De autoria do vereador Rafael Militão (PMDB), Lei nº 11.567 atinge também o processo de seleção para escolas públicas do município
Com o objetivo de estimular a prática do voluntariado, a Lei nº 11.567, de autoria do vereador Rafael Militão (PMDB), publicada no Jornal Oficial do Município de terça-feira, 1º de agosto, estabelece que em concursos de provas e títulos valerá como título ou como critério de desempate a comprovação da realização de 90 horas de serviços voluntários nos doze meses imediatamente antecedentes à data da entrega dos títulos, o mesmo se aplicando à hipótese de seleção para escolas públicas do município.
Ainda segundo a lei, que deverá ser regulamentada através de decreto do Executivo, a adoção do novo critério não exclui, nem concorre com outros existentes sendo que seu peso deverá ser especificado no edital. A nova lei foi inspirada em iniciativa semelhante da cidade mineira de Estrela do Sul e, segundo o autor na justificativa da propositura, visa “proporcionar novos reflexos na conduta social dos aspirantes a um cargo público”.
“O voluntário desempenha serviços relevantes para a comunidade e para si mesmo, suprindo algumas carências existentes na sociedade que não são de alcance de ações governamentais, sem recebimento de qualquer remuneração ou lucro. O reconhecimento daqueles atingidos pela sua ação é a única retribuição que o voluntário afere, o que acaba por tornar-se uma espécie de serviço público”, afirma Militão.