De autoria do vereador Rafael Militão (PMDB), a Lei 11.536 visa permitir o acolhimento e apadrinhamento social, nos finais de semana, feriados e datas comemorativas
Sorocaba passa a contar com o “Programa de Apadrinhamento Afetivo de Idosos”, que consiste no apadrinhamento de pessoas idosas das entidades assistenciais do município, públicas, privadas e não governamentais, que oferecem acolhimento e amparo ao idoso. É o que estabelece a Lei 11.536, de 20 de junho de 2017, de autoria do vereador Rafael Militão (PMDB), publicada na edição eletrônica de 21 de junho do Jornal Oficial do Município de Sorocaba.
Entre seus objetivos, o programa visa o acolhimento e apadrinhamento social do idoso nos finais de semana, feriados e datas comemorativas, possibilitando, através de procedimentos simplificados, a inserção e o convívio social dos idosos das instituições. O programa objetiva possibilitar aos idosos a convivência fora da instituição, proporcionando-lhes amor, afeto, atenção, carinho e cuidados com a saúde.
De acordo com a lei, as pessoas interessadas em apadrinhar os idosos deverão procurar as entidades do município, firmar compromisso jurídico sobre a sua disponibilidade e vontade de exercer o afeto, solidariedade e amor, bem como possuir recursos financeiros para proporcionar uma melhoria na qualidade de vida do apadrinhado. Ao beneficiário do programa fica assegurado o convívio familiar, ainda que parcial, promovido por visitas ao lar do seu “padrinho”, convivência comunitária, acompanhamento da saúde, troca de experiências e de valores éticos, entre outras ações.