02/08/2017 09h55
 

De autoria do vereador Luis Santos (Pros), Lei nº 11.566 prevê advertência aos infratores que deverão se retirarem dos veículos, sob pena de multa

 

“Fica vedado ao ambulante ingressar em veículos de transporte coletivo para efetuar a venda de produtos”. É o que determina a Lei nº 11.566, de autoria do vereador Luis Santos (Pros), publicada no Jornal Oficial do Município de terça-feira, 1º de agosto. Além de proibir o comércio ambulante, a nova lei proíbe também solicitações a passageiros que gerem constrangimento com finalidade de obtenção de vantagem.

 

Os infratores serão advertidos para se retirarem do ônibus, sob pena de multa de R$ 100,00. A lei prevê, ainda, que os ônibus poderão conter em seu interior uma placa informando sobre a proibição prevista na lei.

 

Na justificativa do projeto transformado em lei, Luis Santos ressalta que o objetivo da proibição é assegurar a segurança dos passageiros, além de evitar constrangimento. Infelizmente há constatação de que muitas das informações ou referências oferecidas por estes cidadãos para solicitações ou venda são falsas e induzem ao erro a população usuária do transporte público que está a caminho do trabalho ou em meio a atividades cotidianas”, afirma o autor.