13/07/2017 08h54

De autoria do vereador Péricles Régis (PMDB), a Lei 11.542 modifica a lei que trata da proibição de obstrução de calçadas

 

Os corredores para passagem de pedestres nas calçadas das vias públicas de Sorocaba deverão ter um mínimo de 1,20 metro de largura, conforme as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). É o que determina a Lei 11.542, de 10 de julho de 2017, de autoria do vereador Péricles Régis (PMDB), publicada na edição de terça-feira, 11, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba.

 

A nova lei modifica o parágrafo 1º do artigo 3º-A da Lei 10.307, de 17 de outubro de 2012, que passa a ter a seguinte redação: “A utilização [da calçada] deverá ser parcial, respeitando corredor mínimo para passagem de pedestres de forma a atender as normas de acessibilidade da ABNT [Associação Brasileira de Normas Técnicas]”.

 

Na justificativa da nova lei, o autor observa que a Lei 11.496, de 2 de março de 2017, que alterou a Lei 10.307, de 17 de outubro de 2012, sobre a proibição de obstrução de calçadas, estabeleceu o corredor de 1 metro para a passagem de pedestres. No entanto, a ABNT orienta que esse espaço deve ser de 1,20 metro. A nova lei visa adequar a legislação municipal à norma da ABNT.