01/09/2017 12h52
 

De autoria do vereador Francisco França (PT), Decreto Legislativo nº 42/2017 susta os efeitos de dispositivo de decreto municipal sobre licença-prêmio

 

O Decreto Legislativo nº 1545, de autoria do vereador Francisco França (PT), que visa garantir a suspensão dos efeitos do artigo 9º do Decreto nº 22.967, de 2 de agosto de 2017, baixado pelo então prefeito José Crespo (DEM), foi publicado na edição eletrônica do Jornal Oficial do Município de Sorocaba da última terça-feira, 29.

 

O decreto do Executivo teve como objetivo de regulamentar a adoção de medidas visando o enfrentamento da crise econômica pelo município de Sorocaba, e seu artigo 9º veda “o pagamento da licença-prêmio, convertida em pecúnia, bem como de outras licenças que admitem sua conversão em pecúnia, no período de contingenciamento”.

 

Na justificativa da proposta de França aprovada pela Câmara e publicada nesta semana, o autor sustenta que o referido decreto do Executivo exorbita do poder de regulamentar e argumenta que os servidores que ingressaram na Justiça contra o decreto do Executivo tendem a ganhar a causa, tendo assim a Prefeitura que arcar com as custas processuais, saindo ainda mais caro para o município. O artigo 9º do Decreto nº 22.967 foi expressamente revogado pelo Decreto nº 23.004, de 22 de agosto de 2017.