10/07/2017 10h03

Os vereadores Hudson Pessini e Péricles Regis, ambos do PMDB e membros da Comissão de Economia, apresentaram emenda suprimindo a criação de cargos em um dos projetos de lei em pauta

 

Limpeza de terrenos, alterações na organização da Guarda Civil Municipal, revogação de concessão de área pública, Sistema de Segurança Alimentar, alterações no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e criação de cargos no âmbito da Secretaria da Cidadania e Participação Popular são os temas dos sete projetos de lei – todos de autoria do Executivo – que serão votados em sessões extraordinárias da Câmara Municipal de Sorocaba a serem realizadas nesta terça-feira, 11, logo após a sessão ordinária, sob o comando do presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga (DEM).

 

O Projeto de Lei nº 102/2017, de autoria do Executivo, revoga a Lei 10.991, de 5 de novembro de 2014, e a Lei 11.235, de 10 de dezembro de 2015. As duas normas a serem revogadas modificam dispositivos da Lei 4.519, de 13 de abril de 1994, que dispõe sobre a organização, funções, estrutura e regime disciplinar da Guarda Civil Municipal. Na exposição de motivos do projeto, o Executivo afirma que as referidas leis alteraram o sistema de acesso na carreira de Guarda Civil Municipal ao determinar que “as promoções serão efetuadas pelos critérios de antiguidade e merecimento”, de tal forma que “as alterações acabaram por afastar a necessidade de concurso nas hipóteses de acesso na carreira da Guarda Civil Municipal, estabelecendo novos critérios não previstos na Lei Orgânica do Município”.

 

Limpeza de terrenos – O Projeto de Lei nº 107/2017 altera a redação da Lei nº 8.381, de 26 de fevereiro de 2008, de autoria do ex-vereador Francisco Moko Yabiku (PSDB), que dispõe sobre a limpeza de terrenos baldios. A proposta modifica o inciso III do artigo 3º da referida lei prevendo que a intimação aos proprietários de imóvel, por meio de edital, para efetuar a limpeza do terreno será feita não mais nos casos de estado de emergência ou calamidade pública, mas regularmente no período compreendido entre 1º de setembro e 30 de abril do ano seguinte, época de maior crescimento da vegetação, em virtude do período chuvoso.

 

O projeto também altera o artigo 6º da Lei 8.381, que estabelece multa de R$ 300,00 por metro cúbico de lixo ou entulho lançado em terreno baldio, próprio ou de terceiros. Com a nova redação proposta, os valores das multas serão os seguintes: R$ 300,00 para volume de lixo ou entulho até 1 metro cúbico; R$ 600,00, de 1,1 metro cúbico até 5 metros cúbicos; e R$ 900,00 para volume superior a 5 metros cúbicos. As multas serão atualizadas anualmente pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial). A proposta define, ainda, a periodicidade da reincidência, passando a considerar reincidente o infrator que, após 30 dias da aplicação da primeira multa, não realizar a limpeza do seu terreno.

 

Esse projeto começou a ser discutido na sessão ordinária de 29 de junho, quando recebeu emenda da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), suprimindo o artigo 3º do projeto de lei, em que se encontram os valores das multas. Na justificativa da emenda, a vereadora observa que, ao escalonar o valor da multa entre R$ 300 e 900, isso “implicará em diminuição da multa para o infrator que lançar maiores quantidades de lixo medida em metros cúbicos”. A emenda recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

O Projeto de Lei nº 142/2017 revoga os artigos 2º, 3º e 4º da Lei 2.869, de 26 de setembro de 1988, que desafetou uma área de 348,50 metros quadrados e concedeu seu direito real de uso para a Sociedade Amigos de Bairro do Jardim Marco Antônio. Situada entre as ruas Professor Francisco Mendonça, Romeo de Melo e uma propriedade particular, o imóvel é remanescente da área reservada para a Praça do Jardim Leandro Dromani. A concessão do imóvel, estipulada pelo prazo de 30 anos, previa que a Sociedade Amigos de Bairro do Jardim Marco Antonio construísse no imóvel sua sede social, no entanto, segundo o Executivo, a Seção de Fiscalização de Áreas Públicas, após vistorias realizadas, constatou que a associação cedeu a outra entidade a posse do bem a ela outorgado, o que fere a alínea “e” do artigo 3º da lei de concessão do imóvel. Com a revogação dos artigos da Lei 2.869, a área volta a ser um bem dominial do município.

 

Segurança alimentar – O Projeto de Lei nº 143/2017 cria os componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar no Município de Sorocaba e define os parâmetros para a elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, de acordo com o previsto na Lei Federal 11.346, de 15 de setembro de 2006, que criou o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) e prevê a atuação integrada entre União, Estados e Municípios no sentido de assegurar o direito humano à alimentação adequada.

 

De acordo com o projeto de lei, “a alimentação adequada é direito básico do ser humano, indispensável à realização dos seus direitos consagrados na Constituição” e cabe ao poder público “adotar as políticas e ações que se façam necessárias para respeitar, proteger, promover e prover” esse direito, levando em conta “as dimensões ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais do município, com prioridade para as regiões e populações mais vulneráveis”. A Segurança Alimentar e Nutricional inclui, ainda, orientações sobre o combate ao sobrepeso, à obesidade, à contaminação de alimentos e a doenças decorrentes da alimentação inadequada.

 

O projeto cria a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan) e o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), que serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo. O Consea será um órgão colegiado de assessoramento imediato ao Executivo, vinculado à Secretaria de Abastecimento e Nutrição. O projeto também prevê a instituição da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, instância responsável pela indicação ao Consea municipal das diretrizes e prioridades da Política de Segurança Alimentar. O Poder Executivo editará norma regulamentando a referida lei no prazo de 90 dias.

 

Estatuto dos Servidores – Será votado o Projeto de Lei nº 122/2017, de autoria do Executivo, que revoga o artigo 107 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, instituído pela Lei 3.800, de 2 de dezembro de 1991. O referido artigo e seu parágrafo único a serem revogados preveem que o servidor que não exercer o direito às faltas abonadas “fará jus ao gozo dos dias correspondentes por ocasião das férias ou sua indenização, devendo esta ser requerida entre os meses de fevereiro a novembro, a critério da administração”. O artigo ressalta que professores, especialistas de educação e demais funcionários que desempenham suas atividades em função do calendário escolar “não poderão utilizar as faltas não abonadas durante o período letivo ou de recesso, cabendo aos mesmos a respectiva indenização”.

 

Para justificar a revogação desse dispositivo do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, o Executivo alega que, em função da crise econômica que assola o país, “houve significativa redução na receita, porém os investimentos em folha permanecem em crescimento”, o que “pode levar a um colapso nas finanças públicas e levar o município a ultrapassar os limites máximos com despesa de pessoal”. O Executivo afirma, ainda, que o não pagamento das faltas abonadas quando não gozadas pelo servidor já é uma prática adotada no Estado de São Paulo e irá contribuir para redução dos investimentos em folha de pagamento.

 

Também será votado o Projeto de Lei nº 177/2017, de autoria do Executivo, que acrescenta quatro parágrafos ao artigo 106 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei 3.800, de 2 de dezembro de 1991). Os referidos dispositivos a serem acrescentados ao Estatuto do Servidor estabelecem as seguintes regras: as faltas abonadas não poderão ser concedidas contíguas a feriados, pontos facultativos, descansos remunerados ou férias; o abono dependerá da chefia imediata do funcionário, que decidirá pela sua concessão ou não no prazo de 48 horas; o funcionário penalizado com advertência poderá ter no máximo quatro faltas abonadas no ano subsequente ao da penalidade; o funcionário penalizado com suspensão não poderá ter faltas abonadas no ano subsequente.

 

Criação de cargos – O Projeto de Lei nº 165/2017 altera a redação da Lei 11.448, de 19 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, especificamente em relação à Secretaria da Cidadania e Participação Popular. Além de tentar evitar que a pasta seja confundida com a antiga Secretaria da Cidadania, que se tornou Secretaria de Igualdade e Assistência Social, o projeto cria mais uma Divisão e duas Seções: a Divisão de Apoio à Participação Popular, a Seção da Casa dos Conselhos e a Seção de Apoio às Organizações de Bairro. O chefe de divisão, com carga horária de 40 horas semanais, terá salário de R$ 7.254,32, enquanto os chefes de seção, também com 40 horas semanais, terão salário de R$ 5.414,35.

 

A Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Parcerias – presidida pelo vereador Hudson Pessini (PMDB) e formada pelos vereadores Péricles Regis (PMDB) e JP Miranda (PSDB) – apresentou três emendas ao projeto de lei suprimindo os artigos 3º, 5º e 6º, com o objetivo de evitar a criação dos referidos cargos. Para justificar essas emendas que suprimem a criação de cargos, os vereadores Hudson Pessini e Péricles Régis (JP Miranda foi voto vencido) argumentam que a criação dos cargos representará um custo de R$ 1.224.819,88, num momento de “incertezas econômicas” vivido pelo país, com o fechamento de postos de trabalho, inclusive em Sorocaba. As emendas receberam parecer favorável da Comissão de Justiça.