27/07/2017 10h58

De autoria do vereador Antonio Carlos Silvano Júnior (PV), a Lei 11.552 estabelece prazo de 90 dias para o Executivo regularizar a medida

 

Todos os estabelecimentos escolares da rede municipal de ensino de Sorocaba, a partir do próximo ano letivo, promoverão o encaminhamento dos alunos matriculados para que sejam submetidos a exames oftalmológicos e otorrinolaringológicos, a fim de prevenir e, se for o caso, tratar problemas de visão ou audição. É o que estabelece a Lei 11.552, de 25 de julho de 2017, de autoria do vereador Antonio Carlos Silvano Júnior (PV), publicada na edição eletrônica de quarta-feira, 26, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba.

 

A nova lei prevê que, no ato da matrícula, a Secretaria Municipal da Educação fará a triagem dos alunos, encaminhando-os para os exames oftalmológicos e otorrinolaringológicos e, caso sejam detectados quaisquer tipos de doenças que possam causar prejuízo à visão ou audição, o aluno deverá ser encaminhado para tratamento, junto à Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seus órgãos conveniados, com a devida notificação aos pais ou responsáveis para que tomem as medidas necessárias.

 

A lei de Silvano Júnior prevê ainda que a Prefeitura, por meio dos setores competentes, fornecerá lentes ou aparelhos auditivos às crianças comprovadamente carentes, cujos exames tenham detectado a necessidade de uso desses equipamentos. A norma também estabelece que, por ocasião da transferência de alunos de uma para outra escola da rede municipal de ensino, deverá constar no formulário da referida transferência se o aluno foi submetido aos exames previstos e se está em tratamento ou o concluiu, conforme o caso. Por fim, o Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar a nova lei.