01/09/2017 11h49

De autoria do vereador Rafael Militão (PMDB), a Lei 11.575 estabelece multas para os infratores no valor de R$ 500,00

 

Os proprietários de linhas telefônicas, fixas ou móveis, das quais sejam originados trotes aos serviços municipais, de urgência e emergência ou não, desde que geridos pelo município de Sorocaba, estão sujeitos à multa de R$ 500,00, a ser cobrada em dobro no caso de reincidência. É o que estabelece a Lei 11.575, de 29 de agosto de 2017, de autoria do vereador Rafael Militão (PMDB), publicada na edição eletrônica de quarta-feira, 30, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba.

 

A lei prevê que, anotado o número do telefone de onde se originou o trote, o órgão encaminhará os respectivos relatórios às empresas telefônicas para que as mesmas informem os nomes dos seus proprietários. As ligações originadas de telefones públicos serão anotadas em separado para futuro levantamento de incidência geográfica e posterior identificação, pelo órgão competente, do responsável pela sua realização, ficando sujeito a mesma penalidade prevista na lei.

 

O valor da multa será corrigido, anualmente, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-15 (IPCA-15) do IBGE. A multa poderá ser convertida em medida socioeducativa estabelecida em regulamentação, mediante requerimento protocolado junto ao órgão municipal competente, no prazo de 30 dias da notificação da autuação, desde que não seja reincidente. O Poder Executivo tem 90 dias para regulamentar a lei.