29/08/2017 15h21


De autoria do vereador Marinho Marte (PPS), a Lei 10.898 – agora confirmada pelo Supremo – amplia para 10% a reserva de vagas para pessoas com deficiência

As pessoas com deficiência passam a dispor, a partir de agora, de uma reserva de 10% das vagas nos concursos públicos realizados pelo município de Sorocaba. O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a Lei 10.898, de 7 de julho de 2014, de autoria do vereador Marinho Marte (PPS), que ampliou de 5% para 10% a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos concursos públicos, mas ainda não estava em plena vigência porque havia sido objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade por parte do Executivo.

Conforme entendimento do Supremo, norma que trata de concurso público não é matéria relativa a servidor público, mas relativa às condições para o então candidato investir-se em cargo público. “Portanto, lei sobre regras e disposições de concurso público não é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, já que, em verdade, trata de momento anterior à investidura do candidato como servidor público” – afirmou o ministro Ricardo Lewandowski na decisão datada de 8 de agosto último em que declarou a constitucionalidade da Lei 10.898.

A referida lei – que vale para o provimento de cargos em órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional – também se aplica aos concursos de acesso (concursos internos), o que não ocorria antes. Marinho Marte enfatiza que a Lei Federal 8.112/90 estabelece um percentual de até 20% das vagas em concurso público para pessoas com deficiência nos concursos da União. Já o Decreto 3.298/99, que regulamentou a Lei Federal 7.853/89, prevê um mínimo de 5% das vagas, o que significa que o percentual de vagas para pessoas com deficiência no país pode variar entre 5% e 20%.

“Essa decisão da Justiça demonstra a potencialidade que o Legislativo tem de apresentar matérias de interesse público. Ao longo da minha estada nesta Casa de Leis, sempre defendi a legalidade dos atos legislativos e, agora, o Supremo reconhece isso, ao declarar constitucionais duas leis de minha autoria: a Lei 10.898, que beneficia pessoas com deficiência, e a Lei 9.923, que concede benefícios fiscais a empresas que respeitam o meio ambiente” – afirmou Marinho Marte da tribuna, na sessão desta terça-feira, comemorando as decisões do STF.