Em primeira discussão, será apreciado em sessão ordinária desta quinta-feira (17), o Projeto de Lei nº 176/2017, de autoria do prefeito José Crespo, que institui a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) e o Fundo Municipal de Iluminação Pública.
O vereador Renan Santos (PCdoB) é contrário a esse projeto: “Eu já me manifestei ser contrário a mais esse projeto que o próprio prefeito quando era vereador, em 2013, foi contra a ideia da cobrança dessa taxa e agora quer enfiar goela abaixo à nossa população”, enfatizou Renan Santos.
Prevista pelo artigo 149-A da Constituição, por meio da Emenda Constitucional nº 39/2002, a referida contribuição passou a ser aventada pelos municípios a partir de 2010, quando a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), por meio da Resolução Normativa nº 414, determinou que o custo do serviço de iluminação pública fique a cargo dos municípios e não mais das distribuidoras de energia elétrica.
Caso seja aprovado, o contribuinte sorocabano terá um acréscimo mensal em sua conta de energia elétrica que varia de R$ 4 a R$ 11,30 de acordo com os kW/h consumidos.
(Assessoria de imprensa – vereador Renan Santos/PCdoB)