01/08/2017 12h43
 

PL de Rafael Militão (PMDB) foi aprovado em segunda discussão. Já o veto ao projeto de lei de Renan Santos (PCdoB), que trata de transparência nos aditivos de contratos do poder público, foi rejeitado.

 

Quatro projetos de lei foram aprovados em segunda discussão pelos vereadores na primeira sessão da Câmara Municipal de Sorocaba após o recesso, realizada na manhã desta terça-feira, 1º de agosto. Também foram aprovados dois pareceres da Comissão de Redação. Já o único veto da 45ª Sessão Ordinária foi rejeitado.

 

Abrindo a ordem, com anuência da Comissão de Justiça, os vereadores derrubaram o Veto Total nº 05/2017 ao Projeto de Lei nº 113/2017 (Autógrafo nº 45/2017), de autoria do vereador Renan Santos (PCdoB), que altera a Lei 10.984, de 29 de outubro de 2014, de autoria do então vereador José Crespo (DEM), que trata dos procedimentos de licitação que, por determinação legal, devem ser encaminhados ao Tribunal de Contas. O projeto vetado acrescenta parágrafo único ao artigo 2º da referida lei, estabelecendo que os termos aditivos ou modificativos dos contratos referidos deverão ser encaminhados à Câmara Municipal, em arquivo digital, juntamente com uma justificativa ou motivo da assinatura do termo, em até sete dias após a assinatura das partes.

 

Na justificativa de veto, o Executivo, entre outras alegações, sustenta que, “ao estabelecer prazo para o cumprimento da medida, a Câmara efetivamente emitiu uma ordem, criando uma obrigação ao Poder Executivo, o que não é aceitável em face do princípio da harmonia e independência entre os Poderes, consagrado no artigo 2º da Constituição Federal”. A Comissão de Justiça da Câmara discorda desse entendimento, argumentando que o projeto não viola o princípio da separação de poderes, “uma vez que a fixação de prazo não é em si mesma uma imposição, ao contrário, é apenas um parâmetro mínimo de observância temporal que o Poder Executivo deve observar em prol do princípio constitucional da publicidade”. Com base nesse e noutros argumentos a Comissão de Justiça recomendou a rejeição do veto.

 

O autor do projeto defendeu a rejeição do veto ressaltando que sua proposta altera a ementa de uma lei de autoria do próprio prefeito Crespo. Já o presidente da Comissão de Justiça, José Francisco Martinez (PSDB), lembrou que a medida proposta já está subentendida na lei alterada. Também ressaltou, em resposta à questionamento de Irineu Toledo (PRB), que a comissão se atém ao aspecto legal das proposituras e não ao mérito.

 

Aprovação final – Em seguida, os vereadores aprovaram dois pareceres da Comissão de Redação a projetos em votação final, começando pelo parecer ao Projeto de Lei nº 48/2017, de autoria do vereador Péricles Régis (PMDB), que obriga a Prefeitura a divulgar na internet, em seu portal oficial, no último dia do mês, o cronograma de obras e serviços previstos para o mês seguinte, como operação tapa-buracos, pavimentação, poda de árvores, roçagem e limpeza de terrenos públicos, serviços de iluminação, conservação de praças e parques e obras de revitalização em geral. O cronograma deve apresentar um breve descritivo das obras e serviços, o período em que serão realizados (preferencialmente com data e horário) e sua localização (rua, número ou ponto de referência). Alterações no cronograma deverão ser disponibilizadas com antecedência de 24 horas.

 

O projeto foi aprovado com três emendas da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), tornando obrigatória a publicação do cronograma também no Jornal do Município; prevendo que, quando o logradouro ou serviço prestado não possuírem nome oficial, serão identificados por meio de foto; e acrescentando as ações de patrolamento, cascalhamento e limpeza de entulho entre os serviços a serem divulgados. Após a aprovação em definitivo do parecer da Comissão de Redação, o projeto segue para a sanção ou veto do Executivo, que tem prazo de 30 dias para regulamentar a lei, caso seja promulgada.

 

Também foi aprovado o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 119/2017, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que institui o “Dia Municipal dos Coletores”, a ser comemorado anualmente com homenagens realizadas na Câmara Municipal e por meio de ações do Poder Executivo, que, durante a semana em torno da data, envidará esforços no sentido de promover palestras, eventos, ações e campanhas educativas. O projeto previa, originalmente, que a data seria celebrada em 21 de outubro, mas o próprio autor, por meio das Emendas nº 1 e nº 2, modificou a ementa e o artigo 1º do projeto, dispondo que o “Dia Municipal dos Coletores e Varredores de Lixo” será celebrado anualmente em 16 de maio.

 

Trote telefônico – Em seguida, quatro projetos foram aprovados em segunda discussão. O primeiro deles é o Projeto de Lei nº 158/2017, do vereador Rafael Militão (PMDB), estabelecendo multa para quem praticar trote telefônico. De acordo com a proposta, os proprietários de linhas telefônicas, fixas ou móveis, das quais sejam originados trotes aos serviços municipais de urgência e emergência ou não, desde que geridos pelo município, estarão sujeitos a multa no valor de R$ 500, a ser cobrada em dobro em caso de reincidência. Já as ligações originadas de telefones públicos serão anotadas em separado para que seja se investigue sua autoria. O valor da multa será corrigido, anualmente, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-15 (IPCA-15) do IBGE. A multa também poderá ser convertida em medida socioeducativa. O Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar a lei, caso aprovada.

 

O autor defendeu sua proposta e apresentou reportagem televisiva que fala sobre o problema em todo o país. Segundo apurado, estados como Maranhão, Amapá, Alagoas, Pernambuco, Paraná, Minas Gerais e Santa Catarina já aplicam multa em caso de trotes a serviços. Ainda segundo Militão, levantamento feito em junho de 2016, apontou que 6600 contatos do SAMU em Sorocaba foram trotes, o que representa 30% das ligações recebidas no período. “São sete mil trotes por mês que podem representar vidas em risco. Através desse projeto queremos que isso seja evitado de alguma maneira”, afirmou o autor que foi parabenizado pelos demais vereadores. Questionado pelos vereadores Hélio Brasileiro (PMDB) e Irineu Toledo (PRB) sobre os trotes através de telefones públicos, o autor afirmou que será feito levantamento para identificação de incidência geográfica. Já os vereadores Hudson Pessini (PMDB) e Iara Bernardi (PT) ressaltaram a importância de levar orientação às escolas, inclusive com a implantação na rede municipal do projeto “Samuzinho nas Escolas”, como sugerido pela vereadora.

 

Também em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 257/2016, de autoria do então vereador Francisco Moko Yabiku (PSDB), que declara de utilidade pública a Sociedade Esportiva Aquática de Sorocaba (SEAS). A entidade foi fundada em 27 de julho de 2009, com o objetivo de manter as equipes de representação esportiva de Sorocaba na modalidade natação para pessoas com deficiência e essas equipes, segundo o autor do projeto, vêm obtendo títulos, medalhas e resultados expressivos em competições oficiais da natação para pessoas com deficiência, como os Jogos Regionais e os Jogos Abertos do Interior. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, condicionado à vistoria à entidade por parte da Comissão de Cultura e Esportes que constatou que ela está funcionando regularmente. O vereador João Donizeti Silvestre (PSDB) solicitou que fosse anexado ao projeto um documento com a relação das medalhas conquistadas pelas equipes da SEAS.

 

Parlamento Juvenil – Ainda em segunda discussão foi aprovado o Projeto de Resolução nº 13/2017, do vereador Renan Santos (PCdoB), alterando a Resolução nº 337, de 19 de maio de 2009, de autoria do então vereador Helio Godoy (PRB), que cria o Parlamento Infanto-Juvenil no âmbito da Câmara Municipal. O projeto atualiza o texto da resolução, prevendo que o referido parlamento será constituído por estudantes do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental II (em vez de 5ª a 8ª séries) e estabelece que as sessões plenárias do Parlamento Infanto-Juvenil serão realizadas no plenário com transmissão pela TV Legislativa. O processo de escolha dos vereadores-estudantes será regulamentado pela Escola do Legislativo e poderá ser nomeada uma comissão de vereadores para ajudar nos trabalhos. O projeto também suprime os dispositivos da resolução que previam a duração de um dia para a legislatura infanto-juvenil com a publicação dos autógrafos dos projetos aprovados na Imprensa Oficial do Município. O autor afirmou que sua proposta apenas adequa a lei de Godoy.  

 

Fechando as matérias em segunda discussão, foi aprovado com emenda o Projeto de Lei nº 109/2017, do vereador Pastor Apolo (PSB), que obriga o Poder Executivo a divulgar na rede mundial de computadores, através do portal oficial da Prefeitura ou outro meio eletrônico disponível, a localização de todos os Ecopontos de entulho existentes no município. Essa informação também deverá ser divulgada por meio de cartazes ou placas em escolas municipais, unidades de saúde, Paço Municipal e demais próprios do município. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, por sugestão do vereador Fernando Dini (PMDB), líder do governo, o autor apresentou emenda prevendo que também deverão ser divulgadas informações sobre quais materiais poderão ser descartados e de que maneira deve ser feito esse descarte por parte dos munícipes.

 

Sobre o tema, a vereadora Fernanda Garcia (PSOL) ressaltou a importância do tema, mas lamentou o fechamento de diversos Ecopontos pela Prefeitura defendendo novas unidades para melhor atender a população. Segundo o líder do governo, existe uma má utilização dos Ecopontos por alguns munícipes que utilizam os locais para descarte de materiais inadequados. Dini ressaltou que está sendo feita uma readequação do serviço pelo Executivo para evitar, por exemplo, o descarte de animais mortos e lixo orgânico que causam transtornos aos moradores vizinhos. Outros parlamentares como Iara Bernardi (PT), Wanderley Diogo (PRP) e João Donizeti (PSDB) destacaram a necessidade de se rever a política pública de descarte de resíduos sólidos na cidade e falaram sobre a importância de programas de parceria e reciclagem e de buscar exemplos em outros municípios.

 

Fora de pauta – Os dois projetos de denominação da pauta não chegaram a ser votados. O Projeto de Lei nº 128/2017, de autoria do Executivo, que – por sugestão do vereador Rodrigo Manga (DEM), presidente da Câmara Municipal – denomina “José do Carmo” a Rua 02 do Parque Ibiti Reserva, que se inicia na Rua Ophir Mastrandéa e termina em cul-de-sac no mesmo bairro, foi retirado de pauta a pedido do presidente da Comissão de Justiça, José Francisco Martinez, pois a via já possui denominação, segundo apurado pela comissão. Martinez ressaltou que o homenageado, o paulista de Piracicaba, José do Carmo, poderá denominar outro local público a ser escolhido por Manga. Apaixonado por motocicletas, José do Carmo foi proprietário de uma oficina na Avenida General Carneiro, de 1954 a 1963, granjeando grande respeito como mecânico. Também participativa de corridas de bicicletas e da pesca esportiva, na qual foi várias vezes campeão. Morreu em 9 de setembro de 2007, aos 78 anos.

 

Já o Projeto de Lei nº 118/2017, de autoria do Executivo, que revoga a Lei 9.767, de 24 de outubro de 2011, de autoria da então vereadora Neusa Maldonado (PSDB), que denomina “Reverendo Philemon de Medeiros” a Unidade Básica de Saúde (UBS) da Avenida Gualberto Moreira, no Parque São Bento, recebeu um substitutivo de autoria do líder do Governo, vereador Fernando Dini (PMDB) e saiu de pauta. O Executivo afirma que a referida UBS já havia sido denominada “Jacyra Bragança Russo” pela Lei 2.917, de 19 de outubro de 1988. Informa, ainda, que o reverendo Philemon de Medeiros, pela Lei 8.695, de 30 de março de 2009, já foi homenageado com seu nome na Rua 6, no Jardim Golden Park Residence, que se inicia na Rua Maria Aparecida Cisotto Grando e termina na Rua Jesus Romero. A Comissão de Justiça, em que pese ter dado parecer favorável ao projeto, observa que a revogação da Lei 9.767/2011 não restaura automaticamente os efeitos da Lei 2917/1988, uma vez que inexiste repristinação tática. Ou seja, o Executivo deveria ter manifestado essa intenção no projeto para que a UBS não fique sem nome. Diante disso, Dini apresentou o projeto substitutivo para sanar o problema e manter o primeiro nome dado ao próprio em 1988.