03/08/2017 12h03
 

Os vereadores rejeitaram o veto total do Executivo a projeto do vereador Fausto Peres (Podemos) que visa dar mais transparência às demandas dos munícipes na Central de Atendimento da Prefeitura. E declarações de utilidade pública propostas por José Francisco Martinez (PSDB) e João Donizeti (PSDB) foram aprovadas

 

O único veto em pauta na 46ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta quinta-feira, 3, foi rejeitado pelos vereadores. Abrindo a ordem do dia, foi derrubado, com anuência da Comissão de Justiça e liberação da bancada pelo líder do governo, o Veto Total nº 06/2017 ao Projeto de Lei nº 86/2017 (Autógrafo nº 50/2017), de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), que obriga o Poder Executivo a divulgar na rede mundial de computadores, através do portal oficial da Prefeitura ou outro meio eletrônico disponível, as solicitações recebidas por sua Central de Atendimento relativas a demandas por execução de serviço público, requeridas pelos cidadãos, assim como as respostas, soluções ou recusas motivadas.

 

Segundo o projeto, os pedidos serão disponibilizados seguindo rigorosamente a ordem de inscrição, salvo nos procedimentos emergenciais. A lista deve ser atualizada diariamente. Os pedidos de meras informações, sugestões, reclamações, denúncias ou elogios não constarão da lista. O autor defendeu sua proposta que, conforme frisou, dará condições de o munícipe acompanhar seu pedido, aumentando a transparência dos serviços públicos prestados. Ressaltou ainda que o projeto trata da publicidade de demandas e não denúncias. Já o presidente da Comissão de Justiça, vereador José Francisco Martinez (PSDB) lembrou que o projeto de lei foi considerado constitucional pela comissão pedindo também a rejeição do veto.

 

Já o Projeto de Lei nº 127/2017, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), remanescente da sessão anterior, que declara de utilidade pública a Associação Dom Luciano, foi aprovado em primeira e segunda discussão. Fundada em 15 de agosto de 2011, a entidade sem fins lucrativos, atende crianças, adolescentes e famílias em situação de risco e vulnerabilidade social oferecendo três tipos de serviço de proteção social: básico, que compreende o acompanhamento continuado das famílias; especial, que realiza abordagem e busca ativa de crianças e adolescentes vulneráveis ou em cumprimento de medidas socioeducativas; e de alta complexidade, destinados a adolescentes com vínculos familiares corrompidos ou em cumprimento de medidas socioeducativas. A Comissão de Cidadania, Direitos Humanos, Defesa do Consumidor e Discriminação Racial – presidida pelo vereador Irineu Toledo (PRB) e composta pelos vereadores João Donizeti Silvestre (PSDB) e Fernanda Garcia (PSOL) – realizou vistoria na entidade, em 23 de junho último, quando constatou seu funcionamento regular na Rua Capitão Grandini, nº 251, no Jardim Paulistano.

 

E como matéria nova em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 106/2017, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que declara de utilidade pública o “Projeto Cruzada Radical Sports – PCR Sports”, entidade fundada em 2008, inicialmente sob a denominação de “Cruzada Estudantil de Evangelização”. Em 2015, a entidade mudou seus estatutos e ampliou suas atividades, passando desenvolver projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento de grupos esportivos-culturais, sociais e de desenvolvimento da cidadania, sobretudo para indivíduos e famílias de baixa renda, em situação de vulnerabilidade e exclusão social. A Comissão de Cultura e Esportes – presidida por Fausto Peres (Podemos) e formada por Silvano Júnior (PV) e Renan Santos (PCdoB) – realizou visita à entidade, constatando seu regular funcionamento, e a Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto.

 

ISSQN e inclusão – Após suscitar uma série de dúvidas nos parlamentares, foi retirado de pauta pelo autor, vereador Hudson Pessini (PMDB), o Projeto de Lei nº 159/2017, que estabelece desconto progressivo no pagamento de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) para as empresas e profissionais responsáveis pela distribuição de panfletos, jornais publicitários, cartazes e congêneres no município desde que contratem pessoas em situação de vulnerabilidade, beneficiadas ou auxiliadas por entidades beneficentes que atuam no auxílio à população de rua ou por unidade pública da Assistência Social que também oferece esse tipo de atendimento. Pessini afirmou que irá reestudar a matéria e apresentar emendas para aprimorar o projeto.

 

Segundo o texto original, o desconto previsto irá variar entre 5% e 50% do imposto devido. O Executivo deverá regulamentar a lei em 180 dias. O autor afirmou que atualmente a atividade de panfletagem não é regulamentada, sendo que se trata de uma opção de trabalho nesse momento de crise, ressaltando a importância de se regularizar a situação. Disse ainda que a intenção é que o cadastro do Centro POP e de outras entidades com pessoas em vulnerabilidade que buscam emprego sejam encaminhados às empresas para que esses cadastrados possam exercer uma atividade regular em contrapartida da isenção fiscal à contratante.

 

A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto com uma emenda que modifica seu artigo 4º, prevendo que entrará em vigor em 1º de janeiro do ano em que a estimativa de renúncia de receita constar do orçamento. Sobre a questão, Martinez ressaltou que mesmo que aprovada a lei representaria uma expectativa, pois a renúncia precisaria estar prevista no orçamento. Já o líder do governo, vereador Fernando Dini (PMDB) salientou que o projeto beneficia apenas as empresas e não as entidades sociais e que é preciso cautela para que os trabalhadores que hoje praticam essa atividade não percam suas vagas.

 

Outros parlamentares também se manifestaram tanto quanto às isenções quanto à questão da inclusão, entre eles JP Miranda (PSDB) que citou como exemplo o Programa Trabalho Novo da Prefeitura de São Paulo que prevê parceria com a iniciativa privada para emprego de pessoas em situação de vulnerabilidade social. Já a vereadora Iara Bernardi (PT) questionou a isenção para um único setor e o autor reforçou que se trata de uma função específica que não está regulamentada na cidade, destacando ainda que ampliar os setores atingidos dificultaria o levantamento da renúncia de receita.

 

Fora de Pauta – Assim como o anterior, foi retirado de pauta para adequações o Projeto de Lei nº 132/2017, proposto pelo vereador Renan Santos (PCdoB), alterando a Lei 11.486, de 12 de janeiro de 2016, de autoria do vereador Wanderley Diogo (PRP), que libera a entrada de alimentos adquiridos em outros locais nas dependências de salas de cinema e teatro, desde que nesses estabelecimentos não seja proibido, rotineiramente, o consumo de alimentos. O projeto de Renan Santos altera o artigo 1º da referida lei, permitindo a entrada de alimentos adquiridos em outros locais também nos ginásios e arenas esportivas. O autor afirmou que conversou com o secretário de Esportes, Simei Lamarca, e que fará nova adequações ao projeto com o objetivo de restringir produtos que possam oferecer risco ao público e esportistas.  

 

Também foi retirado de pauta o Projeto de Lei nº 186/2017, de autoria do vereador Pastor Apolo (PSB), que institui o “Dia Municipal do Perdão”, a ser celebrado anualmente dia 30 de agosto. O projeto prevê que, na referida data, o poder público poderá organizar e promover eventos e palestras que objetivem a reflexão sobre o tema, inclusive em parceria com a sociedade civil e organizações não governamentais. A data foi escolhida em virtude da existência do Dia Nacional do Perdão, instituído pela Lei Federal 13.437, de 19 de abril de 2017, de autoria da deputada federal Keiko Ota (PSB-SP).

 

E fechando a ordem do dia, o Projeto de Resolução nº 09/2017, de autoria do vereador JP Miranda (PSDB), que altera o artigo 80 do Regimento Interno da Casa (Resolução no 322, de 18 de setembro de 2007), estabelecendo que “a proposição de iniciativa do vereador poderá ser apresentada individual ou coletivamente” e “consideram-se autores da proposição, para efeitos regimentais, todos os seus signatários” foi retirado de pauta para adequação. O projeto também prevê que os três primeiros autores terão seus nomes descritos na indicação da proposição e os demais serão indicados pela expressão “e outro” ou “e outros”. O autor defendeu seu projeto que recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça. A vereadora Iara Bernardi (PT) quis saber se constitucionalmente não há empecilho para que haja mais de um autor para uma mesma lei o que foi confirmado pela Secretaria Jurídica da Casa. Como surgiu outro questionamento, quanto ao termo “proposituras”, que engloba todas as propostas legislativas dos vereadores, o autor retirou a matéria de pauta para adequação do termo que deverá constar, através de emenda, como “projeto de lei”.