Proposta de criação da CIP foi rejeitada por unanimidade em segunda discussão nesta terça, assim como o único veto da pauta. Já o projeto de decreto legislativo de Francisco França (PT) que revoga artigo de decreto do Executivo que suspende o pagamento de licença-prêmio foi aprovado em primeira discussão
O Projeto de Lei nº 176/2017, de autoria do Executivo, que institui a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) e o Fundo Municipal de Iluminação Pública foi rejeitado por unanimidade na 50ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba realizada na manhã desta terça-feira, 22. Com a segunda discussão nesta terça, o projeto fica rejeitado em definitivo.
Prevista pelo artigo 149-A da Constituição, por meio da Emenda Constitucional nº 39/2002, a referida contribuição passou a ser aventada pelos municípios a partir de 2010, quando a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), por meio da Resolução Normativa nº 414, determinou que o custo do serviço de iluminação pública fique a cargo dos municípios e não mais das distribuidoras de energia elétrica.
Dando início às discussões, o vereador Francisco França (PT), ressaltou a importância do Legislativo como poder independente para barrar questões que vão contra a população e também a importância da pressão popular que nas duas discussões da CIP lotaram a galeria da Câmara. Já o líder do Governo, vereador Fernando Dini (PMDB), liberou a bancada para votação e o presidente Rodrigo Manga (DEM) ressaltou que, apesar de não votar, conforme prevê o Regimento Interno, também é contrário a criação da taxa. Outros líderes de bancada também se manifestaram contrariamente ao projeto.
O projeto de lei – A proposta do Executivo isentava do pagamento da Contribuição de Iluminação Pública os consumidores residenciais de baixa renda e as residências que consomem até 50 kW/h por mês. Os consumidores residenciais que gastam entre 51 a 100 kW/h teriam de pagar, no exercício de 2017, R$ 4,00 por mês ou R$ 48,00 por ano. Por sua vez, quem apresentar consumo superior a 101 KW/h pagará R$ 9,50 por mês ou R$ 115,00 por ano. Esses valores seriam cobrados nas contas mensais de energia. Já as unidades imobiliárias sem consumo ou não edificadas pagariam R$ 113,50 por ano, valor a ser cobrado no carnê do IPTU, podendo ser parcelado em dez vezes de R$ 11,30. Esses valores, segundo o Executivo, têm como base de cálculo o rateio entre os contribuintes do custo dos serviços de iluminação das vias e logradouros públicos.
O projeto estabelecia ainda que o reajuste da CIP levaria em conta resolução da ANEEL e que a empresa concessionária de energia elétrica ficará responsável pela arrecadação da contribuição, devendo repassar o montante arrecadado ao Tesouro Municipal. A falta de cobrança, a falta de repasse ou o repasse a menor da CIP pelo responsável tributário (concessionária de energia), implicaria em multa de 0,33% do valor da CIP por dia de atraso até o limite de 20%. O projeto também criava o Fundo Municipal de Iluminação Pública, composto de todos os recursos arrecadados pela CIP e voltados exclusivamente para o custeio dos serviços de iluminação pública. Com a rejeição do projeto em definitivo, as duas emendas ao projeto – de autoria dos vereadores Luis Santos (Pros) e Irineu Toledo (PRB) – ficaram prejudicadas.
Segunda Discussão – Os outros dois projetos da pauta em segunda discussão foram aprovados pelos vereadores, começando o Projeto de Decreto Legislativo nº 37/2017, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), alterando a redação do artigo 2° do Decreto Legislativo n° 1.178, de 12 de abril de 2012, de autoria do então vereador José Crespo (DEM), que institui a Comenda Referencial de Ética e Cidadania a ser concedida a personalidades sorocabanas que se tornaram referência social por atitudes de bravura nos campos da ética e cidadania. O projeto do vereador aumenta de duas para três o número de propostas de comenda a serem apresentadas por ano por vereador.
Ainda em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 188/2017, de autoria do Executivo, que cria e denomina o Parque Linear Ives Ota, revogando expressamente a Lei 7.405, de 23 de junho de 2005, de autoria do então vereador Francisco Moko Yabiku (PSDB), que instituiu o Parque Ives Ota. O referido parque situa-se numa área pública localizada entre as seguintes referências geográficas: Condomínio Residencial Constantino Matucci, Portal do Morumbi, SESI-SENAC, Faculdade de Engenharia de Sorocaba (FACENS), Jardim Morumbi III, Avenida Marginal, Jardim Iguatemi, Jardim Morumbi II e Jardim São Judas Tadeu.
A denominação do parque é uma homenagem ao menino Ives Yoshiaki Ota, que, no dia 29 de agosto de 1997, aos oito anos, foi sequestrado por três homens em sua própria casa, na Vila Carrão, em São Paulo, sendo morto com dois tiros no dia seguinte. Naquele mesmo ano foi criado o Movimento da Paz e Justiça Ives Ota, que resultou na criação do Instituto Ives Ota, pelo pai de Ives, Masataka Ota. Entre outros objetivos, o instituto busca amparar crianças, jovens e famílias vítimas da violência e carência social.
Veto – Antes, abrindo a ordem do dia, foi derrubado, com anuência da Comissão de Justiça, o Veto Total nº 07/2017 ao Projeto de Lei nº 92/2017 (Autógrafo nº 51/2017), de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), acrescentando dispositivo à Lei 4.595, de 2 de setembro de 1994, que dispõe sobre o serviço funerário em Sorocaba. Com o objetivo de garantir a efetiva prestação do serviço funerário gratuito para as famílias carentes, o projeto aprovado e vetado pelo Executivo acrescenta o parágrafo 7º ao artigo 5º da referida lei, com a seguinte redação: “Credenciam-se como beneficiários desta lei as unidades familiares, regularmente inscritas em qualquer programa social, com natureza de transferência de renda, seja federal, estadual ou municipal, bastando a comprovação da inscrição por um dos membros da unidade familiar inscrita”.
Citando Hely Lopes Meirelles (1917-1990), o Executivo reconhece que o serviço funerário é de competência municipal, por ser de interesse local, mas alega que a matéria é reservada à iniciativa do chefe do Executivo. Na exposição de motivos do veto, o Executivo sustenta que, “ao incluir como beneficiários da Lei 4.595/94 as unidades familiares inscritas em qualquer programa social, com natureza de transferência de renda federal, estadual ou municipal, o mesmo avança sobre área de planejamento, organização e gestão administrativa”, padecendo, portanto de vício de iniciativa. A Comissão de Justiça da Câmara, discordando da argumentação e sustentou que “a proposição não trata de matéria de gestão administrativa, mas sim complementa a legislação municipal vigente”, recomendando, em consequência, a rejeição do veto.
O autor reforçou que o projeto beneficia a população mais carente e que foi considerado constitucional pela Comissão de Justiça, quando de sua tramitação na Casa, classificando o veto como “falta de coerência” e pedindo sua rejeição. O líder do Governo, Fernando Dini (PMDB), assim como em outros vetos a propostas constitucionais, segundo a Comissão de Justiça, liberou a bancada para a rejeição. Já o vereador Irineu Toledo (PRB) ressaltou que as empresas funerárias concessionárias dificultam o acesso das famílias à gratuidade exigindo, por exemplo, a tanatopraxia dos corpos, lembrando que é autor da Lei 11.469/16, que obriga as funerárias a oferecerem, gratuitamente, para as famílias carentes os serviços de conservação do corpo, que só valerá a partir da próxima licitação.
Decreto legislativo – Dando início aos projetos em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 42/2017, de autoria do vereador Francisco França (PT), que susta os efeitos do artigo 9º do Decreto nº 22.967, de 2 de agosto de 2017, baixado pelo prefeito José Crespo (DEM) com o objetivo de regulamentar a adoção de medidas visando o enfrentamento da crise econômica pelo município de Sorocaba. O artigo 9º do decreto (que o projeto quer revogar) veda “o pagamento da licença-prêmio, convertida em pecúnia, bem como de outras licenças que admitem sua conversão em pecúnia, no período de contingenciamento”.
Segundo o líder do Governo, Fernando Dini, o decreto será inteiramente revogado pelo Executivo, sendo que um novo decreto, reformulado, será apresentado. Mesmo com o compromisso do líder, França pediu a aprovação do projeto, reforçando a ilegalidade do decreto e rechaçando a atitude do prefeito que classificou como autoritária.
Na justificativa do projeto, que recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, França sustenta que o referido decreto do Executivo exorbita do poder de regulamentar, sendo passível de revogação por parte de decreto do Legislativo, como prevê o artigo 49 da Constituição Federal e também a Lei Orgânica do Município que, em seu artigo 34, inciso VI, estabelece que compete à Câmara Municipal, privativamente, “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”. O vereador também argumenta que os servidores que ingressaram na Justiça contra o decreto do Executivo tendem a ganhar a causa e a Prefeitura terá que arcar com as custas processuais, saindo ainda mais caro para o município.
Outros parlamentares como José Francisco Martinez (PSDB), Renan Santos (PCdoB), Fernanda Garcia (Psol) e Iara Bernardi (PT) se manifestaram contrários ao decreto do prefeito e defenderam os direitos e a valorização dos funcionários públicos.
Também em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 183/2017, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que declara de utilidade pública a Associação “Nossa Causa Pugilismo”, fundada em 23 de novembro de 2000 e, que desde 2001, realiza atividades desportivas com as seguintes finalidades, entre outras: desenvolvimento corporal harmônico; espírito de solidariedade e consciência do bem-estar comum; equilíbrio emocional e saúde mental; preparação física, técnica, tática e psicológica para as competições das federações de pugilismo, capoeira e caratê. A entidade é dirigida por atletas e professores renomados na área, como Lucas França, pentacampeão brasileiro nas décadas de 80 e 90, e Fábio Maldonado, pugilista e lutador de artes marciais mistas. A Comissão de Cultura e Esportes – presidida por Fausto Peres (Podemos) e formada por Silvano Júnior (PV) e Renan Santos (PCdoB) – realizou visita presencial à entidade em 25 de julho último, constatando seu regular funcionamento. Com base nisso, a Comissão de Justiça exarou parecer favorável do projeto.
Pessoas com deficiência – Ainda em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 190/2017, de autoria do vereador Péricles Régis (PMDB), modificando a Lei 11.537, de 21 de junho de 2017, de autoria do próprio vereador, que obriga as empresas que desejam contratar com a Prefeitura de Sorocaba “a comprovar o cumprimento da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências”. O projeto modifica a ementa da referida lei que passa a vigorar com a seguinte redação: “Obriga as empresas que desejam contratar com a Prefeitura Municipal de Sorocaba a comprovar o cumprimento da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências”. O projeto também revoga o parágrafo único do artigo 1º da lei que prevê que as empresas devem apresentar “documentos oficiais emitidos pelo Ministério do Trabalho ou órgãos a ele vinculados, dentro do prazo de validade do documento, no momento de seu credenciamento na Secretaria de Administração e posteriormente se vencido certame”.
Por fim, também em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 201/2017, de autoria do vereador Hudson Pessini (PMDB), que institui no calendário oficial do município de Sorocaba o “Mês de Luta Contra o Câncer de Mama”, a ser promovido anualmente durante o mês de outubro. O projeto também altera o artigo 1º da Lei 6.533, de 6 de março de 2002, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que instituiu o “Dia Municipal de Prevenção ao Câncer de Mama”, a ser comemorado 4º domingo do mês de maio. O projeto altera a referida data para o dia 30 de outubro. O autor defendeu seu projeto, que recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, e também a criação de um hospital municipal do câncer.
Fora de Pauta – O Projeto de Lei nº 52/2017, substitutivo, de autoria do Executivo, em primeira discussão, modificando a Lei 9.030, de 22 de dezembro de 2009, que criou o Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI-M), vinculado ao Gabinete do Prefeito, foi retirado de pauta por duas sessões. Segundo o Executivo, a intenção inicial era adequar a estrutura do GGI-M à reorganização administrativa da Prefeitura, mas outras alterações se fizeram necessárias, o que tornou imperativa a apresentação do substitutivo.
O projeto de lei modifica, substancialmente, a composição do Gabinete de Gestão Integrada, trazendo a participação do vice-prefeito em sua composição, juntamente com o prefeito, o secretário municipal de Segurança e Defesa Civil, o comandante da Guarda Civil Municipal, o Delegado Seccional de Polícia Civil, o comandante do 7º Batalhão de Polícia Militar, o delegado-chefe da Polícia Federal e o secretário executivo do Gabinete de Gestão Integrada (GGI-M). Será assegurada a participação no gabinete, na condição de convidados, de representantes da Magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública, Câmara Municipal, Secretarias Municipais e órgãos da sociedade civil organizada. As reuniões do Gabinete serão bimestrais ou extraordinárias.
O projeto de lei também cria o Observatório de Segurança Pública, vinculado à Divisão de Operações Especiais e Inteligência da Secretaria da Segurança e Defesa Civil, com o respectivo cargo de chefe de seção, cujo salário-base será de R$ 5.414,35. Todavia, como haverá um abatimento de R$ 1.346,43 relativo ao cargo de origem, o custo mensal do cargo será de R$ 4.067,92 somados aos R$ 1.098,34 de contribuição patronal, o que dará um custo total mensal de R$ 5.166,25 ou R$ 68.883,21 ao ano, totalizando R$ 206.649,62 até 2019.
O projeto suscitou intenso debate quando de sua primeira discussão e recebeu duas emendas, dos vereadores Hudson Pessini (PMDB) e Francisco França (PT), ambas suprimindo o artigo 3º do projeto de lei que cria a Seção do Observatório de Segurança Pública com o respectivo cargo de chefe de sessão. Na justificativa de sua emenda, Pessini afirma que “a necessidade da criação de uma nova seção, com mais um novo cargo de chefe de seção, não veio demonstrada de maneira satisfatória” e também sustenta, entre outras razões, que “neste momento, se afigura inoportuno o aumento de despesas com a criação de cargos públicos”. As emendas receberam parecer favorável da Comissão de Justiça.
Nessa nova discussão, o vereador José Francisco Martinez (PSDB) e o líder Fernando Dini (PMDB) pediram a aprovação do projeto e rejeição das emendas, lembrando que na manhã desta segunda-feira o secretário de Segurança e Defesa Civil, José Augusto Pupim, esteve na Casa sanando as dúvidas dos parlamentares. “O guarda municipal já faz esse serviço há vários anos”, afirmou Martinez. Já Hudson Pessini manteve sua opinião e defendeu a aprovação de sua emenda, se colocando contrário à criação de novos cargos. E Luis Santos (Pros) reforçou a importância da regulamentação do Observatório, afirmando, também, que o servidor, ao qual o cargo se destina, já está à frente do trabalho há anos.
Em seguida, Iara Bernardi também lembrou a reunião ressaltando que o projeto deve se adequar à Lei Federal 11.530. Segundo a vereadora, a proposta está equivocada, uma vez que não inclui na composição do gabinete as secretarias municipais, conforme preconiza a legislação federal. “Faço uma emenda, mas o projeto todo está errado. Não é uma emenda que corrige isso”, afirmou, solicitando a retirada do projeto para apresentação de substitutivo.
E os outros dois projetos de autoria do Executivo em pauta em primeira discussão – o Projeto de Lei nº 88/2017, que tem por objetivo regular a veiculação de anúncios publicitários no espaço urbano, como os outdoors e o Projeto de Lei nº 197/2017, que cria o Fundo Municipal de Segurança Pública (Fumsep) e o Conselho Municipal de Segurança Pública (Comsep) – receberam emendas e saíram de pauta.
CPI do Diploma – A vereadora Fernanda Garcia (Psol), presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou possível crime de prevaricação por parte do prefeito José Crespo, entregou ao presidente Rodrigo Manga (DEM) o relatório final da Comissão que pede o afastamento do prefeito. O documento já foi aprovado pelos membros no último dia 11 de agosto e entregue ao Ministério Público. Presidida pela vereadora, a comissão foi formada ainda pelo relator Hudson Pessini (PMDB) e pelos vereadores Iara Bernardi (PT), João Donizeti (PSDB), Renan Santos (PCdoB), Francisco França (PT), Antonio Carlos Silvano Junior (PV), Fausto Peres (Podemos), Helio Brasileiro (PMDB), Vitão do Cachorrão (PMDB) e Péricles Regis (PMDB).
Conhecida como CPI do Diploma, a comissão teve por objetivo apurar atos do prefeito diante da denúncia da vice-prefeita Jaqueline Coutinho sobre a escolaridade da ex-assessora Tatiane Polis, que estava dotada em cargo comissionado de nível superior. Para isso foram realizadas seis oitivas quando foram ouvidos os envolvidos. “A nossa CPI não acabou em pizza. Houve um trabalho árduo e tivemos um ganho que foi comprovar que o diploma da assessora Tatiane Polis é falso e que a denúncia que estavam tentando acobertar era verdadeira”, afirmou a presidente. Em seguida, a conclusão do relatório foi lida por Hudson Pessini.
O relatório aponta indícios de autoria e materialidade de ocorrência de infrações administrativas e crime de prevaricação por parte do prefeito José Crespo que devem implicar, se julgados procedentes, em sua cassação e condenação criminal. O relatório recomenda ainda a instauração de uma nova CPI para investigar casos de assédio moral contra funcionários públicos – atos considerados como improbidade administrativa, pois, de acordo com o relator, novos eventos se tornaram públicos durante os trabalhos que não puderam ser investigados pela atual comissão, que foi instaurada com a única finalidade de investigar a possível prevaricação do prefeito, o que, segundo o relatório, foi comprovado.
Tribuna Popular – O advogado Walter Veronese, de 77 anos, usou a Tribuna Popular para denunciar a suposta adulteração de uma multa de trânsito por parte da Urbes. O munícipe foi autuado em 12 de maio de 2015, na esquina da Rua Álvaro Soares com a Rua Sousa Pereira, no centro de Sorocaba, quando, por meio do sistema de videomonitoramento da Urbes, foi multado em R$ 191,54. Após pagar a multa, Veronese denunciou o caso ao Ministério Público e também pediu à Câmara Municipal que o investigue no âmbito de uma CPI. O caso também foi objetivo de reportagem do jornal Cruzeiro do Sul publicada na edição de 26 de setembro de 2016.