01/09/2017 11h20

De autoria do vereador Péricles Régis (PMDB), a Lei 11.573 especifica datas, horários e locais das obras e serviços, entre outros dados

 

A Prefeitura de Sorocaba deverá divulgar por meio da internet, em seu portal oficial e no Jornal do Município, o cronograma de obras e serviços previstos para o mês seguinte. A publicação será feita sempre no último dia do mês com a lista de obras previstas pela Secretaria de Conservação, Serviços Públicos e Obras. É o que estabelece a Lei 11.573, de 29 de agosto de 2017, de autoria do vereador Péricles Régis (PMDB), publicada na edição eletrônica do Jornal Oficial do Município de Sorocaba, na quarta-feira, 30.

 

A lei – que entra em vigor em 30 dias, contados da data de sua publicação – também prevê que deverão ser divulgados obras e serviços como: operação tapa-buracos; pavimentação; poda de árvores; roçagem e limpeza de terrenos públicos; serviços de iluminação (instalação e troca de lâmpadas); conservação de praças e parques; obras de revitalização em geral; limpeza de entulho em área pública; patrolamento e cascalhamento.

 

A referida lei prevê que a divulgação deverá conter os seguintes dados: o tipo e um breve descritivo das obras e serviços; o período em que serão realizadas as obras e serviços, preferencialmente indicando as datas e os horários; e a localização exata com numeração da via pública ou pontos de referência. Nos casos em que o logradouro no qual o serviço será prestado não possuir nome oficial, será divulgada foto do local a fim de facilitar sua identificação.