07/07/2017 17h06


Para o presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga (DEM), a decisão da Justiça corrobora o papel constitucional do Poder Legislativo

O juiz Alexandre Dartanhan de Mello Guerra, da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, negou dois pedidos de liminares em mandado de segurança impetrados pelo prefeito José Crespo por suposto abuso de poder contra o presidente da Câmara Municipal, vereador Rodrigo Manga (DEM). No pedido, o prefeito solicitava a concessão de liminar para declarar a ilegalidade da abertura do processo de cassação, com o consequente arquivamento da denúncia, e, caso esse pleito não fosse atendido, solicitava que os trabalhos da comissão processante fossem suspensos pela Justiça até o julgamento do mérito da ação.

No mérito, o prefeito solicita que seja reconhecida a ilegalidade da abertura do processo de cassação, alegando, entre outras razões, que o artigo 5, inciso II, do Decreto-Lei 201/67, de 27 de fevereiro de 1967, que trata da responsabilidade e cassação de prefeitos e vereadores, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, bem como, incidentalmente, alega a inconstitucionalidade do artigo 71, parágrafo 2, do Regimento Interno da Câmara, que trata da mesma matéria.

Ao nega a liminar, sem entrar no mérito da ação, o juiz Alexandre Dartanhan de Mello Guerra, em decisão datada de 3 de julho último, assevera que “não se observa risco iminente de dano irreparável ou de difícil reparação que não permita sequer aguardar a plena cognição dos fatos à luz do princípio do contraditório”. Com isso, prosseguem os trabalhos da Comissão Processante, instaurada mediante aprovação em plenário e escolhida por meio de sorteio de seus três membros (Fausto Peres/Podemos, Vitão do Cachorrão/PMDB e Silvano Junior/PV), com o objetivo de investigar o prefeito José Crespo por suposta infração político-administrativa.

“Essa decisão da Justiça, mesmo em caráter provisório, reforça o papel do Poder Legislativo, que tem, entre suas atribuições constitucionais, o imprescindível papel de fiscalizar as ações do Executivo e investigar possíveis irregularidades na administração”, afirma o presidente da Câmara Municipal, vereador Rodrigo Manga (DEM), acrescentando que “a instauração da Comissão Processante se deu, de forma democrática e transparente, com base na legislação e na jurisprudência, fatos que serão demonstrados quando do julgamento do mérito da questão”. A Câmara Municipal tem o prazo legal de dez dias para prestar as informações requeridas pela Justiça.