09/08/2017 11h12

Além do referido projeto de lei de autoria do Executivo, também serão votados projetos de lei de autoria dos vereadores Rafael Militão (PMDB), Hélio Brasileiro (PMDB) e Pastor Apolo (PSB), sobre o Dia do Perdão

 

       Funcionamento dos cemitérios em Sorocaba, prevenção da automedicação, Dia da Criança na Câmara Municipal, Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Dia Municipal do Perdão são os temas dos projetos de lei em pauta na 48ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta quinta-feira, 9, sob o comando do presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga (DEM). Os vereadores Rafael Militão (PMDB), Hélio Brasileiro (PMDB) e Pastor Apolo (PSB), além do Executivo, são os autores dos projetos em pauta.

 

       Dois projetos de lei entram na ordem do dia em primeira discussão. O primeiro deles é o Projeto de Lei nº 166/2017, de autoria do Executivo, que prevê a concessão, por meio de processo licitatório, dos serviços de cemitério no município. O projeto acrescenta dispositivos à Lei 5.721, de 21 de novembro de 1996, que dispõe sobre o funcionamento de cemitérios e foi alterada pelas Leis 6.605, de 24 de maio de 2002, e 10.569, de 18 setembro de 2013.

 

       Segundo o Executivo, as novas alterações propostas visam “regulamentar a utilização de ossuário individual e geral nos cemitérios públicos, visando, ainda, coibir eventuais abusos em cemitérios particulares, determinando aos mesmos, contrapartidas ao município, no que tange à prestação de serviços cemiteriais a munícipes e famílias de baixa renda”. O Executivo alega, também, que a intenção da Prefeitura com o projeto é possibilitar a melhoria na manutenção dos cemitérios, facilitando seu zelo.

 

       O projeto de lei acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei 5.271, autorizando o município “a conceder, através de devido processo licitatório, a administração, conservação e demais serviços correlatos de cemitérios à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado, conforme estabelecido pela Lei Federal 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que trata do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos”.

 

       Ossuários obrigatórios – Outros três parágrafos são acrescidos ao artigo 54 da Lei 5.271, estabelecendo que os cemitérios particulares deverão possuir, obrigatoriamente, ossuário individual ou geral, destinado à disposição de ossadas provenientes de jazigos, sepulturas, inadimplentes e em débitos com taxas com o respectivo cemitério. O município não arcará com a destinação de ossadas provenientes dos cemitérios particulares, tendo os mesmos a obrigação de providenciar o depósito de ossadas de corpos sepultados em jazigos e sepulturas de sua responsabilidade. Também estabelece que os cemitérios particulares são obrigados a destinar 10% de sua capacidade total para sepulturas de caráter temporário, pelo período de quatro anos, para sepultamentos de pessoas beneficiadas com velório gratuito.

 

       O projeto estabelece, ainda, que os ossuários serão de duas categorias: individual (para restos mortais de pessoa sepultada em sepultura de uso comum por mais de sete anos, concedido por um período de três anos; e coletivo (local para destinação dos restos mortais dos sepultamentos com concessões vencidas, sepulturas consideradas em abandono ou ruínas revertidas ao patrimônio público e de ossuário individual cuja concessão venceu). Entre outras disposições, o projeto prevê que o ossuário individual poderá ser concedido ao interessado mediante comprovação de sepultamento de familiar em cova comum em cemitério público e o pagamento da taxa respectiva, sendo que o prazo máximo de concessão será de três anos.

 

       O projeto de lei que prevê a concessão dos serviços de cemitérios recebeu duas emendas da Comissão de Justiça: uma delas apenas para adequá-lo à técnica legislativa e outra acrescentando um artigo com o objetivo de estabelecer que as disposições da referida lei, caso aprovada, só serão aplicadas aos contratos firmados após a sua publicação.

 

       Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 186/2017, de autoria do vereador Pastor Apolo (PSB), que institui no calendário oficial de Sorocaba o “Dia Municipal do Perdão”, a ser celebrado anualmente dia 30 de agosto. O projeto prevê que, na referida data, o poder público poderá organizar e promover eventos e palestras que objetivem a reflexão sobre o tema, inclusive em parceria com a sociedade civil e organizações não governamentais. A data foi escolhida em virtude da existência do Dia Nacional do Perdão, instituído pela Lei Federal 13.437, de 19 de abril de 2017, de autoria da deputada federal Keiko Ota (PSB-SP).

 

       Segunda discussão – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Decreto Legislativo nº 28/2017, de autoria do vereador Rafael Militão (PMDB), que institui o Dia da Criança na Câmara Municipal de Sorocaba a ser celebrado anualmente na segunda quinzena de outubro, em data a ser definida pela Mesa Diretora. Na data escolhida, os servidores do Legislativo poderão receber seus filhos e netos com idade inferior a 12 anos, durante a respectiva jornada de trabalho, quando poderão providenciar lanche para as crianças a ser servido no refeitório da Casa. Entre outras ações, as crianças poderão realizar o plantio de uma muda de paineira (Chorisia Speciosa Saint-Hilaire). O projeto (já aprovado em primeira discussão) teve parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou emenda apenas para adequá-lo à técnica legislativa.

 

       Ainda em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 164/2017, de autoria do vereador Hélio Brasileiro (PMDB), que obriga os estabelecimentos que comercializam medicamentos no município a afixarem ao menos um cartaz, em suas dependências, conscientizando a população sobre o perigo da automedicação. O cartaz deverá medir, no mínimo, 30x40 centímetros e conter uma figura ilustrativa. Os infratores incorrerão em multa de R$ 450,00, que deverá ser cobrada em dobro no caso de reincidência. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão passada, quando mereceu elogios de vários parlamentares e também suscitou discussões sobre as dificuldades de atendimento na rede pública de saúde, o que contribui para a automedicação.

 

       Segurança Alimentar – De autoria do Executivo, será votado, em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 143/2017, de autoria do Executivo, que cria os componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar no Município de Sorocaba e define os parâmetros para a elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, de acordo com o previsto na Lei Federal 11.346, de 15 de setembro de 2006, que criou o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) e prevê a atuação integrada entre União, Estados e Municípios no sentido de assegurar o direito humano à alimentação adequada.

 

       De acordo com o projeto, “a alimentação adequada é direito básico do ser humano, indispensável à realização dos seus direitos consagrados na Constituição” e cabe ao poder público “adotar as políticas e ações que se façam necessárias para respeitar, proteger, promover e prover” esse direito, levando em conta “as dimensões ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais do município, com prioridade para as regiões e populações mais vulneráveis”. A Segurança Alimentar e Nutricional inclui, ainda, orientações sobre o combate ao sobrepeso, à obesidade, à contaminação de alimentos e a doenças decorrentes da alimentação inadequada.

 

       O projeto cria a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan) e o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), que serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo. O Consea será um órgão colegiado de assessoramento imediato ao Executivo, vinculado à Secretaria de Abastecimento e Nutrição. O projeto também prevê a instituição da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, instância responsável pela indicação ao Consea municipal das diretrizes e prioridades da Política de Segurança Alimentar. O Poder Executivo editará norma regulamentando a referida lei no prazo de 90 dias.

 

       O vereador João Donizeti Silvestre (PSDB) apresentou emenda modificando o inciso III do artigo 4º do projeto de lei, com o objetivo de incluir, explicitamente, “veganos, vegetarianos, intolerantes a alimentos peculiares, diabéticos e outros” entre grupos populacionais a serem atendidos pelos programas de segurança alimentar. A emenda recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça. O projeto e a emenda foram aprovados na última sessão ordinária, quando vários vereadores discursaram defendendo a importância da proposta.

 

       Projeto prejudicado – Ficou prejudicado, por ter recebido emenda, o Projeto de Lei nº 76/2017, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que obriga o Poder Público Municipal – Executivo (administração direta e indireta) e Legislativo – a divulgar em seus respectivos Portais da Transparência na Internet as despesas decorrentes de condenação trabalhista e previdenciária em razão de responsabilidade subsidiária do tomador de serviço prestado por terceiros, como empresas terceirizadas, organizações sociais, entidade sem fins lucrativos e outras formas de contratação por parte do poder público. De acordo com o projeto, a divulgação deverá informar os dados da ação judicial, CNPJ do prestador contratado pelo Poder Público e os valores retidos. A lei, caso aprovada, entrará em vigor em 30 dias após sua publicação.

 

       O projeto recebeu três emendas. A Emenda nº 1, do vereador JP Miranda (PSDB), que previa a divulgação das informações em dados abertos, acabou sendo arquivada a pedido do autor. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça. A Emenda nº 2, do vereador Luis Santos (Pros), retira do projeto a obrigatoriedade de divulgação dos dados relativos a organizações sociais e entidade sem fins lucrativos. Já a Emenda nº 3, da autora Fernanda Garcia (PSOL), altera a redação do parágrafo único do artigo 1º do projeto de lei, ressalvando que a divulgação dos dados deverá respeitar os casos em que for decretado sigilo ou segredo de justiça. Em função das emendas, o projeto de lei – que recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça e foi aprovado em primeira discussão – ficou prejudicado.