Os vereadores Fausto Peres (PTN), Vitão do Cachorrão (PMDB) e Silvano Júnior (PV) pretendem notificar o prefeito José Crespo nesta quinta-feira, 29
A Comissão Processante que irá investigar o prefeito José Crespo por suposta infração político-administrativa e por crime de responsabilidade realizou sua primeira reunião na manhã desta quarta-feira, 28, na Sala de Reuniões da Câmara Municipal. Tendo como presidente o vereador Fausto Peres (Podemos) e como relator o vereador Vitão do Cachorrão (PMDB), a comissão é também formada pelo vereador Silvano Júnior (PV). Os três vereadores, que estavam acompanhados de seus assessores na reunião, foram sorteados para integrar a referida comissão na sessão ordinária de terça-feira, 27.
O pedido de cassação e afastamento do prefeito José Crespo foi protocolado pelo munícipe Helder Abud Paranhos, chefe de gabinete do vereador Renan Santos (PCdoB), em virtude da denúncia de que o prefeito teria agredido verbalmente o secretário Hudson Zuliani, do Gabinete Central, e a vice-prefeita Jaqueline Coutinho, além de supostamente impedir a investigação da possível irregularidade do diploma de uma assessora do Paço Municipal. O pedido de investigação do prefeito foi aprovado na última sessão ordinária por 12 votos contra 8.
Prazos legais – De acordo com o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, assinado pelo marechal Castello Branco, então presidente da República, a Comissão Processante, após receber o processo, tem o prazo de cinco dias para iniciar seus trabalhos e notificar o prefeito. A notificação, conforme explicou o assessor jurídico da Casa, Almir Ismael Barbosa, deve ser feita pessoalmente e não protocolada. Os vereadores da comissão pretendem notificar o prefeito nesta quinta-feira, 29, após a sessão ordinária.
Conforme prevê o artigo 5º, inciso III, do Decreto-Lei nº 201, o prefeito deverá ser notificado “com a remessa da cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez”. O decreto prevê, ainda, que, decorrido o prazo de defesa, a Comissão Processante emitirá parecer dentro de cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou pelo arquivamento da denúncia.
“Se a comissão decidir pelo prosseguimento, daremos início as diligências e audiências que se fizerem necessárias. Já se a decisão da comissão for pelo arquivamento do pedido, ela terá de ser submetida ao plenário”, explica Fausto Peres. Para assessorar suas diligências, a comissão requereu o apoio da Secretaria Jurídica da Casa, que designou o assessor jurídico Almir Ismael Barbosa para acompanhar os trabalhos e um assessor administrativo para elaborar as atas.