11/07/2017 13h07

Nas sessões extraordinárias comandadas pelo presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga (DEM), também foi rejeitada a proposta de criação de três cargos na Secretaria da Cidadania e Participação Popular

 

Os dois projetos de lei de autoria do Executivo – o Projeto de Lei nº 122/2017 e o Projeto de Lei nº 177/2017 – que tratam das faltas abonadas dos servidores públicos municipais foram rejeitados durante as sessões extraordinárias da Câmara Municipal de Sorocaba nesta terça-feira, 11, logo após a sessão ordinária. Já no início dos trabalhos, foi aprovada a inversão de pauta para que os dois projetos fossem votados no início das sessões, uma vez que a galeria da Casa estava repleta de servidores públicos municipais, liderados pelo presidente do sindicato da categoria, Salatiel Hergesel.

 

O vereador José Francisco Martinez (PSDB) pediu o arquivamento dos dois projetos de lei, com a concordância do líder do governo, Fernando Dini (PMDB). Mas o vereador Péricles Régis (PMDB) defendeu que o projeto fosse votado e rejeitado em plenário, porque, se fosse apenas arquivado, ele poderia ser reapresentado pelo Executivo ainda neste ano. Francisco França (PT) criticou o prefeito José Crespo e também defendeu que os projetos fossem votados e rejeitados em plenário. “Todos os projetos que vierem do Executivo para tirar direitos dos servidores, esta Casa tem que votar contra”, afirmou.

 

Iara Bernardi (PT) sustentou que o prefeito tem apresentado apenas projetos de criação de cargos, “quando o que a população espera é a realização de concursos em áreas como a saúde, por exemplo”. Por sua vez, Hudson Pessini (PMDB) defendeu que a votação do projeto fosse feita no painel eletrônico e Péricles Régis pediu a recontagem de presença em plenário, no que foi corroborado por Wanderley Diogo (PRP). Na primeira discussão, os projetos foram rejeitados por 20 votos e, na segunda discussão, por 19 votos.

 

Faltas abonadas – O Projeto de Lei nº 122/2017, de autoria do Executivo, que foi rejeitado em plenário, pretendia revogar o artigo 107 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, instituído pela Lei 3.800, de 2 de dezembro de 1991. O referido artigo e seu parágrafo único preveem que o servidor que não exercer o direito às faltas abonadas “fará jus ao gozo dos dias correspondentes por ocasião das férias ou sua indenização, devendo esta ser requerida entre os meses de fevereiro a novembro, a critério da administração”. O artigo ressalta que professores, especialistas de educação e demais funcionários que desempenham suas atividades em função do calendário escolar “não poderão utilizar as faltas não abonadas durante o período letivo ou de recesso, cabendo aos mesmos a respectiva indenização”.

 

Para justificar a proposta de revogação desse dispositivo do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, o Executivo alegava que, em função da crise econômica que assola o país, “houve significativa redução na receita, porém os investimentos em folha permanecem em crescimento”, o que “pode levar a um colapso nas finanças públicas e levar o município a ultrapassar os limites máximos com despesa de pessoal”. O Executivo afirmava, ainda, que o não pagamento das faltas abonadas quando não gozadas pelo servidor já é uma prática adotada no Estado de São Paulo e irá contribuir para redução dos investimentos em folha de pagamento.

 

Já o Projeto de Lei nº 177/2017 – também rejeitado em plenário – pretendia acrescentar quatro parágrafos ao artigo 106 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei 3.800, de 2 de dezembro de 1991). Os referidos dispositivos que seriam acrescentados ao Estatuto do Servidor estabeleciam as seguintes regras: as faltas abonadas não poderão ser concedidas contíguas a feriados, pontos facultativos, descansos remunerados ou férias; o abono dependerá da chefia imediata do funcionário, que decidirá pela sua concessão ou não no prazo de 48 horas; o funcionário penalizado com advertência poderá ter no máximo quatro faltas abonadas no ano subsequente ao da penalidade; o funcionário penalizado com suspensão não poderá ter faltas abonadas no ano subsequente.

 

Criação de cargos – Em seguida, também por inversão de pauta, foi votado e rejeitado o Projeto de Lei nº 165/2017, também de autoria do Executivo, que propunha a criação de três cargos no âmbito da Secretaria de Cidadania e Participação Popular, que também foi rejeitado em plenário. O vereador Hudson Pessini (PMDB), que juntamente com Péricles Régis (PMDB) havia apresentado emendas ao projeto, foi taxativo: “Uma Prefeitura que não consegue dar aumento para o funcionalismo e deixa de hastear a Bandeira Nacional para economizar não tem condições para criar cargos que vão onerar os cofres públicos em mais de 1,8 milhão de reais”.

 

O Projeto de Lei nº 165/2017 pretendia alterar a redação da Lei 11.448, de 19 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, especificamente em relação à Secretaria da Cidadania e Participação Popular. Além de tentar evitar que a pasta seja confundida com a antiga Secretaria da Cidadania, que se tornou Secretaria de Igualdade e Assistência Social, o projeto criava mais uma Divisão e duas Seções: a Divisão de Apoio à Participação Popular, a Seção da Casa dos Conselhos e a Seção de Apoio às Organizações de Bairro. O chefe de divisão, com carga horária de 40 horas semanais, teria salário de R$ 7.254,32, enquanto os chefes de seção, também com 40 horas semanais, teriam salário de R$ 5.414,35.

 

O vereador Hudson Pessini (PMDB), presidente da Comissão de Economia, e vereador Péricles Regis (PMDB), que também a integra, chegaram a apresentar três emendas ao projeto de lei suprimindo os artigos 3º, 5º e 6º do projeto, com o objetivo de evitar a criação dos referidos cargos. Durante a discussão em plenário, Hudson Pessini argumentou que a criação dos cargos representaria um custo de R$ 1.224.819,88 e, na justificativa da emenda, juntamente com Péricles Regis, salientou que, num momento de “incertezas econômicas” vivido pelo país, com o fechamento de postos de trabalho, inclusive em Sorocaba. As emendas receberam parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Durante a discussão dos projetos, Renan Santos observou que está sendo estabelecido na Câmara um novo grupo independente de vereadores em relação ao governo municipal. José Francisco Martinez defendeu que se reabra o diálogo com o Executivo para que seja discutida a reposição salarial dos servidores. Já o presidente do Legislativo, Rodrigo Manga, adiantou que, juntamente com a Mesa Diretora e os demais vereadores, pretende propor que se destine ao reajuste dos servidores e à negociação com os motoristas do transporte coletivo – também presentes à sessão – parte dos recursos que serão economizados pela Câmara Municipal.

 

Guarda Municipal – Outra proposta do Executivo votada e rejeitada em plenário foi o Projeto de Lei 102/2017, que revoga a Lei 10.991, de 5 de novembro de 2014, e a Lei 11.235, de 10 de dezembro de 2015. As duas normas a serem revogadas modificam dispositivos da Lei 4.519, de 13 de abril de 1994, que dispõe sobre a organização, funções, estrutura e regime disciplinar da Guarda Civil Municipal. Fernando Dini pediu a retirada do projeto, para que se possa melhorar o plano de carreira da Guarda Municipal, mas Renan Santos, afirmando que a categoria se mostrou contra o projeto, defendeu que a proposta fosse votada e rejeitada em plenário. Prevaleceu a proposta de não retirar e votar o projeto, que acabou sendo rejeitado em plenário com apenas quatro votos favoráveis.

 

O referido projeto pretendia revogar a Lei 10.991, de 5 de novembro de 2014, e a Lei 11.235, de 10 de dezembro de 2015. As duas normas que o Executivo propunha revogar modificam dispositivos da Lei 4.519, de 13 de abril de 1994, que dispõe sobre a organização, funções, estrutura e regime disciplinar da Guarda Civil Municipal. Na exposição de motivos do projeto, o Executivo afirma que as referidas leis alteraram o sistema de acesso na carreira de Guarda Civil Municipal ao determinar que “as promoções serão efetuadas pelos critérios de antiguidade e merecimento”, de tal forma que “as alterações acabaram por afastar a necessidade de concurso nas hipóteses de acesso na carreira da Guarda Civil Municipal, estabelecendo novos critérios não previstos na Lei Orgânica do Município”.

 

Retirados de pauta – Os outros três projetos de lei que constavam da ordem do dia acabaram sendo retirados de pauta a pedido do líder do governo. O Projeto de Lei nº 107/2017, que altera a Lei nº 8.381, de 26 de fevereiro de 2008, de autoria do ex-vereador Francisco Moko Yabiku (PSDB), dispondo sobre a limpeza de terrenos baldios. O projeto recebeu emenda da vereadora Fernanda Garcia (PSOL) e, por sugestão de Martinez, que levantou dúvidas quanto à emenda, o projeto acabou sendo retirado de pauta para que a matéria possa ser melhor discutida. Também foram retirados de pauta o Projeto de Lei nº 142/2017, que revoga a concessão de uma área para uma associação de bairro, e o Projeto de Lei nº 143/2017, que cria os componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar no Município de Sorocaba.