Divulgação de cronograma de obras, de autoria de Péricles Régis (PMDB), parecer final da LDO-2018 e homenagem a mulheres empreendedoras, de José Francisco Martinez (PSDB), também estão na pauta
O parecer da Comissão de Economia ao projeto da LDO-2018 é uma das duas matérias de redação final que, juntamente com dez projetos em segunda discussão, compõem a ordem do dia da 42ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta quinta-feira, 6. Também estão na pauta sete projetos em discussão e votação única, entre eles, a concessão da Medalha Ana Abelha para mulheres empreendedoras, de autoria de José Francisco Martinez (PSDB). Conselho Municipal da Mulher, divulgação de cronograma de obras, punição de pichações, doação de medula, Dia Municipal dos Coletores, Dia do Auxiliar de Educação, Comissão de Empreendedorismo e proibição de vendas nos ônibus são temas das outras matérias em pauta.
A ordem do dia será aberta com a votação do Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 08/2016, de autoria do então prefeito Antonio Carlos Pannunzio, alterando a Lei 11.174, de 16 de setembro de 2015, de autoria do vereador Pastor Apolo (PSB), que torna obrigatória a instalação de sistema de captação da água das chuvas nos postos de combustíveis e outros estabelecimentos que prestam serviços de lavagem de veículos. O objetivo do projeto é estabelecer multa para quem infringir a norma, uma vez que a referida lei não prevê penalidades. Com isso, o projeto introduz os parágrafos 1º e 2º ao artigo 1º da Lei 11.174, estabelecendo multa de R$ 1,5 mil para os infratores, a ser cobrada em dobro no caso de reincidência, e prevendo o prazo de 30 dias para a implantação do sistema de captação de água de chuva em depósito de no mínimo 5 mil metros cúbicos.
O projeto de lei do Executivo, que começou a tramitar em janeiro de 2016, recebeu duas emendas, ambas com parecer favorável, e foi retirado de pauta em abril do ano passado. Após ser encaminhado para oitiva do atual prefeito José Crespo (DEM), que ressaltou a “razoabilidade” da Emenda nº 1, de autoria do Pastor Apolo (PSB), o projeto foi aprovado com a referida emenda, a qual estabelece que o não cumprimento da presente lei acarretará ao infrator notificação pelo setor competente para regularização no prazo máximo de 15 dias e, caso o prazo não seja cumprido, o infrator incorre em multa de R$ 1,5 mil. Após a aprovação do parecer da Comissão de Redação, o autógrafo de lei segue para a sanção do Executivo. Os postos de combustível terão prazo de 180 dias para cumprir a lei, em vez dos 90 dias previstos na lei original.
Também será votado em definitivo o Parecer da Comissão Economia, Finanças, Orçamento e Parcerias que dá redação final ao Projeto de Lei nº 117/2017, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do município de Sorocaba para o exercício de 2018. O orçamento municipal previsto para o próximo ano é de R$ 2,831 bilhões – montante 1,68% maior do que o Orçamento de 2017, reestimado em R$ 2,784 bilhões. O projeto da LDO foi aprovado com quatro emendas. Duas são de autoria do vereador João Donizeti (PSDB), dispondo que o “Anexo de Indicações de Obras, Investimentos e Serviços” torna-se parte integrante da LDO e estabelecendo que as emendas impositivas, caso aprovadas, deverão ter prioridade na execução. Também foi aprovada uma emenda da vereadora Fernanda Garcia (PSOL) com o objetivo de priorizar o reajuste de salários dos servidores, bem como uma emenda do vereador Renan Santos (PCdoB) destinando 3% da receita líquida do Orçamento para um fundo municipal de reserva para crises financeiras.
Segunda discussão – Dez projetos serão votados em segunda discussão. O Projeto de Lei nº 119/2017, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), institui o “Dia Municipal dos Coletores”, a ser comemorado anualmente com homenagens realizadas na Câmara Municipal e por meio de ações do Poder Executivo, que, durante a semana em torno da data, envidará esforços no sentido de promover palestras, eventos, ações e campanhas educativas. O projeto prevê, originalmente, que a data seria celebrada em 21 de outubro, mas o próprio autor, por meio das Emendas nº 1 e nº 2, modifica a ementa e o artigo 1º do projeto, dispondo que o “Dia Municipal dos Coletores e Varredores de Lixo” será celebrado anualmente em 16 de maio. Manga observa que o projeto tem como objetivo combater o preconceito contra os coletores de lixo e lembra que o termo “gari”, também usado para designar a categoria, deriva do sobrenome do francês Pedro Aleixo Gary, que assinou o primeiro contrato de limpeza pública com o governo imperial, no Rio de Janeiro, em 1876. O projeto e as emendas foram aprovados em primeira discussão na sessão passada.
Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Resolução nº 04/2017, substitutivo, de autoria do vereador JP Miranda (PSDB), que cria a Comissão Permanente de Empreendedorismo, Trabalho e Renda na Câmara Municipal. O projeto altera o artigo 33 da Resolução nº 322 (Regimento Interno), aumentando para 18 o número de comissões permanentes. Também acrescenta o artigo 48-K, definindo as atribuições da comissão a ser criada, entre elas: acompanhar ações relativas a seu tema e fiscalizar, investigar e informar as autoridades competentes sobre qualquer denúncia de violação dos direitos de empreendedores, pequenas e microempresas e empresários individuais. O projeto original recebeu seis emendas do vereador Péricles Régis (PMDB), que foram incorporadas pelo autor ao substitutivo aprovado.
Ainda em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 148/2017, de autoria do Executivo, que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) e o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, revogando expressamente a Lei nº 6.669, de 2 de setembro de 2002, que criou o atual conselho. O novo conselho será composto de 20 membros, sendo 10 representando o poder público municipal e 10 representando a sociedade civil, devendo incorporar as dimensões de classe, gênero, etnia, raça, geração, de orientação sexual e identidade de gênero, de pessoas com deficiência, rurais e urbanas, de movimentos sociais, entre outras. O projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão passada, com voto contrário do vereador Luis Santos (Pros), que pretende apresentar emenda ao projeto para impedir que homens que se consideram mulheres possam integrar o conselho.
Ainda em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 136/2017, de autoria do vereador Fernando Dini (PMDB), que institui no calendário oficial do município o “Dia do Auxiliar de Educação” a ser comemorado anualmente no dia 15 de outubro de cada ano, data em que já se comemora o Dia do Professor. Na justificativa do projeto, Dini observa que a criação da data coincidentemente com o Dia do Professor, “é um convite para que todos – pais, alunos, professores, auxiliares e comunidade – reconheçam o difícil e necessário trabalho de educar, e reflitam sobre a importância de se valorizar o auxiliar de educação, como parte integrante do processo da educação”.
Ainda em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 145/2017, de autoria do vereador Luis Santos (Pros), que proíbe vendas dentro dos ônibus do transporte coletivo em Sorocaba. O projeto veda expressamente a entrada de ambulante nos ônibus para efetuar a venda de produtos, proibindo, também, solicitações a passageiros que gerem constrangimento com finalidade de obtenção de vantagem. Os infratores serão advertidos para se retirarem do ônibus, sob pena de multa de R$ 100,00. O projeto – que recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça – prevê, ainda, que os ônibus poderão conter em seu interior uma placa informando sobre a proibição prevista na lei. Quando da aprovação do projeto em primeira discussão, na sessão passada, Luis Santos citou como exemplo um grupo que utiliza a linha expresso que faz ligação entre os dois terminais da cidade, vendendo produtos em nome de uma associação, o que, segundo ele, “atrapalha o movimento dentro do ônibus e deixa as pessoas constrangidas”.
Doação de medula – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 27/2017, de autoria do Executivo, alterando a Lei 10.657, de 11 de dezembro de 2013, de autoria do ex-vereador Carlos Leite (PT), que cria no município a campanha permanente de incentivo à doação de medula óssea e o Dia Mundial de Medula. O Executivo alega que “a referida Lei não está alinhada com a realidade do município” e gera “incoerências de ordem técnica”, uma vez que a doação de medula óssea é regulada por portarias e resoluções do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde, que estabelecem, inclusive, “o parâmetro máximo de doadores por área em relação ao número de doadores, levando em conta esses dados e estudos estatísticos para fomentar o Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea”.
Com o intuito de adequar a lei municipal às normas federais, o projeto altera a ementa e o artigo 1º da Lei 10.657, retirando o termo “permanente” da Campanha de Incentivo à Doação de Medula Óssea e instituindo o “Dia Mundial de Medula”. O projeto também inclui parágrafo único no artigo 3º da referida lei, com a seguinte redação: “As campanhas têm caráter subsidiário e serão estabelecidas imediatamente quando o número de doadores for inferior ao estabelecido pela Portaria do Ministério da Saúde ou pelas Resoluções da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo”. A Comissão de Justiça, corroborando entendimento da Secretaria Jurídica, exarou parecer favorável ao projeto, mas recomendou que o termo “Dia Mundial” constante na ementa e no artigo 1º seja substituído por “Dia Municipal” de Medula.
Cronograma de obras – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 48/2017, de autoria do vereador Péricles Régis (PMDB), que obriga a Prefeitura a divulgar na internet, em seu portal oficial, no último dia do mês, o cronograma de obras e serviços previstos para o mês seguinte, por meio da Secretaria de Conservação, Serviços Públicos e Obras, como operação tapa-buracos, pavimentação, poda de árvores, roçagem e limpeza de terrenos públicos, serviços de iluminação, conservação de praças e parques e obras de revitalização em geral. O cronograma deve apresentar um breve descritivo das obras e serviços, o período em que serão realizados (preferencialmente com data e horário) e sua localização (rua, número ou ponto de referência). Alterações no cronograma deverão ser disponibilizadas com antecedência de 24 horas. A norma, caso aprovada, entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação.
O projeto recebeu cinco emendas, das quais foram aprovadas três de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL). A Emenda nº 1 torna obrigatória a publicação do cronograma também no Jornal do Município. A Emenda nº 2 prevê que, quando o logradouro ou serviço prestado não possuírem nome oficial, serão identificados por meio de foto do local. E a Emenda nº 3 acrescenta patrolamento, cascalhamento e limpeza de entulho entre os serviços a serem divulgados. Já a Emenda nº 4, tornando obrigatório o aviso prévio das alterações, foi retirado pela autora. Também foi retirada pelo autor a Emenda nº 5, de JP Miranda (PSDB), estabelecendo que as informações deveriam permanecer disponíveis no portal da Câmara Municipal ou da respectiva secretaria em planilhas nos formatos TXT ou CSV.
Combate à pichação – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 101/2017, de autoria do Executivo, que dispõe sobre prevenção e punição de atos de pichação, vandalismo e depredação do patrimônio público e privado no âmbito do município. Para fins de aplicação da lei, os atos de pichação são definidos como “riscar, desenhar, escrever, borrar ou por outro meio conspurcar edificações públicas ou particulares ou suas respectivas fachadas, equipamentos públicos, monumentos ou coisas tombadas e elementos do mobiliário urbano”. Segundo o Executivo, as inovações do projeto “consistem na aplicação direta de multa ao infrator, sem a necessidade prévia de aplicação de advertência, ação comum em diversos outros municípios como, por exemplo, São Paulo”.
O projeto propõe a revogação da Lei 11.080, de 14 de abril de 2015, de autoria do então vereador José Crespo (DEM), que também dispõe sobre prevenção e punição de atos de pichação, e entre os bens públicos que pretende proteger da pichação constam: edifícios públicos em geral, interna e externamente, incluindo muros e fachadas; equipamentos das empresas concessionárias de serviços públicos, como postes, caixas de correio, orelhões, cabines telefônicas, abrigos de ônibus e contêineres; placas de sinalização, endereçamento e semáforos; equipamentos de uso público, como parques e quadras de esporte; esculturas, murais e monumentos; leitos de vias, passeio público, meios-fios, árvores ou plantas; viadutos, pontes, passagens de nível, inclusive testadas e guarda-corpos, entre outros bens públicos.
De acordo com o projeto, os infratores estão sujeitos a multa de R$ 1 mil, dobrando-se o valor na reincidência, independentemente da obrigação de indenizar os danos de ordem material e moral porventura ocasionados. Se o ato for praticado contra monumento ou coisa tombada, a multa será aplicada em dobro. Até o vencimento da multa, o responsável poderá firmar Termo de Compromisso de Reparação da Paisagem Urbana, que poderá abranger a obrigação de indenizar os danos de ordem material e moral porventura ocasionados, bem como a prestação de serviço público. No caso de infrações cometidas por menores ou incapazes, seus pais ou responsáveis legais responderão pelas penalidades. O valor das multas, atualizado pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Cultura. O projeto – que exclui das punições o grafite realizado como manifestação artística visando à valorização do patrimônio público ou privado – recebeu seis emendas do vereador JP Miranda (PSDB), que foram todas arquivadas.
Mulheres empreendedoras – Em votação única constam da pauta três projetos de decreto legislativo, todos de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que homenageiam mulheres com a Medalha Empreendedora Ana Abelha. O primeiro deles é o Projeto de Decreto Legislativo nº 32/2017, que homenageia a professora e bailarina “Doris Rodrigues Garcia”. Natural de Sorocaba, onde nasceu em 29 de setembro de 1955, a homenageada é casada e mãe de três filhos. Formada em Pedagogia com especialização em Orientação Educacional pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Sorocaba, estudou dança clássica e moderna com a professora Janice Vieira e, como professora de dança, formou gerações de bailarinos na cidade, com foco no balé clássico e na dança educativa. É proprietária da Escola Educativa de Dança Isadora Duncan, fundada em 1971, que desenvolve trabalhos com crianças carentes e com necessidades especiais. Também desenvolve trabalhos sociais no Rotary Clube Novos Tempos.
Já o Projeto de Decreto Legislativo nº 33/2017 homenageia a empresária Maristela Alves Lima Honda, diretora da JHD Construções e Comércio e da OITI Tecnológicas Ltda., que atua como líder sindical junto a entidades como Fiesp, Sesi e Senai, inclusive em prol da qualificação profissional dos trabalhadores da construção civil. Formada em Direito e Administração Hospitalar, representou o setor da construção civil em diversas ocasiões e é conselheira de várias entidades. Desenvolve diversos trabalhos na área social, com ênfase no atendimento de crianças e adolescentes e na qualificação para o mercado de trabalho.
Ainda referente à Medalha Mulher Empreendedora Ana Abelha, será votado o Projeto de Decreto Legislativo nº 34/2017, que concede a honraria a Maria Beatriz Stefan. Natural de Sorocaba, onde nasceu em 25 de fevereiro de 1967, a homenageada é formada em Letras e atua no segmento alimentar por mais de 28 anos. Participa assiduamente em entidades filantrópicas desde de 2006, fazendo parte do Centro Social São Camilo. Em 2009, passou a fazer parte da Entidade Bom Prato, na qual continua atuante.
Discussão única – Em discussão única, será votado o Projeto de Lei nº 169/2017, de autoria do Executivo, que denomina “Pirajá dos Santos” a Rua 08 do Jardim Reserva Ipanema, que se inicia na Rua Davi Rodrigues e termina em cul-de-sac do mesmo bairro. O projeto revoga expressamente a Lei nº 9.862, de 21 de dezembro de 2011, de autoria da então vereadora Neusa Maldonado (PSDB), que denominou a Rua 10, Loteamento Parque Bela Vista com o mesmo nome. Por razões técnicas, a Prefeitura está nomeando outra rua com o nome de Pirajá dos Santos, sorocabano que nasceu em 28 de setembro de 1940, e trabalhou durante décadas como coletor das ofertas para entidades sociais do município. O homenageado morreu em 21 de setembro de 2003.
Também em discussão única, será votado o Projeto de Lei nº 170/2017, do Executivo, que denomina “Augustia Roldan Sanches” a Rua 16 do Jardim Reserva Ipanema, que se inicia na Rua 14 e termina junto à Área Remanescente II do mesmo bairro. A sugestão da homenagem é do vereador Fernando Dini (PMDB). Paulista de Botucatu, onde nasceu em 20 de junho de 1918, Augusta Roldan Sanches era filha de Francisco Roldan Garçon e Encarnação Gutierrez Galhardo. Veio para Sorocaba com a família quando tinha 12 anos. Casou-se com o Jesus Maria Sanches, com quem teve onze filhos, 28 netos e dez bisnetos. Juntamente com o marido, era proprietária do “Armazém do Jesus”, no Bairro Barcelona. Morreu em 16 de março de 2004, aos 85 anos.
Já o Projeto de Lei nº 171/2017, do Executivo, denomina “Paulo Adolpho de Carvalho Borges” a Rua 04 do Jardim Reserva Ipanema, que se inicia na Avenida Presidente Itamar Franco e termina junto à Área Remanescente II daquele mesmo bairro. A sugestão da homenagem é do vereador licenciado Marinho Marte (PPS), secretário de Recursos Humanos da Prefeitura. Mineiro de Conquista, onde nasceu em 15 de dezembro de 1919, Paulo Adolpho de Carvalho Borges era formado em Contabilidade e Ciências Econômicas e doutorou-se em Direito, área na qual atuou por cerca de 20 anos. Proprietário rural, foi pioneiro na aplicação da tecnologia em culturas poucos exploradas, como o algodão e o gergelim, tendo sido também criador de gado suíço, tendo integrado a diretoria do Núcleo Brasileiro de Criadores de Pardo-Suíço-Corte de Mato Grosso. Faleceu em 23 de junho de 2004, aos 85 anos.
Por fim, também será votado, em discussão única, o Projeto de Lei nº 172/2017, do Executivo, que denomina “Estrada Josefa Roz Carmona de Lima” a um prolongamento da referida estrada, que vai até a Estrada do Oswaldo Stecca, também conhecida como Acesso à Faço III, no Bairro da Ronda, também conhecido como Piragibu de Baixo.
Projetos prejudicados – Duas proposituras restaram prejudicadas. O Projeto de Lei nº 95/2017, de autoria do vereador JP Miranda (PSDB), que obriga os comerciantes de pneus a receberem pneus usados (inservíveis) para serem retirados pelos respectivos fabricantes, foi retirado de pauta a pedido do autor para oitiva do prefeito. Também restou prejudicado o Projeto de Lei nº 135/2017, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a concessão onerosa da Arena Sorocaba. Esse projeto recebeu emenda do vereador Fausto Peres (Podemos), prevendo que a arena poderá ser utilizada para eventos de instituições religiosas ou da Secretaria de Esportes, desde que agendados com antecedência de 45 dias.