De autoria do vereador Marinho Marte (PPS), a referida lei – que passa a valer em definitivo – concede desconto de 10% no IPTU para empresas que desenvolvem ações de redução do impacto ambiental
A Lei 9.923, de 10 de janeiro de 2012, de autoria do vereador Marinho Marte (PPS), que concede 10% de desconto no IPTU para as empresas certificadas com a norma ISO 14.001, que trata da gestão ambiental, foi referendada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), após o Executivo entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).
Em seu despacho, o ministro Alexandre de Moraes, observando que o plenário do Supremo examinou a repercussão geral da questão constitucional debatida no recurso extraordinário do Executivo sorocabano, determinou a devolução dos autos ao juízo de origem, no caso, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que seja observada a decisão do Supremo no caso precedente.
“Isso significa que o Supremo não conheceu do recurso impetrado pelo Executivo e determinou que os autos fossem devolvidos ao Tribunal de Justiça do Estado para que fosse cumprida a decisão precedente do próprio STF”, explica Marinho Marte. “Ou seja, casos análogos já foram examinados pelo Supremo e a questão foi pacificada, sendo a lei de minha autoria reconhecida como constitucional”, comemora o parlamentar.
Em obediência à determinação do Supremo, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio de seu presidente, Paulo Dimas Mascaretti, negou seguimento ao recurso extraordinário impetrado pela Prefeitura de Sorocaba contra a Lei 9.923, com base na Tese de Repercussão Geral 682, sobre a iniciativa de leis que impliquem redução ou extinção de tributos.
A referida tese do STF – que teve como relator o ministro Gilmar Mendes e deve ser seguida por todos os tribunais – estabelece que “as leis em matéria tributária enquadram-se na regra de iniciativa geral, que autoriza a qualquer parlamentar – deputado federal ou senador [e por analogia, vereador] – apresentar projeto de lei cujo conteúdo consista em instituir, modificar ou revogar tributo”.