21/08/2017 11h02
 

De autoria do vereador Renan dos Santos (PCdoB), Lei nº 11.569 determina o envio das justificativas dos termos aditivos à Câmara em até uma semana

 

Foi publicada no Jornal Oficial do Município de Sorocaba da última sexta-feira, 18, a Lei nº 11.569, de autoria do vereador Renan Santos (PCdoB), que acrescenta parágrafo único ao artigo 2º da Lei nº 10.984, de 29 de outubro de 2014, de autoria do então vereador José Crespo (DEM), que regulamenta a aplicação dos princípios constitucionais de publicidade, transparência e acesso às informações nos procedimentos de licitação que, por determinação legal devem ser encaminhados ao Tribunal de Contas.

 

A nova lei acrescenta parágrafo único ao artigo 2º da referida lei, estabelecendo que os termos aditivos ou modificativos dos referidos contratos deverão ser encaminhados à Câmara Municipal de Sorocaba, em arquivo digital, juntamente com uma justificativa ou motivo da assinatura do termo, em até sete dias após a assinatura das partes.

 

Na justificativa da lei, o autor ressalta que, apesar da eficiência do Portal da Transparência do Município, o município celebra um expressivo volume de contratos através de processos licitatórios o que dificuldade o acompanhamento de todos os contratos pelos vereadores.

 

“Compreendemos a relevância dessa lei que irá fornecer ao Poder Legislativo subsídios importantes para facilitar a fiscalização do cumprimento da legislação relacionada aos contratos celebrados, assegurando assim que os atos administrativos relacionados às alterações de contratos estejam pautados nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, ressalta Renan dos Santos.

 

Após aprovado, o Projeto de Lei nº 113/2017, que deu origem a nova legislação, chegou a ser vetado pelo Executivo, mas teve o veto rejeitado pelos vereadores em plenário e foi sancionado pelo presidente da Casa, Rodrigo Manga (DEM), conforme prevê o Regimento Interno do Legislativo.