A vereadora Fernanda Garcia (PSOL) é autora do projeto de lei, que recebeu duas emendas do vereador Luis Santos (Pros) e consta da pauta com outro projeto da vereadora, sobre questões trabalhistas, em primeira discussão
Cinco projetos de lei estão na ordem do dia da Câmara Municipal de Sorocaba nesta quinta-feira, 31, sob o comando do presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga (DEM). Uma das matérias em pauta, em segunda discussão, é o Projeto de Lei nº 01/2017, substitutivo, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que institui a Política de Atendimento à Gestante do Município de Sorocaba. O substitutivo recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça. O objetivo do projeto é assegurar o direito à assistência, à saúde e ao parto de qualidade, tendo como princípios a humanização e a transparência da atenção obstétrica, respeitando a dignidade e a autonomia da gestante e das famílias. Também deverá ser dada preferência à utilização dos métodos menos invasivos e mais naturais.
Como direitos básicos da gestante previstos pelo projeto constam: proteção da saúde sob os aspectos físico, psíquico e social; realização de consultas médicas periódicas; realização de exames laboratoriais periódicos; prestação de auxílios psicológico e assistencial; presença de um acompanhante em todos os procedimentos médicos e laboratoriais relacionados à gestação e ao parto; elaboração de um plano individual de parto; efetiva prevenção e reparação de danos causados ao bem-estar das gestantes e suas famílias; e facilitação da defesa de seus direitos, assegurando o pleno acesso aos órgãos judiciais e administrativos.
O projeto de lei estabelece ainda que determinados procedimentos, especialmente quando invasivos e não usuais, deverão ser justificados, por escrito, pelo chefe da equipe médica responsável pelo parto. A justificativa deve constar do prontuário e uma cópia deve ser entregue à gestante. Cinco procedimentos são elencados como sujeitos à referida justificativa: a administração de enemas (lavagem intestinal); a administração de ocitocina, a fim de acelerar o trabalho de parto; os esforços de puxo (contrações uterinas) prolongados e dirigidos durante processo expulsivo do bebê; a amniotomia (ruptura artificial da membrana que envolve o feto); e episiotomia (corte na região do períneo), quando indicado.
Após ser aprovado em primeira discussão na sessão de 20 de junho, o projeto recebeu duas emendas de autoria do vereador Luis Santos (Pros). A Emenda nº 1 acrescenta o artigo 7º ao substitutivo garantindo aos fetos e recém-nascidos os direitos previstos na lei. Já a Emenda nº 2 altera o inciso IV do artigo 3º do substitutivo estabelecendo que, além dos auxílios psicológico e assistencial, a gestante também terá direito a apoio espiritual conforme a sua crença. As duas emendas de Luis Santos receberam parecer favorável da Comissão de Justiça.
Primeira discussão – Em primeira discussão, volta à pauta o Projeto de Lei nº 76/2017, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que obriga o Poder Público Municipal – Executivo (administração direta e indireta) e Legislativo – a divulgar em seus respectivos Portais da Transparência na Internet as despesas decorrentes de condenação trabalhista e previdenciária em razão de responsabilidade subsidiária do tomador de serviço prestado por terceiros, como empresas terceirizadas, organizações sociais, entidade sem fins lucrativos e outras formas de contratação por parte do poder público. De acordo com o projeto, a divulgação deverá informar os dados da ação judicial, CNPJ do prestador contratado pelo Poder Público e os valores retidos. A lei, caso aprovada, entrará em vigor em 30 dias após sua publicação.
O projeto – com parecer favorável da Comissão de Justiça – recebeu três emendas. A Emenda nº 1, de autoria do então vereador JP Miranda (PSDB), prevendo a divulgação das informações em dados abertos, acabou sendo arquivada a pedido do autor. A Emenda nº 2, do vereador Luis Santos (Pros), retira do projeto a obrigatoriedade de divulgação dos dados relativos a organizações sociais e entidade sem fins lucrativos. Já a Emenda nº 3, da autora Fernanda Garcia, altera a redação do parágrafo único do artigo 1º do projeto de lei, ressalvando que a divulgação dos dados deverá respeitar os casos em que for decretado sigilo ou segredo de justiça.
Discussão única – Em discussão única será votado o Projeto de Lei nº 203/2017, de autoria do Executivo, mas por sugestão do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que denomina “Nair dos Santos Oliveira” a Rua 2 do Jardim Village Cajuru, que se inicia na Rua Wanderson Alves da Rocha e termina junto à propriedade de Alcides de Souza naquele mesmo bairro. A homenageada é paulista de Palmital, onde nasceu em 4 de junho de 1932, filha de Luiz Caetano de Miranda e Laura dos Santos. Foi casada com Lázaro Galdino de Oliveira, com quem teve cinco filhos. Mudou-se para Sorocaba em 1975, radicando-se no Éden. Trabalhou como plantadora de tomates e tornou-se líder comunitária na Zona Industrial. Faleceu em 21 de junho de 2004, aos 72 anos.
Outros dois projetos de lei que constam da pauta ficaram prejudicados. São eles: o Projeto de Lei nº 194/2017, de autoria do vereador Péricles Régis (PMDB), que institui o “Dia de Conscientização do Mutismo Seletivo”, e o Projeto de Resolução nº 16/2017, de autoria da Mesa Diretora, que muda a Tribuna Popular para o final das sessões ordinárias. O projeto de Péricles Régis recebeu emenda do vereador Marinho Marte (PPS) prevendo ações do Executivo em parceria com a iniciativa privada por ocasião da data. Já o projeto sobre a Tribuna Popular foi retirado de pauta pelo presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga (DEM), para ser melhor discutido.