Projeto do Executivo foi rejeitado em primeira discussão e deve voltar à pauta para a segunda votação
Com o plenário lotado de manifestantes contrários à criação da taxa de iluminação e após amplo debate entre os parlamentares foi rejeitado pelos vereadores, em primeira discussão, durante a 49ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba desta quinta-feira, 17, o Projeto de Lei nº 176/2017, de autoria do Executivo, que institui a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) e o Fundo Municipal de Iluminação Pública.
Prevista pelo artigo 149-A da Constituição, por meio da Emenda Constitucional nº 39/2002, a referida contribuição passou a ser aventada pelos municípios a partir de 2010, quando a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), por meio da Resolução Normativa nº 414, determinou que o custo do serviço de iluminação pública fique a cargo dos municípios e não mais das distribuidoras de energia elétrica.
O vereador Francisco França utilizou a tribuna para defender a rejeição do projeto, assim como outros parlamentares que criticaram a criação de uma nova taxa como os vereadores José Francisco Martinez (PSDB) e Fernando Dini (PMDB) que liberaram as bancadas para votação. O líder do governo afirmou que o momento político não permite a aprovação da CIP e Martinez ressaltou que também se posicionou contrariamente à criação da mesma taxa quando proposta pelo governo anterior. Os demais líderes de bancada também encaminharam os votos contrários ao projeto que foi rejeitado por unanimidade. Apesar de não constar no painel, o presidente da Casa, Rodrigo Manga (DEM), reafirmou seu voto contrário à CIP.
No início das discussões, o projeto recebeu nova emenda de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB) prevendo isenção para os beneficiários de programas de transferência de renda como o Bolso Família. Com a apresentação da nova emenda, o projeto estaria prejudicado, mas outros parlamentares solicitaram que as comissões de mérito dessem seus pareceres ainda durante a sessão. O vereador França, alegando que o Art. 8º do projeto original já prevê a mesma medida, chegou a pedir a retirada da emenda pelo autor, que ressaltou que pretendeu resguardar a população em situação de vulnerabilidade caso a taxa fosse aprovada, afirmou ainda ser contrário à CIP e à criação de novos impostos. Ante o imbróglio, a sessão chegou a ser suspensa quando as comissões de Justiça, Economia e Obras exararam pareceres à emenda apresentada.
O projeto já havia recebido outra emenda do vereador Luis Santos (Pros) alterando seu artigo 8º com o objetivo de ampliar a faixa de isenção da contribuição. De acordo com a emenda do vereador, ficarão isentos de pagar a Contribuição de Iluminação Pública os consumidores que tenham consumo até 100 KW/h. Na justificativa da emenda, Luis Santos observa que seu objetivo é proteger, efetivamente, o consumidor de baixa renda e observa que, no município de Americana, a Contribuição de Iluminação Pública foi aprovada isentando os consumidores até 140 KW/h. A emenda recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que apenas recomendou a necessária adequação do anexo do projeto, caso ele venha a ser aprovado.
Taxa de Iluminação – O projeto de lei do Executivo ainda deverá ser apreciado em segunda discussão. A proposta isenta do pagamento da Contribuição de Iluminação Pública os consumidores residenciais de baixa renda e as residências que consomem até 50 kW/h por mês. Os consumidores residenciais que gastam entre 51 a 100 kW/h terão de pagar, no exercício de 2017, R$ 4,00 por mês ou R$ 48,00 por ano. Por sua vez, quem apresentar consumo superior a 101 KW/h pagará R$ 9,50 por mês ou R$ 115,00 por ano. Esses valores serão cobrados nas contas mensais de energia. Já as unidades imobiliárias sem consumo ou não edificadas pagarão R$ 113,50 por ano, valor a ser cobrado no carnê do IPTU, podendo ser parcelado em dez vezes de R$ 11,30. Esses valores, segundo o Executivo, têm como base de cálculo o rateio entre os contribuintes do custo dos serviços de iluminação das vias e logradouros públicos.
O projeto estabelece ainda que o reajuste da CIP levará em conta resolução da ANEEL e que a empresa concessionária de energia elétrica ficará responsável pela arrecadação da contribuição, devendo repassar o montante arrecadado ao Tesouro Municipal. A falta de cobrança, a falta de repasse ou o repasse a menor da CIP pelo responsável tributário (concessionária de energia), implicará em multa de 0,33% do valor da CIP por dia de atraso até o limite de 20%. A concessionária não responderá pelo pagamento em caso de inadimplência do tributo pelo contribuinte, mas deverá manter cadastro atualizado dos inadimplentes com o objetivo de informar a Secretaria da Fazenda. O projeto também cria o Fundo Municipal de Iluminação Pública, composto de todos os recursos arrecadados pela CIP e voltados exclusivamente para o custeio dos serviços de iluminação pública.
Segunda discussão – Abrindo a ordem do dia, foi aprovado em segunda discussão o Projeto de Lei nº 186/2017, de autoria do vereador Pastor Apolo (PSB), que institui no calendário oficial de Sorocaba o “Dia Municipal do Perdão”, a ser celebrado anualmente dia 30 de agosto. O projeto prevê que, na referida data, o poder público poderá organizar e promover eventos e palestras que objetivem a reflexão sobre o tema, inclusive em parceria com a sociedade civil e organizações não governamentais. A data foi escolhida em virtude da existência do Dia Nacional do Perdão, instituído pela Lei Federal 13.437, de 19 de abril de 2017, de autoria da deputada federal Keiko Ota (PSB-SP).
Também em segunda discussão, foi aprovado, com duas emendas, o Projeto de Lei nº 87/2017, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a compensação de crédito tributário. O artigo 1º do projeto prevê que “o Crédito Tributário Municipal, inscrito ou não em Dívida Ativa, poderá ser extinto mediante compensação, com créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública de Sorocaba”, estabelecendo dez exigências para que isso ocorra, entre elas: o crédito a ser compensado deve ser líquido e certo; não pode ser objeto de qualquer impugnação ou recurso administrativo ou judicial; não esteja consolidado em qualquer modalidade de parcelamento concedido pela Secretaria da Fazenda; não seja de titularidade de terceiros; não seja decorrente de decisão judicial não transitada em julgado; e seja passível de restituição ou de ressarcimento.
Além do projeto foram aprovadas a Emenda nº 2, de autoria do vereador Francisco França (PT), que modifica o artigo 3º, estabelecendo que a confissão de dívida irretratável passa a contar não a partir da apresentação do requerimento do devedor, mas do deferimento da compensação, e a Emenda nº 3, do vereador Fernando Dini (PMDB), que estabelece o prazo máximo de 30 dias, a contar do requerimento do interessado, para que o secretário da Fazenda homologue a compensação. Já a Emenda nº 1, também do vereador França e que recebeu parecer de inconstitucionalidade da Comissão de Justiça foi arquivada. A emenda pretendia alterar o parágrafo 3º do artigo 2º, com o objetivo de estabelecer que a iniciativa para a realização da compensação suspende a exigibilidade do crédito tributário até a decisão final.
Primeira discussão – O Projeto de Decreto Legislativo nº 37/2017, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que altera a redação do artigo 2° do Decreto Legislativo n° 1.178, de 12 de abril de 2012, de autoria do então vereador José Crespo (DEM), que institui a Comenda Referencial de Ética e Cidadania a ser concedida a personalidades sorocabanas que se tornaram referência social por atitudes de bravura nos campos da ética e cidadania foi aprovado em primeira discussão. O projeto do vereador aumenta de duas para três o número de propostas de comenda a serem apresentadas por ano por vereador. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
Também em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 188/2017, de autoria do Executivo, que cria e denomina o Parque Linear Ives Ota, revogando expressamente a Lei 7.405, de 23 de junho de 2005, de autoria do então vereador Francisco Moko Yabiku (PSDB), que instituiu o Parque Ives Ota. O referido parque situa-se numa área pública localizada entre o Condomínio Residencial Constantino Matucci, Portal do Morumbi, SESI-SENAC, Faculdade de Engenharia de Sorocaba (FACENS), Jardim Morumbi III, Avenida Marginal, Jardim Iguatemi, Jardim Morumbi II e Jardim São Judas Tadeu.
A denominação do parque é uma homenagem ao menino Ives Yoshiaki Ota, que, no dia 29 de agosto de 1997, aos oito anos, foi sequestrado por três homens em sua própria casa, na Vila Carrão, em São Paulo, sendo morto com dois tiros no dia seguinte. Naquele mesmo ano foi criado o Movimento da Paz e Justiça Ives Ota, que resultou na criação do Instituto Ives Ota, pelo pai de Ives, Masataka Ota. Entre outros objetivos, o instituto busca amparar crianças, jovens e famílias vítimas da violência e carência social. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
“Gestão Integrada” – Após muita discussão e dúvidas dos vereadores, o Projeto de Lei nº 52/2017, substitutivo, de autoria do Executivo em primeira discussão, que modifica a Lei 9.030, de 22 de dezembro de 2009, que criou o Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI-M), vinculado ao Gabinete do Prefeito foi retirado de pauta pelo líder do Governo, vereador Fernando Dini (PMDB). Segundo o Executivo, a intenção inicial era adequar a estrutura do GGI-M à reorganização administrativa da Prefeitura, mas outras alterações se fizeram necessárias, o que tornou imperativa a apresentação do substitutivo.
O projeto de lei modifica, substancialmente, a composição do Gabinete de Gestão Integrada, que passa a ser composto pelo prefeito, vice-prefeito, secretário municipal de Segurança e Defesa Civil, comandante da Guarda Civil Municipal, Delegado Seccional de Polícia Civil, comandante do 7º Batalhão de Polícia Militar, delegado-chefe da Polícia Federal e secretário executivo do Gabinete de Gestão Integrada (GGI-M). Será assegurada a participação no gabinete, na condição de convidados, de representantes da Magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública, Câmara Municipal, Secretarias Municipais e órgãos da sociedade civil organizada. As reuniões do Gabinete serão bimestrais ou extraordinárias.
O projeto de lei também cria o Observatório de Segurança Pública, vinculado à Divisão de Operações Especiais e Inteligência da Secretaria da Segurança e Defesa Civil, com o respectivo cargo de chefe de seção, cujo salário-base será de R$ 5.414,35. Todavia, como haverá um abatimento de R$ 1.346,43 relativo ao cargo de origem, o custo mensal do cargo será de R$ 4.067,92 somados aos R$ 1.098,34 de contribuição patronal, o que dará um custo total mensal de R$ 5.166,25 ou R$ 68.883,21 ao ano, totalizando R$ 206.649,62 até 2019.
A vereadora Fernanda Garcia (PSOL) defendeu a realização de audiência pública para discutir o projeto uma vez que, segundo frisou, a medida não foi debatida com os servidores e guardas municipais. Já os vereadores José Francisco Martinez (PSDB) e Fernando Dini (PMDB) defenderam a discussão e votação do projeto. Dini reforçou que, contrariamente ao afirmado pela vereadora, não haverá criação de cargos. Já o vereador Francisco França (PT) reforçou que ao contrário do projeto original, o substitutivo, prevê a criação de um cargo de chefe de seção. Ainda sobre a questão, o vereador Hudson Pessini (PMDB) apresentou emenda suprimindo do texto a criação do cargo.
Luis Santos (Pros) reforçou que o observatório já existe informalmente e que é preciso regulamentar a questão para garantir o recebimento de verbas pública, solicitando que o colega retirasse a emenda de pauta. O líder do governo também reforçou a importância do PL para fomentar políticas públicas em relação à segurança, pois propõe uma adequação e ampliação do sistema que já existe. Iara Bernardi (PT) ressaltou que as alterações propostas tornam secretarias e representantes da sociedade organizada, que eram membros, como convidados. Ante as novas dúvidas, o líder concordou com a retirada do projeto de pauta.
Fora de Pauta – Assim como o anterior, o Projeto de Lei nº 197/2017, também de autoria do Executivo, que cria o Fundo Municipal de Segurança Pública (Fumsep) e o Conselho Municipal de Segurança Pública (Comsep) foi retirado de pauta a pedido da presidência. O fundo terá por objetivo “financiar ações e projetos que visem à adequação, modernização, aquisição e manutenção de equipamentos e viaturas para os órgãos públicos municipais envolvidos em atividades de segurança pública no âmbito do município”. Será constituído de recursos do orçamento, doações, convênios e receitas decorrentes das aplicações de seus recursos, entre outros. O secretário de Segurança e Defesa Civil será a autoridade gestora do fundo.
O projeto também cria o Conselho Municipal de Segurança Pública (Comsep), encarregado de analisar e sugerir medidas para a elaboração da política municipal de segurança pública, entre outras ações. O Comsep será formado por representantes das secretarias de Segurança e Defesa Civil, Fazenda, Assuntos Jurídicos e Patrimoniais, bem como representantes do 7º Batalhão de Policia Militar (7º BPMI), Delegacia Seccional de Polícia Civil, Comissão de Segurança Pública da 24ª Subseção da OAB, Conselhos de Segurança (Conseg) e Guarda Civil Municipal.
Como a proposta suscitou dúvidas, o presidente Rodrigo Manga (DEM), pediu ao líder do Governo a retirada do projeto de pauta para que o secretário de Segurança e Defesa Civil, José Augusto de Barros Pupin, possa apresentar a proposta aos parlamentares e sane as questões levantadas.
E, mais uma vez, foi retirado de pauta pelo autor o Projeto de Lei nº 150/2016, de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), acrescentando dispositivo à Lei nº 9.795/2011, de autoria do vereador Francisco França (PT), que institui campanha de orientação sobre a pena de advertência nos casos de infração de trânsito de natureza leve ou média. A proposta de Irineu Toledo prevê que a campanha também deverá ser divulgada nos sítios oficiais dos órgãos de trânsito e transporte da administração municipal.
O projeto, discutido pela primeira vez em julho do ano passado, foi encaminhado a pedido do autor para nova oitiva do Executivo que se manifestou contrário à proposta. Segundo o autor, o secretário de Relações Institucionais e Metropolitanas, vereador licenciado Anselmo Neto (PSDB), confirmou que o prefeito José Crespo é favorável à medida e chegou a solicitar a derrubada do parecer jurídico que considerou o projeto inconstitucional por versar sobre matéria privativa da União. Porém, o líder do Governo, Fernando Dini (PMDB), sugeriu mais uma oitiva do Executivo sobre a questão.
Já o Projeto de Lei nº 88/2017, do Executivo, que tem por objetivo regular a veiculação de anúncios publicitários no espaço urbano, como os outdoors, recebeu emenda de autoria do vereador Irineu Toledo e também saiu de pauta. E o morador do Parque São Bento, João Pereira dos Reis, foi o orador da Tribuna Popular da 49ª sessão ordinária.