12/07/2017 15h23


De autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), norma tira vendedores ambulantes da ilegalidade

A Lei 10.985, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que regula o comércio ambulante de alimentos, foi regulamentada por meio de decreto assinado pelo prefeito José Crespo, publicado na edição desta quarta-feira, 12, do Jornal do Município. A norma, que dependia de regulamentação do Executivo, passa agora a ter eficácia e determina que o comércio e a doação de alimentos em vias e áreas públicas, com exceção das feiras livres, deverão atender aos termos fixados em lei, com prévia concessão de Termo de Permissão de Uso (TPU). 

Martinez explica que a lei tira os trabalhadores da informalidade – uma antiga reivindicação da categoria – inscrevendo-os como Microempreendedores Individuais (MEI). O vereador salienta também as regras específicas fixadas na norma. “A venda de alimentos nas ruas tem sido realizada sem parâmetros de higiene e segurança, pondo em risco a saúde da população. A regulamentação proporcionará a compatibilização desse comércio com o ordenamento urbano, a segurança dos consumidores e o uso adequado dos espaços públicos”.

A lei dispõe também sobre o trabalho de ambulantes com veículos automotores e reboques (os chamados food trucks), que poderão requerer o TPU e comercializar nas vias e áreas públicas, desde que observadas as normas sanitárias, de trânsito e de higiene.

Todos os ambulantes participarão de um curso de segurança alimentar com a Vigilância Sanitária e também de capacitação sobre gestão de negócios com o Sebrae.