Também será votada a taxa de iluminação pública (em segunda discussão) e projeto de decreto legislativo de Francisco França (PT) que revoga artigo de decreto do Executivo que suspende o pagamento de licença-prêmio
Criação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal; regulamentação de anúncios na paisagem urbana; criação do Fundo e do Conselho Municipal de Segurança; inclusão de Pessoa com Deficiência; “Mês de Luta Contra o Câncer de Mama”; mudanças na Comenda Referencial de Ética e Cidadania; criação e denominação de Parque Linear; utilidade pública de entidade desportiva; e revogação de medida do Executivo sobre licença-prêmio, além da taxa de iluminação pública (que volta em segunda discussão), são os temas dos projetos da 50ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta terça-feira, 22, que também vota veto do Executivo a projeto de Rodrigo Manga (DEM). Além do Executivo, são autores dos projetos os vereadores José Francisco Martinez (PSDB), João Donizeti Silvestre (PSDB), Péricles Régis (PMDB), Hudson Pessini (PMDB) e Francisco França (PT).
Abrindo a ordem do dia, será votado o Veto Total nº 07/2017 ao Projeto de Lei nº 92/2017 (Autógrafo nº 51/2017), de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), acrescentando dispositivo à Lei 4.595, de 2 de setembro de 1994, que dispõe sobre o serviço funerário em Sorocaba. Com o objetivo de garantir a efetiva prestação do serviço funerário gratuito para as famílias carentes, o projeto aprovado e vetado pelo Executivo acrescenta o parágrafo 7º ao artigo 5º da referida lei, com a seguinte redação: “Credenciam-se como beneficiários desta lei as unidades familiares, regularmente inscritas em qualquer programa social, com natureza de transferência de renda, seja federal, estadual ou municipal, bastando a comprovação da inscrição por um dos membros da unidade familiar inscrita”.
Citando Hely Lopes Meirelles (1917-1990), o Executivo reconhece que o serviço funerário é de competência municipal, por ser de interesse local, mas alega que a matéria é reservada à iniciativa do chefe do Executivo. Na exposição de motivos do veto, o Executivo sustenta que, “ao incluir como beneficiários da Lei 4.595/94 as unidades familiares inscritas em qualquer programa social, com natureza de transferência de renda federal, estadual ou municipal, o mesmo avança sobre área de planejamento, organização e gestão administrativa”, padecendo, portanto de vício de iniciativa. A Comissão de Justiça da Câmara discorda e sustenta que “a proposição não trata de matéria de gestão administrativa, mas sim complementa a legislação municipal vigente”, recomendando, em consequência, a rejeição do veto.
Taxa de Iluminação – Após ser rejeitado – por unanimidade – em primeira discussão na sessão passada, quando gerou amplo debate entre os vereadores e manifestações de populares, está de volta à ordem do dia, para a segunda discussão, o Projeto de Lei nº 176/2017, de autoria do Executivo, que institui a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) e o Fundo Municipal de Iluminação Pública. Prevista pelo artigo 149-A da Constituição, por meio da Emenda Constitucional nº 39/2002, a referida contribuição passou a ser aventada pelos municípios a partir de 2010, quando a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), por meio da Resolução Normativa nº 414, determinou que o custo do serviço de iluminação pública fique a cargo dos municípios e não mais das distribuidoras de energia elétrica.
O projeto de lei do Executivo isenta do pagamento da Contribuição de Iluminação Pública os consumidores residenciais de baixa renda e as residências que consomem até 50 kW/h por mês. Os consumidores residenciais que gastam entre 51 a 100 kW/h terão de pagar, no exercício de 2017, R$ 4,00 por mês ou R$ 48,00 por ano. Por sua vez, quem apresentar consumo superior a 101 KW/h pagará R$ 9,50 por mês ou R$ 115,00 por ano. Esses valores serão cobrados nas contas mensais de energia. Já as unidades imobiliárias sem consumo ou não edificadas pagarão R$ 113,50 por ano, valor a ser cobrado no carnê do IPTU, podendo ser parcelado em dez vezes de R$ 11,30. Esses valores, segundo o Executivo, têm como base de cálculo o rateio entre os contribuintes do custo dos serviços de iluminação das vias e logradouros públicos.
O projeto estabelece que o reajuste da CIP levará em conta resolução da ANEEL e que a empresa concessionária de energia elétrica ficará responsável pela arrecadação da contribuição, devendo repassar o montante arrecadado ao Tesouro Municipal. A falta de cobrança, a falta de repasse ou o repasse a menor da CIP pelo responsável tributário (concessionária de energia), implicará em multa de 0,33% do valor da CIP por dia de atraso até o limite de 20%. A concessionária não responderá pelo pagamento em caso de inadimplência do tributo pelo contribuinte, mas deverá manter cadastro atualizado dos inadimplentes com o objetivo de informar a Secretaria da Fazenda. O projeto também cria o Fundo Municipal de Iluminação Pública, composto de todos os recursos arrecadados pela CIP e voltados exclusivamente para o custeio dos serviços de iluminação pública.
Emendas dos vereadores – O vereador Luis Santos (Pros) apresentou emenda ao projeto alterando seu artigo 8º com o objetivo de ampliar a faixa de isenção da contribuição. De acordo com a emenda do vereador, ficarão isentos de pagar a Contribuição de Iluminação Pública os consumidores que tenham consumo até 100 KW/h. Na justificativa da emenda, Luis Santos observa que seu objetivo é proteger, efetivamente, o consumidor de baixa renda e observa que, no município de Americana, a Contribuição de Iluminação Pública foi aprovada isentando os consumidores até 140 KW/h. A emenda recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que apenas recomendou a necessária adequação do anexo do projeto, caso ele venha a ser aprovado.
Quando de sua votação em primeira discussão, o projeto recebeu mais uma emenda, de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), estabelecendo que estarão isentos do pagamento da CIP, “os que comprovadamente estiverem em situação de vulnerabilidade social, nisto compreendido aqueles que se encontrarem inscritos em programas sociais das esferas federal, estadual e municipal”. Essa emenda, a exemplo da emenda de Luis Santos, também recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça sob o aspecto legal. Mas, na primeira discussão do projeto, também os autores das referidas emendas – a exemplo de todos os demais vereadores presentes – votaram contra a criação da Contribuição de Iluminação Pública.
Outros projetos – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Decreto Legislativo nº 37/2017, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), alterando a redação do artigo 2° do Decreto Legislativo n° 1.178, de 12 de abril de 2012, de autoria do então vereador José Crespo (DEM), que institui a Comenda Referencial de Ética e Cidadania a ser concedida a personalidades sorocabanas que se tornaram referência social por atitudes de bravura nos campos da ética e cidadania. O projeto do vereador aumenta de duas para três o número de propostas de comenda a serem apresentadas por ano por vereador. O projeto, que recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.
Ainda em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 188/2017, de autoria do Executivo, que cria e denomina o Parque Linear Ives Ota, revogando expressamente a Lei 7.405, de 23 de junho de 2005, de autoria do então vereador Francisco Moko Yabiku (PSDB), que instituiu o Parque Ives Ota. O referido parque situa-se numa área pública localizada entre as seguintes referências geográficas: Condomínio Residencial Constantino Matucci, Portal do Morumbi, SESI-SENAC, Faculdade de Engenharia de Sorocaba (FACENS), Jardim Morumbi III, Avenida Marginal, Jardim Iguatemi, Jardim Morumbi II e Jardim São Judas Tadeu.
A denominação do parque é uma homenagem ao menino Ives Yoshiaki Ota, que, no dia 29 de agosto de 1997, aos oito anos, foi sequestrado por três homens em sua própria casa, na Vila Carrão, em São Paulo, sendo morto com dois tiros no dia seguinte. Naquele mesmo ano foi criado o Movimento da Paz e Justiça Ives Ota, que resultou na criação do Instituto Ives Ota, pelo pai de Ives, Masataka Ota. Entre outros objetivos, o instituto busca amparar crianças, jovens e famílias vítimas da violência e carência social. O projeto, que recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.
Primeira discussão – De autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), será apreciado, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 183/2017, que declara de utilidade pública a Associação “Nossa Causa Pugilismo”, fundada em 23 de novembro de 2000 e, que desde 2001, realiza atividades desportivas com as seguintes finalidades, entre outras: desenvolvimento corporal harmônico; espírito de solidariedade e consciência do bem-estar comum; equilíbrio emocional e saúde mental; preparação física, técnica, tática e psicológica para as competições das federações de pugilismo, capoeira e caratê. A entidade é dirigida por atletas e professores renomados na área, como Lucas França, pentacampeão brasileiro nas décadas de 80 e 90, e Fábio Maldonado, pugilista e lutador de artes marciais mistas. A Comissão de Cultura e Esportes – presidida por Fausto Peres (Podemos) e formada por Silvano Júnior (PV) e Renan Santos (PCdoB) – realizou visita presencial à entidade em 25 de julho último, constatando seu regular funcionamento. Com base nisso, a Comissão de Justiça exarou parecer favorável do projeto.
Segurança pública – Volta à pauta em primeira discussão, após ser retirado na sessão anterior, o Projeto de Lei nº 52/2017, substitutivo, de autoria do Executivo, modificando a Lei 9.030, de 22 de dezembro de 2009, que criou o Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI-M), vinculado ao Gabinete do Prefeito. Segundo o Executivo, a intenção inicial era adequar a estrutura do GGI-M à reorganização administrativa da Prefeitura, mas outras alterações se fizeram necessárias, o que tornou imperativa a apresentação do substitutivo.
O projeto de lei modifica, substancialmente, a composição do Gabinete de Gestão Integrada, trazendo a participação do vice-prefeito em sua composição, juntamente com o prefeito, o secretário municipal de Segurança e Defesa Civil, o comandante da Guarda Civil Municipal, o Delegado Seccional de Polícia Civil, o comandante do 7º Batalhão de Polícia Militar, o delegado-chefe da Polícia Federal e o secretário executivo do Gabinete de Gestão Integrada (GGI-M). Será assegurada a participação no gabinete, na condição de convidados, de representantes da Magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública, Câmara Municipal, Secretarias Municipais e órgãos da sociedade civil organizada. As reuniões do Gabinete serão bimestrais ou extraordinárias.
O projeto de lei também cria o Observatório de Segurança Pública, vinculado à Divisão de Operações Especiais e Inteligência da Secretaria da Segurança e Defesa Civil, com o respectivo cargo de chefe de seção, cujo salário-base será de R$ 5.414,35. Todavia, como haverá um abatimento de R$ 1.346,43 relativo ao cargo de origem, o custo mensal do cargo será de R$ 4.067,92 somados aos R$ 1.098,34 de contribuição patronal, o que dará um custo total mensal de R$ 5.166,25 ou R$ 68.883,21 ao ano, totalizando R$ 206.649,62 até 2019.
O projeto suscitou intenso debate quando de sua primeira discussão e recebeu duas emendas, dos vereadores Hudson Pessini (PMDB) e Francisco França (PT), ambas suprimindo o artigo 3º do projeto de lei que cria a Seção do Observatório de Segurança Pública com o respectivo cargo de chefe de sessão. Na justificativa de sua emenda, Pessini afirma que “a necessidade da criação de uma nova seção, com mais um novo cargo de chefe de seção, não veio demonstrada de maneira satisfatória” e também sustenta, entre outras razões, que “neste momento, se afigura inoportuno o aumento de despesas com a criação de cargos públicos”. As emendas receberam parecer favorável da Comissão de Justiça.
Paisagem urbana – Também de autoria do Executivo, volta à pauta, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 88/2017, que tem por objetivo regular a veiculação de anúncios publicitários no espaço urbano, como os outdoors. Com 36 artigos, o projeto visa evitar problemas com a publicidade desordenada, como a descaracterização da arquitetura das edificações, deterioração dos marcos históricos e diminuição da segurança de trânsito, entre outros. Os anúncios regulamentados pelo projeto classificam-se em indicativos (que visam apenas identificar, no próprio local da atividade, estabelecimentos ou profissionais que dele fazem uso), publicitários (destinados à veiculação de publicidade, instalado fora do local onde se exerce a atividade); e especiais (com finalidade cultural, eleitoral, educativa ou imobiliária). O projeto também define o que não é considerado anúncio, como a identificação de empresas e os pôsteres de eventos culturais, desde que não ultrapassem 10% da área total de todas as fachadas.
Os anúncios publicitários terão de respeitar, entre outras coisas, a segurança do público, o meio ambiente, a sinalização de trânsito e o patrimônio cultural, sendo proibida a sua instalação em árvores, mananciais, parques e praças, postes de rede elétrica, sinalizações de trânsito, pontes e viadutos, entre outros. A concessão de autorização para instalação de equipamentos de anúncios publicitários terá vigência pelo prazo de 12 meses, passível de renovação. Esses equipamentos deverão observar espaço de 300 metros um do outro, nas vias urbanas, e de mil metros nas rodovias e seus acessos. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1, revogando expressamente o artigo 113 da Lei Municipal 10.060, de 3 de maio de 2012, uma vez que esse dispositivo trata de poluição visual e poderia gerar conflito com a nova norma.
O vereador Irineu Toledo (PRB) apresentou a Emenda nº 2 proibindo a instalação de painel eletrônico ou qualquer engenho publicitário dotado de recursos de transição de imagens de intensa luminosidade num raio de 500 metros de todo e qualquer semáforo. Ficam excluídos da proibição os painéis de mensagens variáveis para uso exclusivo de informações de trânsito. O descumprimento da norma sujeitará o infrator à imediata remoção do engenho publicitário, entre outras penalidades. A emenda recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
Fundo de Segurança – Outra matéria em pauta é o Projeto de Lei nº 197/2017, também de autoria do Executivo, que cria o Fundo Municipal de Segurança Pública (Fumsep) e o Conselho Municipal de Segurança Pública (Comsep). O fundo terá por objetivo “financiar ações e projetos que visem à adequação, modernização, aquisição e manutenção de equipamentos e viaturas para os órgãos públicos municipais envolvidos em atividades de segurança pública no âmbito do município”. Será constituído de recursos do orçamento, doações, convênios e receitas decorrentes das aplicações de seus recursos, entre outros. O secretário de Segurança e Defesa Civil será a autoridade gestora do fundo.
O projeto também cria o Conselho Municipal de Segurança Pública (Comsep), encarregado de analisar e sugerir medidas para a elaboração da política municipal de segurança pública, entre outras ações. O Comsep será formado por representantes das secretarias de Segurança e Defesa Civil, Fazenda, Assuntos Jurídicos e Patrimoniais, bem como representantes do 7º Batalhão de Policia Militar (7º BPMI), Delegacia Seccional de Polícia Civil, Comissão de Segurança Pública da 24ª Subseção da OAB, Conselhos de Segurança (Conseg) e Guarda Civil Municipal. Como o projeto suscitou dúvidas, ele foi retirado de pauta na sessão passada para ser discutido, antes, com o secretário de Segurança e Defesa Civil, José Augusto de Barros Pupin. A reunião foi realizada no final da manhã desta segunda-feira, 21.
Pessoas com deficiência – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 190/2017, de autoria do vereador Péricles Régis (PMDB), modificando a Lei 11.537, de 21 de junho de 2017, de autoria do próprio vereador, que obriga as empresas que desejam contratar com a Prefeitura de Sorocaba “a comprovar o cumprimento da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências”. O projeto modifica a ementa da referida lei que passa a vigorar com a seguinte redação: “Obriga as empresas que desejam contratar com a Prefeitura Municipal de Sorocaba a comprovar o cumprimento da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências”. O projeto também revoga o parágrafo único do artigo 1º da lei que prevê que as empresas devem apresentar “documentos oficiais emitidos pelo Ministério do Trabalho ou órgãos a ele vinculados, dentro do prazo de validade do documento, no momento de seu credenciamento na Secretaria de Administração e posteriormente se vencido certame”. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 201/2017, de autoria do vereador Hudson Pessini (PMDB), que institui no calendário oficial do município de Sorocaba o “Mês de Luta Contra o Câncer de Mama”, a ser promovido anualmente durante o mês de outubro. O projeto também altera o artigo 1º da Lei 6.533, de 6 de março de 2002, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que instituiu o “Dia Municipal de Prevenção ao Câncer de Mama”, a ser comemorado 4º domingo do mês de maio. O projeto altera a referida data para o dia 30 de outubro. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
Decreto legislativo – Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Decreto Legislativo nº 42/2017, de autoria do vereador Francisco França (PT), que susta os efeitos do artigo 9º do Decreto nº 22.967, de 2 de agosto de 2017, baixado pelo prefeito José Crespo (DEM) com o objetivo de regulamentar a adoção de medidas visando o enfrentamento da crise econômica pelo município de Sorocaba. O artigo 9º do decreto (que o projeto quer revogar) veda “o pagamento da licença-prêmio, convertida em pecúnia, bem como de outras licenças que admitem sua conversão em pecúnia, no período de contingenciamento”.
Na justificativa do projeto, França sustenta que o referido decreto do Executivo exorbita do poder de regulamentar, sendo passível de revogação por parte de decreto do Legislativo, como prevê o artigo 49 da Constituição Federal e também a Lei Orgânica do Município que, em seu artigo 34, inciso VI, estabelece que compete à Câmara Municipal, privativamente, “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”. O vereador também argumenta que os servidores que ingressaram na Justiça contra o decreto do Executivo tendem a ganhar a causa e a Prefeitura terá que arcar com as custas processuais, saindo ainda mais caro para o município. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.