Secretaria de Conservação, Serviços Públicos e Obras, como operação tapa-buracos, pavimentação, poda de árvores, roçagem e limpeza de terrenos públicos, serviços de iluminação, conservação de praças e parques e obras de revitalização em geral. O cronograma deve apresentar um breve descritivo das obras e serviços, o período em que serão realizados (preferencialmente com data e horário) e sua localização (rua, número ou ponto de referência). Alterações no cronograma deverão ser disponibilizadas com antecedência de 24 horas. A norma, caso aprovada, entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação. O projeto, que recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, entrou em discussão em 6 de abril último, quando foi retirado de pauta por três sessões a pedido do autor.

A proposta voltou a ser discutida na sessão de 9 de maio, quando recebeu quatro emendas da vereadora Fernanda Garcia (PSOL). A Emenda nº 1 torna obrigatória a publicação do cronograma também no Jornal do Município. A Emenda nº 2 prevê que, quando o logradouro ou serviço prestado não possuírem nome oficial, serão identificados por meio de foto do local. A Emenda nº 3 acrescenta patrolamento, cascalhamento e limpeza de entulho entre os serviços a serem divulgados. A Emenda nº 4 prevê que, no caso de alteração do cronograma, além do aviso ao munícipe com antecedência de 24 horas, também deverão ser informados, com transparência, os critérios que motivaram a alteração. Já a Emenda nº 5, de JP Miranda (PSDB), estabelece que as informações deverão permanecer disponíveis no portal da Câmara Municipal ou da respectiva secretaria em planilhas nos formatos TXT ou CSV. O projeto e todas as emendas receberam parecer favorável da Comissão de Justiça.

Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 98/2017, de autoria do vereador JP Miranda (PSDB), que proíbe, por parte do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), o corte no fornecimento de água de seus consumidores em feriados oficiais, na véspera do feriado natalino e em pontos facultativos. O projeto também prevê que os cortes no fornecimento de água deverão ser precedidos de notificação com o prazo mínimo de 48 horas. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça por vício de iniciativa, uma vez que invade competência exclusiva do Executivo.

Combate a pichações – Ainda em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 101/2017, de autoria do Executivo, que dispõe sobre prevenção e punição de atos de pichação, vandalismo e depredação do patrimônio público e privado no âmbito do município. Para fins de aplicação da lei, os atos de pichação são definidos como “riscar, desenhar, escrever, borrar ou por outro meio conspurcar edificações públicas ou particulares ou suas respectivas fachadas, equipamentos públicos, monumentos ou coisas tombadas e elementos do mobiliário urbano”. Segundo o Executivo, as inovações do projeto “consistem na aplicação direta de multa ao infrator, sem a necessidade prévia de aplicação de advertência, ação comum em diversos outros municípios como, por exemplo, São Paulo”.

O projeto propõe a revogação da Lei 11.080, de 14 de abril de 2015, de autoria do então vereador José Crespo (DEM), que também dispõe sobre prevenção e punição de atos de pichação, e entre os bens públicos que pretende proteger da pichação constam: edifícios públicos em geral, interna e externamente, incluindo muros e fachadas; equipamentos das empresas concessionárias de serviços públicos, como postes, caixas de correio, orelhões, cabines telefônicas, abrigos de ônibus e contêineres; placas de sinalização, endereçamento e semáforos; equipamentos de uso público, como parques e quadras de esporte; esculturas, murais e monumentos; leitos de vias, passeio público, meios-fios, árvores ou plantas; viadutos, pontes, passagens de nível, inclusive testadas e guarda-corpos, entre outros bens públicos.

De acordo com o projeto, a pichação, vandalismo ou depredação de bens públicos ou privados estão sujeitos a multa de R$ 1 mil para cada ato praticado, dobrando-se o valor no caso de reincidência, independentemente das sanções penais cabíveis e da obrigação de indenizar os danos de ordem material e moral porventura ocasionados. Se o ato for praticado contra monumento ou coisa tombada, a multa será aplicada em dobro. Até o vencimento da multa, o responsável poderá firmar Termo de Compromisso de Reparação da Paisagem Urbana, que poderá abranger a obrigação de indenizar os danos de ordem material e moral porventura ocasionados, bem como a prestação de serviço público. No caso de infrações cometidas por menores ou incapazes, seus pais ou responsáveis legais responderão pelas penalidades. O valor das multas, atualizado pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Cultura.

Grafite e emendas – O Projeto de Lei nº 101/2017 de combate às pichações prevê, ainda, que estão excluídas das punições previstas os grafites realizados com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida por escrito pelo proprietário, locatário ou arrendatário e, no caso de bem público, com a autorização por escrito do órgão competente, observadas as normas sobre conservação do patrimônio histórico e artístico.

O vereador JP Miranda (PSDB) apresentou seis emendas ao projeto, das quais pediu o arquivamento de três, mantendo as Emendas 1, 3 e 6, todas com parecer favorável da Comissão de Justiça. A Emenda nº 1 exclui do texto da lei que se refere ao grafite a expressão “manifestação artística” e “por escrito”, com o objetivo de evitar discussões desnecessárias sobre o tema e também para garantir que os contratos verbais entre as partes (o grafiteiro e seu proprietário) possam ser aceitos. A Emenda nº 3 excluiu de punição a pichação realizada em espaços previamente determinados pela Prefeitura, como painéis instalados com esse fim ou espaços destinados a manifestações populares. Já a Emenda nº 6 incluiu o artigo 3º ao projeto proibindo o porte de “spray aerossol” ou material análogo dentro de próprios municipais sem a devida autorização ou justificativa válida, devendo o portador descartar, de imediato o material, ou retirar-se do recinto.

Limpeza de terrenos – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 107/2017, proposto pelo Executivo, alterando a redação da Lei nº 8.381, de 26 de fevereiro de 2008, de autoria do ex-vereador Francisco Moko Yabiku (PSDB), que dispõe sobre a limpeza de terrenos baldios. O projeto altera o inciso III do artigo 3º da referida lei prevendo que a intimação aos proprietários de imóvel, por meio de edital, para efetuar a limpeza do terreno será feita não mais nos casos de estado de emergência ou calamidade pública, mas regularmente no período compreendido entre 1º de setembro e 30 de abril do ano seguinte, período de maior crescimento da vegetação.

O projeto também altera o artigo 6º da Lei 8.381, que, em sua atual redação, estabelece multa de R$ 300,00 por metro cúbico de lixo ou entulho lançado em terreno baldio, próprio ou de terceiros. Com a nova redação proposta, os valores das multas previstas serão os seguintes: R$ 300,00 quando o volume de lixo ou entulho for de até 1 metro cúbico; R$ 600,00 quando for de 1,1 metro cúbico até 5 metros cúbicos; e R$ 900,00 quando o volume de lixo ou entulho for superior a 5 metros cúbicos. Por fim, o projeto estabelece que essas multas serão atualizadas anualmente pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial). A proposta define, ainda, a periodicidade da reincidência, passando a considerar reincidente o infrator que, após 30 dias da aplicação da primeira multa, não realizar a limpeza do seu terreno.

Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 136/2017, de autoria do vereador Fernando Dini (PMDB), que institui no calendário oficial do município o “Dia do Auxiliar de Educação” a ser comemorado anualmente no dia 15 de outubro de cada ano, data em que já se comemora o Dia do Professor. Na justificativa do projeto, Dini observa que a criação da data coincidentemente com o Dia do Professor, “é um convite para que todos – pais, alunos, professores, auxiliares e comunidade – reconheçam o difícil e necessário trabalho de educar, e reflitam sobre a importância de se valorizar o auxiliar de educação, como parte integrante do processo da educação”.

Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 145/2017, de autoria do vereador Luis Santos (Pros), que proíbe vendas dentro dos ônibus do transporte coletivo em Sorocaba. O projeto veda expressamente a entrada de ambulante nos ônibus para efetuar a venda de produtos, proibindo, também, solicitações a passageiros que gerem constrangimento com finalidade de obtenção de vantagem. Os infratores serão advertidos para se retirarem do ônibus, sob pena de multa de R$ 100,00. O projeto – que recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça – prevê, ainda, que os ônibus poderão conter em seu interior uma placa informativa informação sobre a proibição prevista na lei.

Votação única – Em votação única, consta da pauta o Projeto de Decreto Legislativo nº 31/2017, do vereador Luis Santos (Pros), que concede o Título de Cidadão Sorocabano ao pastor Joel Andrade dos Santos. Paulista de Registro, onde nasceu em 30 de janeiro de 1.978, passou parte da infância em Cajati, vindo para Sorocaba, aos 9 anos, com seus pais, o pastor Jair Pereira dos Santos e a Missionária Genezi Andrade dos Santos. É casado e pai de dois filhos. Técnico em Mecânica na ETE Rubens de Farias e Souza, cursa o 5º ano da Faculdade de Direito na UNIP de Sorocaba. Trabalhou como guarda mirim, contínuo e ferramenteiro na Companhia Brasileira de Alumínio, sendo atualmente empresário na Gêmeos Guindastes. É pastor desde 2003 e foi consagrado diácono, em 2005, e presbítero, em 2006, dirigindo igrejas em vários bairros da cidade, inclusive na Vila Angélica, onde se encontra atualmente.

Em discussão única, será votado o Projeto de Lei nº 156/2017, de autoria do Executivo, que denomina “Dr. Mauro Tadeu Moura” a Rua 19 do Jardim Reserva Ipanema, que se inicia na Avenida Governador Carvalho Pinto e termina na Rua 14 do mesmo bairro. A denominação foi sugerida pelo vereador Fernando Dini (PMDB). Natural de Sorocaba, onde nasceu em 30 de janeiro de 1950, Mauro Tadeu Moura era filho de José da Silva Moura e Francisca de Almeida Moura. Estudou nas escolas Antonio Padilha”. Católico, participativa de trabalhos beneficentes. Cursou Medicina em Vassouras e especializou-se na USP. Fundou diversas empresas médicas e escreveu livros sobre obesidade. Morreu em 1º de outubro de 2011.

Também em discussão única, será votado o Projeto de Lei nº 168/2017, do Executivo, que denomina “Francine Duarte” a Rua 14 do Jardim Nilton Torres, que se inicia na Rua Aurélio Borgio e termina junto à propriedade particular. A denominação foi sugerida pelo vereador João Donizeti Silvestre (PSDB). Sorocabana, Francine Duarte nasceu em 19 de novembro de 1976, filha do Sargento da PM Carlos Duarte Filho e da professora Sandra Mara Guimarães. Era casada e mãe de um filho. Começou a trabalhar como promotora de vendas, atuando em várias empresas, até ser contratada pela Pepsico em 2004, onde trabalhou até seu falecimento em 17 de março de 2015, pouco depois de completar 38 anos.

Segunda discussão – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 01/2017, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que cria a Política de Atendimento à Gestante do Município de Sorocaba. O projeto havia sido considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça e, após ser incluído na sessão de 14 de fevereiro, foi retirado de pauta a pedido da autora para a apresentação de um substitutivo, que, por sua vez, recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça. Com o objetivo de assegurar o direito à assistência, à saúde e ao parto de qualidade, o projeto de lei tem como princípios a humanização e a transparência da atenção obstétrica, respeitando a dignidade e a autonomia da gestante e das famílias. Também deverá ser dada preferência à utilização dos métodos menos invasivos e mais naturais.

Como direitos básicos da gestante previstos pelo projeto constam: proteção da saúde sob os aspectos físico, psíquico e social; realização de consultas médicas periódicas; realização de exames laboratoriais periódicos; prestação de auxílios psicológico e assistencial; presença de um acompanhante em todos os procedimentos médicos e laboratoriais relacionados à gestação e ao parto; elaboração de um plano individual de parto; efetiva prevenção e reparação de danos causados ao bem-estar das gestantes e suas famílias; e facilitação da defesa de seus direitos, assegurando o pleno acesso aos órgãos judiciais e administrativos.

O projeto de lei estabelece ainda que determinados procedimentos, especialmente quando invasivos e não usuais, deverão ser justificados, por escrito, pelo chefe da equipe médica responsável pelo parto. A justificativa deve constar do prontuário e uma cópia deve ser entregue à gestante. Cinco procedimentos são elencados como sujeitos à referida justificativa: a administração de enemas (lavagem intestinal); a administração de ocitocina, a fim de acelerar o trabalho de parto; os esforços de puxo (contrações uterinas) prolongados e dirigidos durante processo expulsivo do bebê; a amniotomia (ruptura artificial da membrana que envolve o feto); e episiotomia (corte na região do períneo), quando indicado. O projeto foi aprovado em primeira discussão no dia 20 último.

Dia dos Coletores – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 119/2017, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que institui o “Dia Municipal dos Coletores”, a ser comemorado anualmente com homenagens realizadas na Câmara Municipal e por meio de ações do Poder Executivo, que, durante a semana em torno da data, envidará esforços no sentido de promover palestras, eventos, ações e campanhas educativas, entre outras ações. O projeto prevê, originalmente, que a data seria celebrada em 21 de outubro, mas o próprio autor, por meio das Emendas nº 1 e nº 2, modifica a ementa e o artigo 1º do projeto, dispondo que o “Dia Municipal dos Coletores e Varredores de Lixo” será celebrado anualmente em 16 de maio. Manga observa que o projeto tem como objetivo combater o preconceito contra os coletores de lixo e lembra que o termo “gari”, também usado para designar a categoria, deriva do sobrenome do francês Pedro Aleixo Gary, que assinou o primeiro contrato de limpeza pública com o governo imperial, no Rio de Janeiro, em 1876. O projeto e as emendas receberam parecer favorável da Comissão de Justiça.

Coleta de pneus – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 95/2017, de autoria do vereador JP Miranda (PSDB), que obriga os estabelecimentos que vendem pneus no município a receberem os pneus usados que os clientes que comprarem pneus novos porventura queiram descartar. O projeto também prevê que os fabricantes de pneus deverão retirar os pneus usados nos postos de venda mediante notificação feita pelos comerciantes, em cumprimento à Resolução nº 258 de 1999, do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). Os estabelecimentos que não cumprirem a norma, caso aprovada, estão sujeitos a multa a ser estabelecida pelo Poder Executivo ou suspensão do alvará de funcionamento no caso de reincidência.

A Comissão de Justiça exarou parecer favorável à proposta, mas, por recomendação da Secretaria Jurídica da Casa, apresentou a Emenda nº 1, que torna mais específica a redação do artigo 2º do projeto, estabelecendo que a multa prevista aos infratores, cujo valor será fixado pela Prefeitura, irá incidir sobre os comerciantes ou fabricantes de pneus que possuem firma ou empresa com sede ou filial em Sorocaba. O projeto prevê ainda que o montante arrecadado com as multas será revertido para o Fundo de Apoio ao Meio Ambiente de Sorocaba (Fama). Caberá aos comerciantes receber e armazenar os pneus inservíveis, em condições de segurança e prezando a saúde pública, para posterior retirada por parte dos fabricantes. Os fabricantes deverão reutilizar ou descartar os pneus usados de acordo com a legislação federal vigente. A lei, caso aprovada, entra em vigor em 90 dias e seu cumprimento será fiscalizado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

Arena Sorocaba – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 135/2017, de autoria do Executivo, que autoriza a Prefeitura a proceder à concessão administrativa de uso, a título oneroso, mediante licitação, para exploração da Arena Sorocaba “Eurydes Bertoni Júnior”, inaugurada em setembro de 2016 e localizada no Km 106 da Rodovia Raposo Tavares, com uma área de 5.889 metros quadrados e capacidade para 4.263 lugares. Segundo estudos da Secretaria de Esportes, a Arena Sorocaba tem viabilidade econômica, podendo conciliar a exploração comercial com a realização de projetos sociais. A concessão – por prazo a ser definido em edital – abrangerá administração, manutenção, limpeza, segurança, sistema de vigilância, locação de eventos, lanchonete, estacionamento e a consequente exploração comercial da Arena. Em situações de emergência, a Arena poderá ser utilizada, em caráter excepcional, pelo município. Havendo cobrança de ingressos nos eventos oriundos do Município 20% da receita será destinada ao Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Sorocaba (Fadas).

Em primeira discussão, será votado o Projeto de Resolução nº 04/2017, substitutivo, de autoria do vereador João Paulo Miranda, o JP Miranda (PSDB), que cria a Comissão Permanente de Empreendedorismo, Trabalho e Renda na Câmara Municipal. Com esse objetivo, o projeto altera a redação do artigo 33 da Resolução nº 322, que instituiu o Regimento Interno da Casa, aumentando para 18 o número de comissões permanentes. Também acrescenta o artigo 48-K ao mesmo documento legal, definindo as atribuições da nova comissão a ser criada. A Comissão de Empreendedorismo, Trabalho e Renda deverá, entre suas atribuições: emitir pareceres e acompanhar ações relativas a seu tema, participar de atividades da secretaria pertinente à área, bem como fiscalizar, investigar e informar as autoridades competentes sobre qualquer denúncia de violação dos direitos de empreendedores, microempresas, empresas de pequeno porte e empresários individuais em âmbito municipal. O projeto original recebeu seis emendas do vereador Péricles Régis (PMDB), que, de acordo com o parecer da Comissão de Justiça, só devem ser aprovadas se o substitutivo for rejeitado.

Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 148/2017, de autoria do Executivo, que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) e o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, revogando expressamente a Lei nº 6.669, de 2 de setembro de 2002. O atual conselho foi criado em 2002 através e, segundo o Executivo, há a necessidade de adequá-lo a atual realidade e, como as mudanças são substanciais, “a medida necessária é a criação de um novo Conselho, revogando-se a lei anterior”. O novo conselho será composto de 20 membros, sendo 10 representando o poder público municipal e 10 representando a sociedade civil, devendo incorporar as dimensões de classe, gênero, etnia, raça, geração, de orientação sexual e identidade de gênero, de pessoas com deficiência, rurais e urbanas, de movimentos sociais, entre outras. 

Animais nos ônibus – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 71/2015, de autoria do vereador Francisco França (PT), que autoriza o transporte de animais domésticos de pequeno porte nos ônibus do transporte coletivo urbano do município, sendo proibido o transporte de animal que, por sua ferocidade, peçonha ou más condições de saúde, comprometa o conforto e a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros. O animal não poderá ser conduzido nos horários de pico dos dias úteis, isto é, das 6 às 10 e das 16 às 19 horas. Será cobrada a tarifa regular da linha pelo assento utilizado pelo transporte do animal, se for o caso.

Além disso, o projeto de lei prevê que o animal deverá pesar, no máximo, 10 quilos, e ser colocado em recipiente apropriado e resistente (de vidro, fibra ou material similar) e isento de dejetos, água e alimentos, sendo vedado seu transporte solto ou em caixa de papelão, bolsas e sacolas. A presença do animal não poderá prejudicar a comodidade e a segurança dos passageiros, nem causar alteração no funcionamento da linha. Caso necessário, será exigido do responsável pelo animal o certificado de vacinação emitido por médico veterinário. Só poderão ser transportados dois animais por veículo e quem infringir as normas estará sujeito a multa de R$ 1 mil, a ser aplicada em dobro no caso de reincidência. Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o projeto foi enviado para a oitiva do Executivo, que se mostrou contrário à sua aprovação, alegando que o transporte de animais em ambientes fechados, como os ônibus, pode acarretar uma série doenças para o ser humano.

Por fim, será votada a Moção nº 28/2016, do vereador Luis Santos (Pros), que manifesta repúdio à legalização do aborto. Na moção, o vereador observa que a maioria da primeira turma do STF firmou o entendimento de que praticar aborto nos três primeiros meses de gestação não é crime, baseando-se no caso específico de uma clínica clandestina de aborto em Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, mas pode ser utilizada para fundamentar outros julgamentos sobre o mesmo tema. “O processo específico trata do Habeas Corpus 2.014 que revogou a prisão preventiva de cinco médicos e funcionários da referida clínica clandestina. “É um indicativo de como parte dos ministros do STF irão votar em ações futuras e isto pode influenciar futuros julgamentos no Tribunal”, afirma o vereador na moção.