Filhos e netos de até 12 anos poderão acompanhar os funcionários durante a jornada de trabalho no “Dia da Criança na Câmara Municipal”
Foi publicado no Jornal Oficial do Município de Sorocaba da última terça-feira, 29, o Decreto Legislativo nº 1543, de autoria do vereador suplente Rafael Militão (PMDB), que institui o Dia da Criança na Câmara Municipal de Sorocaba. A data será celebrada anualmente na segunda quinzena de outubro, em data a ser definida pela Mesa Diretora da Casa.
No dia escolhido, os servidores do Legislativo poderão receber seus filhos e netos com idade inferior a 12 anos, durante a respectiva jornada de trabalho, quando poderão providenciar lanche para as crianças a ser servido no refeitório da Casa. Entre outras ações, as crianças poderão realizar o plantio de uma muda de paineira (Chorisia Speciosa Saint-Hilaire).