Além do projeto do Executivo e de projetos dos vereadores Irineu Toledo (PRB), José Francisco Martinez (PSDB) e Pastor Apolo (PSB), também constam da pauta a regulamentação de anúncios em vias públicas, Fundo de Segurança Pública e a criação de Parque Linear
Dois projetos em segunda discussão abrem a ordem do dia. O primeiro deles é o Projeto de Lei nº 186/2017, de autoria do vereador Pastor Apolo (PSB), que institui no calendário oficial de Sorocaba o “Dia Municipal do Perdão”, a ser celebrado anualmente dia 30 de agosto. O projeto prevê que, na referida data, o poder público poderá organizar e promover eventos e palestras que objetivem a reflexão sobre o tema, inclusive em parceria com a sociedade civil e organizações não governamentais. A data foi escolhida em virtude da existência do Dia Nacional do Perdão, instituído pela Lei Federal 13.437, de 19 de abril de 2017, de autoria da deputada federal Keiko Ota (PSB-SP).
Crédito tributário – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 87/2017, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a compensação de crédito tributário. O artigo 1º do projeto prevê que “o Crédito Tributário Municipal, inscrito ou não em Dívida Ativa, poderá ser extinto mediante compensação, com créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública de Sorocaba”, estabelecendo dez exigências para que isso ocorra, entre elas: o crédito a ser compensado deve ser líquido e certo; não pode ser objeto de qualquer impugnação ou recurso administrativo ou judicial; não esteja consolidado em qualquer modalidade de parcelamento concedido pela Secretaria da Fazenda; não seja de titularidade de terceiros; não seja decorrente de decisão judicial não transitada em julgado; e seja passível de restituição ou de ressarcimento. Quando de sua aprovação em primeira discussão, o líder do governo, Fernando Dini (PMDB), explicou que o projeto visa desburocratizar o sistema de cobrança de tributos da Prefeitura.
Na sessão de 20 de junho último, quando entrou em segunda discussão pela primeira vez, o projeto recebeu três emendas e saiu de pauta na ocasião. A Emenda nº 1, do vereador Francisco França (PT), que recebeu parecer de inconstitucionalidade da Comissão de Justiça, altera o parágrafo 3º do artigo 2º, com o objetivo de estabelecer que a iniciativa para a realização da compensação suspende a exigibilidade do crédito tributário até a decisão final. A Emenda nº 2, também de autoria de França, modifica o artigo 3º, estabelecendo que a confissão de dívida irretratável passa a contar não a partir da apresentação do requerimento do devedor, mas do deferimento da compensação. Já a Emenda nº 3, do vereador Fernando Dini (PMDB), estabelece o prazo máximo de 30 dias, a contar do requerimento do interessado, para que o secretário da Fazenda homologue a compensação.
Taxa de Iluminação – Em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 176/2017, de autoria do Executivo, que institui a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) e o Fundo Municipal de Iluminação Pública. Prevista pelo artigo 149-A da Constituição, por meio da Emenda Constitucional nº 39/2002, a referida contribuição passou a ser aventada pelos municípios a partir de 2010, quando a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), por meio da Resolução Normativa nº 414, determinou que o custo do serviço de iluminação pública fique a cargo dos municípios e não mais das distribuidoras de energia elétrica.
O projeto de lei do Executivo isenta do pagamento da Contribuição de Iluminação Pública os consumidores residenciais de baixa renda e as residências que consomem até 50 kW/h por mês. Os consumidores residenciais que gastam entre 51 a 100 kW/h terão de pagar, no exercício de 2017, R$ 4,00 por mês ou R$ 48,00 por ano. Por sua vez, quem apresentar consumo superior a 101 KW/h pagará R$ 9,50 por mês ou R$ 115,00 por ano. Esses valores serão cobrados nas contas mensais de energia. Já as unidades imobiliárias sem consumo ou não edificadas pagarão R$ 113,50 por ano, valor a ser cobrado no carnê do IPTU, podendo ser parcelado em dez vezes de R$ 11,30. Esses valores, segundo o Executivo, têm como base de cálculo o rateio entre os contribuintes do custo dos serviços de iluminação das vias e logradouros públicos.
O projeto estabelece que o reajuste da CIP levará em conta resolução da ANEEL e que a empresa concessionária de energia elétrica ficará responsável pela arrecadação da contribuição, devendo repassar o montante arrecadado ao Tesouro Municipal. A falta de cobrança, a falta de repasse ou o repasse a menor da CIP pelo responsável tributário (concessionária de energia), implicará em multa de 0,33% do valor da CIP por dia de atraso até o limite de 20%. A concessionária não responderá pelo pagamento em caso de inadimplência do tributo pelo contribuinte, mas deverá manter cadastro atualizado dos inadimplentes com o objetivo de informar a Secretaria da Fazenda. O projeto também cria o Fundo Municipal de Iluminação Pública, composto de todos os recursos arrecadados pela CIP e voltados exclusivamente para o custeio dos serviços de iluminação pública.
O vereador Luis Santos (Pros) apresentou emenda ao projeto alterando seu artigo 8º com o objetivo de ampliar a faixa de isenção da contribuição. De acordo com a emenda do vereador, ficarão isentos de pagar a Contribuição de Iluminação Pública os consumidores que tenham consumo até 100 KW/h. Na justificativa da emenda, Luis Santos observa que seu objetivo é proteger, efetivamente, o consumidor de baixa renda e observa que, no município de Americana, a Contribuição de Iluminação Pública foi aprovada isentando os consumidores até 140 KW/h. A emenda recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que apenas recomendou a necessária adequação do anexo do projeto, caso ele venha a ser aprovado.
Também será votado, em primeira discussão, o Projeto de Decreto Legislativo nº 37/2017, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que altera a redação do artigo 2° do Decreto Legislativo n° 1.178, de 12 de abril de 2012, de autoria do então vereador José Crespo (DEM), que institui a Comenda Referencial de Ética e Cidadania a ser concedida a personalidades sorocabanas que se tornaram referência social por atitudes de bravura nos campos da ética e cidadania. O projeto do vereador aumenta de duas para três o número de propostas de comenda a serem apresentadas por ano por vereador. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
“Gestão Integrada” – Ainda em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 52/2017, substitutivo, de autoria do Executivo, modificando a Lei 9.030, de 22 de dezembro de 2009, que criou o Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI-M), vinculado ao Gabinete do Prefeito. Segundo o Executivo, a intenção inicial era adequar a estrutura do GGI-M à reorganização administrativa da Prefeitura, mas outras alterações se fizeram necessárias, o que tornou imperativa a apresentação do substitutivo.
O projeto de lei modifica, substancialmente, a composição do Gabinete de Gestão Integrada, que passa a ser composto pelo prefeito, vice-prefeito, secretário municipal de Segurança e Defesa Civil, comandante da Guarda Civil Municipal, Delegado Seccional de Polícia Civil, comandante do 7º Batalhão de Polícia Militar, delegado-chefe da Polícia Federal e secretário executivo do Gabinete de Gestão Integrada (GGI-M). Será assegurada a participação no gabinete, na condição de convidados, de representantes da Magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública, Câmara Municipal, Secretarias Municipais e órgãos da sociedade civil organizada. As reuniões do Gabinete serão bimestrais ou extraordinárias.
O projeto de lei também cria o Observatório de Segurança Pública, vinculado à Divisão de Operações Especiais e Inteligência da Secretaria da Segurança e Defesa Civil, com o respectivo cargo de chefe de seção, cujo salário-base será de R$ 5.414,35. Todavia, como haverá um abatimento de R$ 1.346,43 relativo ao cargo de origem, o custo mensal do cargo será de R$ 4.067,92 somados aos R$ 1.098,34 de contribuição patronal, o que dará um custo total mensal de R$ 5.166,25 ou R$ 68.883,21 ao ano, totalizando R$ 206.649,62 até 2019.
Paisagem urbana – Também de autoria do Executivo, será apreciado o Projeto de Lei nº 88/2017, que tem por objetivo regular a veiculação de anúncios publicitários no espaço urbano, como os outdoors. Com 36 artigos, o projeto visa evitar problemas com a publicidade desordenada, como a descaracterização da arquitetura das edificações, deterioração dos marcos históricos e diminuição da segurança de trânsito, entre outros. Os anúncios regulamentados pelo projeto classificam-se em indicativos (que visam apenas identificar, no próprio local da atividade, estabelecimentos ou profissionais que dele fazem uso), publicitários (destinados à veiculação de publicidade, instalado fora do local onde se exerce a atividade); e especiais (com finalidade cultural, eleitoral, educativa ou imobiliária). O projeto também define o que não é considerado anúncio, como a identificação de empresas e os pôsteres de eventos culturais, desde que não ultrapassem 10% da área total de todas as fachadas.
Os anúncios publicitários terão de respeitar, entre outras coisas, a segurança do público, o meio ambiente, a sinalização de trânsito e o patrimônio cultural, sendo proibida a sua instalação em árvores, mananciais, parques e praças, postes de rede elétrica, sinalizações de trânsito, pontes e viadutos, entre outros. A concessão de autorização para instalação de equipamentos de anúncios publicitários terá vigência pelo prazo de 12 meses, passível de renovação. Esses equipamentos deverão observar espaço de 300 metros um do outro, nas vias urbanas, e de mil metros nas rodovias e seus acessos. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou emenda revogando expressamente o artigo 113 da Lei Municipal 10.060, de 3 de maio de 2012, uma vez que esse dispositivo trata de poluição visual e poderia gerar conflito com a nova norma.
Parque Linear – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 188/2017, de autoria do Executivo, que cria e denomina o Parque Linear Ives Ota, revogando expressamente a Lei 7.405, de 23 de junho de 2005, de autoria do então vereador Francisco Moko Yabiku (PSDB), que instituiu o Parque Ives Ota. O referido parque situa-se numa área pública localizada entre o Condomínio Residencial Constantino Matucci, Portal do Morumbi, SESI-SENAC, Faculdade de Engenharia de Sorocaba (FACENS), Jardim Morumbi III, Avenida Marginal, Jardim Iguatemi, Jardim Morumbi II e Jardim São Judas Tadeu.
A denominação do parque é uma homenagem ao menino Ives Yoshiaki Ota, que, no dia 29 de agosto de 1997, aos oito anos, foi sequestrado por três homens em sua própria casa, na Vila Carrão, em São Paulo, sendo morto com dois tiros no dia seguinte. Naquele mesmo ano foi criado o Movimento da Paz e Justiça Ives Ota, que resultou na criação do Instituto Ives Ota, pelo pai de Ives, Masataka Ota. Entre outros objetivos, o instituto busca amparar crianças, jovens e famílias vítimas da violência e carência social. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
Fundo de Segurança – Outra matéria em pauta é o Projeto de Lei nº 197/2017, também de autoria do Executivo, que cria o Fundo Municipal de Segurança Pública (Fumsep) e o Conselho Municipal de Segurança Pública (Comsep). O fundo terá por objetivo “financiar ações e projetos que visem à adequação, modernização, aquisição e manutenção de equipamentos e viaturas para os órgãos públicos municipais envolvidos em atividades de segurança pública no âmbito do município”. Será constituído de recursos do orçamento, doações, convênios e receitas decorrentes das aplicações de seus recursos, entre outros. O secretário de Segurança e Defesa Civil será a autoridade gestora do fundo.
O projeto também cria o Conselho Municipal de Segurança Pública (Comsep), encarregado de analisar e sugerir medidas para a elaboração da política municipal de segurança pública, entre outras ações. O Comsep será formado por representantes das secretarias de Segurança e Defesa Civil, Fazenda, Assuntos Jurídicos e Patrimoniais, bem como representantes do 7º Batalhão de Policia Militar (7º BPMI), Delegacia Seccional de Polícia Civil, Comissão de Segurança Pública da 24ª Subseção da OAB, Conselhos de Segurança (Conseg) e Guarda Civil Municipal.
Fechando a ordem do dia, será apreciado o Projeto de Lei nº 150/2016, de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), acrescentando dispositivo à Lei nº 9.795/2011, de autoria do vereador Francisco França (PT), que institui campanha de orientação sobre a pena de advertência nos casos de infração de trânsito de natureza leve ou média. A proposta de Irineu Toledo prevê que a campanha também deverá ser divulgada nos sítios oficiais dos órgãos de trânsito e transporte da administração municipal. A Comissão de Justiça considerou o projeto inconstitucional por versar sobre matéria privativa da União.
O projeto, discutido pela primeira vez em julho do ano passado, havia sido retirado de pauta em março deste ano. Na sessão de 30 de maio último, a pedido do autor, foi retirado de pauta novamente para ser enviado à oitiva do Executivo. Em ofício datado de 12 de junho de 2017 e assinado pelo secretário de Relações Institucionais e Metropolitanas, vereador licenciado Anselmo Neto (PSDB), o Executivo manifestou-se sobre o projeto, após consultada a Urbes, e também o considerou inconstitucional por vício de iniciativa. Além disso, o Executivo considera que, por meio de seu órgão de trânsito, já vem adotando medidas de orientação aos motoristas infratores por meio de seus canais de comunicação.