29/06/2017 12h39
 

Além do projeto do Executivo, foi aprovado em segunda discussão o projeto de lei do vereador Silvano Júnior (PV) que prevê exames de vista e audição em alunos da rede pública municipal

 

Prevenção e punição de atos de pichação; exames de vista e audição para alunos da rede pública municipal; campanha de doação de medula e divulgação prévia do cronograma de obras e serviços são temas dos projetos aprovados pelos vereadores durante a 38ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba realizada na manhã desta quinta-feira, 22. Abrindo a ordem do dia, como matéria remanescente das sessões anteriores, foi aprovado em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 42/2017, do vereador Silvano Júnior (PV), prevendo que as escolas municipais, a partir do próximo ano letivo, deverão encaminhar seus alunos, já no ato da matrícula, para serem submetidos a exames oftalmológicos e otorrinolaringológicos.

 

Caso sejam detectadas doenças que comprometam a visão ou audição, o aluno será encaminhado para tratamento junto à Secretaria da Saúde, que encaminhará relatório à escola. A Prefeitura (que terá 30 dias para implantar a norma, caso aprovada) deverá fornecer, por meio da Secretaria da Cidadania e Participação Popular, lentes ou aparelhos auditivos para as crianças comprovadamente carentes. Como o próprio Executivo (ouvido a pedido da Comissão de Justiça) não se opôs ao projeto, o parecer de inconstitucionalidade da referida comissão foi derrubado em plenário a pedido do líder do governo, Fernando Dini (PMDB) na sessão de 30 de maio e o projeto foi aprovado em primeira discussão em 22 de junho último.

 

Executivo – Em seguida, dois projetos da pauta de autoria do Executivo, também remanescentes, foram aprovados em primeira discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 27/2017, de autoria do Executivo, alterando a Lei 10.657, de 11 de dezembro de 2013, de autoria do ex-vereador Carlos Leite (PT), que cria no município a campanha permanente de incentivo à doação de medula óssea e o Dia Mundial de Medula. O Executivo alega que “a referida Lei não está alinhada com a realidade do município” e gera “incoerências de ordem técnica”, uma vez que a doação de medula óssea é regulada por portarias e resoluções do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde, que estabelecem, inclusive, “o parâmetro máximo de doadores por área em relação ao número de doadores, levando em conta esses dados e estudos estatísticos para fomentar o Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea”.

 

Com o intuito de adequar a lei municipal às normas federais, o projeto altera a ementa e o artigo 1º da Lei 10.657, retirando o termo “permanente” da Campanha de Incentivo à Doação de Medula Óssea e instituindo o “Dia Mundial de Medula”. O projeto também inclui parágrafo único no artigo 3º da referida lei, com a seguinte redação: “As campanhas têm caráter subsidiário e serão estabelecidas imediatamente quando o número de doadores for inferior ao estabelecido pela Portaria do Ministério da Saúde ou pelas Resoluções da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo”. A Comissão de Justiça, corroborando entendimento da Secretaria Jurídica, exarou parecer favorável ao projeto, mas recomendou que o termo “Dia Mundial” constante na ementa e no artigo 1º seja substituído por “Dia Municipal” de Medula.

 

Pichação e grafite – Ainda em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 101/2017, do Executivo, que dispõe sobre prevenção e punição de atos de pichação, vandalismo e depredação do patrimônio público e privado no âmbito do município. Para fins de aplicação da lei, os atos de pichação são definidos como “riscar, desenhar, escrever, borrar ou por outro meio conspurcar edificações públicas ou particulares ou suas respectivas fachadas, equipamentos públicos, monumentos ou coisas tombadas e elementos do mobiliário urbano”. Segundo o Executivo, as inovações do projeto “consistem na aplicação direta de multa ao infrator, sem a necessidade prévia de aplicação de advertência, ação comum em diversos outros municípios como, por exemplo, São Paulo”.

 

O projeto propõe a revogação da Lei 11.080, de 14 de abril de 2015, de autoria do então vereador José Crespo (DEM), que também dispõe sobre prevenção e punição de atos de pichação, e entre os bens públicos que pretende proteger da pichação constam: edifícios públicos em geral, interna e externamente, incluindo muros e fachadas; equipamentos das empresas concessionárias de serviços públicos, como postes, caixas de correio, orelhões, cabines telefônicas, abrigos de ônibus e contêineres; placas de sinalização, endereçamento e semáforos; equipamentos de uso público, como parques e quadras de esporte; esculturas, murais e monumentos; leitos de vias, passeio público, meios-fios, árvores ou plantas; viadutos, pontes, passagens de nível, inclusive testadas e guarda-corpos, entre outros bens públicos.

 

De acordo com o projeto, a pichação, vandalismo ou depredação de bens públicos ou privados estão sujeitos a multa de R$ 1 mil para cada ato praticado, dobrando-se o valor no caso de reincidência, independentemente das sanções penais cabíveis e da obrigação de indenizar os danos de ordem material e moral porventura ocasionados. Se o ato for praticado contra monumento ou coisa tombada, a multa será aplicada em dobro. Até o vencimento da multa, o responsável poderá firmar Termo de Compromisso de Reparação da Paisagem Urbana, que poderá abranger a obrigação de indenizar os danos de ordem material e moral porventura ocasionados, bem como a prestação de serviço público. No caso de infrações cometidas por menores ou incapazes, seus pais ou responsáveis legais responderão pelas penalidades. O valor das multas, atualizado pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Cultura.

 

O Projeto de Lei nº 101/2017 de combate às pichações prevê, ainda, que estão excluídas das punições previstas os grafites realizados com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida por escrito pelo proprietário, locatário ou arrendatário e, no caso de bem público, com a autorização por escrito do órgão competente, observadas as normas sobre conservação do patrimônio histórico e artístico. O vereador JP Miranda (PSDB) apresentou seis emendas ao projeto, mas pediu o arquivamento de todas, após suscitarem dúvidas.

 

Cronograma de obras – E ainda em primeira discussão e também remanescente, foi aprovado, com três emendas, o Projeto de Lei nº 48/2017, de autoria do vereador Péricles Régis (PMDB), que obriga a Prefeitura a divulgar na internet, em seu portal oficial, no último dia do mês, o cronograma de obras e serviços previstos para o mês seguinte, por meio da Secretaria de Conservação, Serviços Públicos e Obras, como operação tapa-buracos, pavimentação, poda de árvores, roçagem e limpeza de terrenos públicos, serviços de iluminação, conservação de praças e parques e obras de revitalização em geral. O cronograma deve apresentar um breve descritivo das obras e serviços, o período em que serão realizados (preferencialmente com data e horário) e sua localização (rua, número ou ponto de referência). Alterações no cronograma deverão ser disponibilizadas com antecedência de 24 horas. A norma, caso aprovada, entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação.

 

A proposta recebeu quatro emendas da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), sendo as três primeiras aprovadas. A Emenda nº 1 torna obrigatória a publicação do cronograma também no Jornal do Município. A Emenda nº 2 prevê que, quando o logradouro ou serviço prestado não possuírem nome oficial, serão identificados por meio de foto do local. A Emenda nº 3 acrescenta patrolamento, cascalhamento e limpeza de entulho entre os serviços a serem divulgados. Já a Emenda nº 4 prevendo que, no caso de alteração do cronograma, além do aviso ao munícipe com antecedência de 24 horas, também deverão ser informados, com transparência, os critérios que motivaram a alteração, foi retirada pela autora. Já a Emenda nº 5, de JP Miranda (PSDB), estabelecendo que as informações deverão permanecer disponíveis no portal da Câmara Municipal ou da respectiva secretaria em planilhas nos formatos TXT ou CSV foi arquivada pelo autor.  

 

Fora de Pauta – Após manifestação do autor e de parlamentares favoráveis e contrários ao projeto, foi retirado de pauta para adequação o Projeto de Lei nº 47/2017, de autoria do vereador Hudson Pessini (PMDB), em primeira discussão, que institui em Sorocaba o Programa Mais Creche, a ser desenvolvido pela Prefeitura em convênio com escolas particulares de educação infantil, com o objetivo de garantir vagas para as crianças que não conseguiram vagas na rede municipal. O programa prevê a concessão de vouchers (vales) às crianças que estão nas listas de espera por vagas nas creches municipais de Sorocaba.

 

O projeto de lei recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça, que, entretanto, recomendou que o projeto fosse encaminhado à oitiva do Executivo. Com base em parecer técnico das secretarias da Educação e de Assuntos Jurídicos, o Executivo, em ofício datado de 2 de maio último e assinado pelo secretário Anselmo Neto, também se posicionou contra o projeto de lei, alegando que ele fere a legislação vigente, uma vez que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação veda o repasse de recursos públicos para escolas privadas. O Executivo observa, ainda, que a Lei Municipal 11.258, de 6 de janeiro de 2016, só permite o repasse de recurso financeiro a entidades mantenedoras de instituições educacionais privadas que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins lucrativos. O autor solicitou uma nova oitiva do Executivo, que, em ofício de 5 de junho último, reiterou que é contrário ao projeto e que ele não deve prosperar. Com isso, na sessão de 25 de maio, o autor pediu a retirada do projeto pelo prazo de 15 dias.

 

Pessini lembrou a tramitação do projeto de lei e afirmou que conversou diretamente com o prefeito José Crespo que disse que o projeto era bom e manifestou interesse em firmar convênio com as entidades, ressaltando que o Poder Público não consegue prestar o serviço de excelência que essas entidades oferecem com o mesmo valor dos repasses. Diante a nova recusa do Executivo, o vereador pediu, mais uma vez, a retirada do projeto de pauta, para adequação e apresentação de substitutivo. A proposta foi criticada por Iara Bernardi (PT) que ressaltou a complexidade da medida, defendendo a criação de vagas públicas, afirmando ainda que, segundo o posicionamento da promotoria pública, os convênios só seriam possíveis em situação emergencial e por tempo adequado, desde que previsto no Plano Plurianual. Outros parlamentares como Renan Santos (PCdoB), João Donizeti (PSDB) e Luis Santos (Pros) se manifestaram favoráveis, ressaltando a importância da medida para suprir a demanda reprimida por creches e as limitações da Prefeitura para atender esse déficit de vagas, de forma imediata e transitória.  

 

o Projeto de Lei nº 107/2017, em primeira discussão, de autoria do Executivo, alterando a redação da Lei nº 8.381, de 26 de fevereiro de 2008, de autoria do ex-vereador Francisco Moko Yabiku (PSDB), que dispõe sobre a limpeza de terrenos baldios, saiu de pauta após receber emenda de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL).

 

E o Projeto de Lei nº 166/2016, de autoria do ex-vereador Waldecir Morelly (PRP), em pauta em primeira discussão, permitindo aos usuários do transporte coletivo com deficiência ou mobilidade reduzida optarem pelo local mais acessível para o seu embarque ou desembarque, considerando o itinerário original da linha e respeitando a legislação de trânsito, foi retirado de pauta pelo líder do Governo, Fernando Dini (PMDB,) para análise da nova diretoria da Urbes. Dini ressaltou ainda que existem mais dois projetos semelhantes em tramitação na Casa.  O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, assim como a emenda do vereador Renan Santos (PCdoB), que acrescenta o parágrafo único ao artigo 1º do projeto de lei, estendendo o benefício do embarque e desembarque no local mais acessível também para mulheres e idosos no período compreendido entre as 22 horas e as 6 horas da manhã.