04/09/2017 13h01

Entre projetos a serem discutidos se encontra o projeto que institui a função de Agente de Bordo como essencial ao sistema de transporte coletivo do município, de autoria do vereador Francisco França (PT)

 

Reconhecimento da função de Agente de Bordo como essencial ao transporte público municipal, de autoria do vereador Francisco França (PT), e reserva de vagas para o estacionamento dos veículos do transporte escolar nas unidades de ensino, de autoria do vereador licenciado João Donizeti Silvestre (PSDB), são os temas de dois projetos em pauta na 54ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta terça-feira, 5, sob o comando do presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga (DEM). Também será apreciado um veto parcial do então prefeito José Crespo (DEM) a emendas apresentadas pelos vereadores Renan Santos e João Donizeti ao projeto da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

 

A ordem do dia será aberta com a eleição para o cargo de 2º Secretário da Mesa Diretora que ficou vago com a ida do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB) para a Secretaria de Planejamento e Projetos da administração da prefeita Jaqueline Coutinho. O vereador foi substituído pelo primeiro suplente de seu partido, vereador JP Miranda (PSDB), que tomou posse na última quinta-feira, 31 de agosto. O Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007), em seu artigo 15, parágrafo 2º, estabelece que, na hipótese de vaga em qualquer cargo da Mesa, a eleição para o respectivo preenchimento será realizada como primeiro item da ordem do dia da primeira sessão ordinária subsequente à da comunicação da vaga.

 

Abrindo a ordem do dia, será votado o veto parcial do então prefeito José Crespo (DEM) ao Projeto de Lei nº 117/2017 (Autógrafo nº 66/2017), que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do município de Sorocaba para o exercício de 2018. O projeto já resultou na Lei 11.565, de 31 de julho de 2017, que estabelece o orçamento municipal previsto para o próximo ano, no valor de R$ 2,831 bilhões – montante 1,68% maior do que o Orçamento de 2017, reestimado em R$ 2,784 bilhões. O projeto da LDO foi aprovado com quatro emendas. Duas são de autoria do vereador João Donizeti (PSDB), dispondo que o “Anexo de Indicações de Obras, Investimentos e Serviços” torna-se parte integrante da LDO e estabelecendo que as emendas impositivas, caso aprovadas, deverão ter prioridade na execução. Também foi aprovada uma emenda da vereadora Fernanda Garcia (PSOL) com o objetivo de priorizar o reajuste de salários dos servidores, bem como uma emenda do vereador Renan Santos (PCdoB) destinando 3% da receita líquida do Orçamento para um fundo municipal de reserva para crises financeiras.

 

O Executivo vetou o parágrafo 2º do artigo 4º da lei, resultante de emenda do vereador Renan Santos (PCdoB), prevendo que, “na hipótese de ficar demonstrado que a reserva de contingência não precisará ser utilizada, no todo ou em parte, para sua finalidade, o saldo poderá ser destinado à abertura de créditos adicionais para outros fins, no limite de 3/5 do valor total da reserva, devendo o restante ser destinado a um fundo especial para crises financeiras”. Também foi vetado o parágrafo 10 do artigo 7º, de autoria do vereador licenciado João Donizeti Silvestre (PSDB), determinando que as emendas impositivas dos vereadores, caso aprovadas, deverão ser priorizadas na ordem de execução do Poder Executivo. Também resultante de emenda de João Donizeti, foi vetado o artigo 29 da lei, estabelecendo que o “Anexo de Indicações de Obras, Investimentos e Serviços dos Vereadores” fica fazendo parte integrante da referida lei.

 

Na exposição de motivos do veto parcial às três emendas de autoria dos vereadores, o Executivo (então sob o comando do prefeito José Crespo) alegou que as emendas, “além de não tratarem de assunto pertinente à Lei de Diretrizes Orçamentárias, ofendem a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Orgânica do Município”. Antes de dar seu parecer ao veto parcial do Executivo, a Comissão de Justiça solicitou o parecer da Comissão de Economia e Orçamento, que reiterou seus pareceres formulados anteriormente, favoráveis às emendas, com a ressalva de que, até aquele momento, não tinha sido encaminhado pelo Executivo o projeto do PPA (Plano Plurianual). Ao receber o projeto de volta, a Comissão de Justiça recomendou a rejeição ao veto, observando que as emendas foram analisadas tecnicamente pela comissão pertinente e, ao contrário do que afirma o Executivo, estão adequadas.

 

Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 76/2017, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que obriga o Poder Público Municipal – Executivo (administração direta e indireta) e Legislativo – a divulgar em seus respectivos Portais da Transparência na Internet as despesas decorrentes de condenação trabalhista e previdenciária em razão de responsabilidade subsidiária do tomador de serviço prestado por terceiros, como empresas terceirizadas, organizações sociais, entidade sem fins lucrativos e outras formas de contratação por parte do poder público. De acordo com o projeto, a divulgação deverá informar os dados da ação judicial, CNPJ do prestador contratado pelo Poder Público e os valores retidos. A lei, caso aprovada, entrará em vigor em 30 dias após sua publicação.

 

O projeto – que teve parecer favorável da Comissão de Justiça e foi aprovado em primeira discussão na última sessão – com duas emendas. Foram aprovadas com o projeto a Emenda nº 2, do vereador Luis Santos (Pros), que retira da proposta a obrigatoriedade de divulgação dos dados relativos a organizações sociais e entidade sem fins lucrativos, e a Emenda nº 3, da autora Fernanda Garcia, que altera a redação do parágrafo único do artigo 1º do projeto de lei, ressalvando que a divulgação dos dados deverá respeitar os casos em que for decretado sigilo ou segredo de justiça. Já a Emenda nº 1, de autoria do vereador JP Miranda (PSDB), prevendo a divulgação das informações em dados abertos, foi arquivada a pedido do autor.

 

Primeira discussão – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Decreto Legislativo nº 43/2017, de autoria do vereador Renan Santos (PCdoB), acrescentando parágrafo único ao artigo 3º do Decreto Legislativo nº 1.281, de autoria do então vereador Izídio de Brito (PT), que instituiu o Prêmio Nelson Mandela de História da África e das Relações Étnico-Raciais, voltado para pessoas físicas ou jurídicas. O artigo 3º do Decreto Legislativo 1.281 estabelece que a indicação dos candidatos ao prêmio, a ser feita por vereador, instituições de ensino e entidades não-governamentais, deverá ser encaminhada à mesa diretora até o dia 22 de dezembro do ano anterior. O projeto de Renan Santos acrescenta que, se não houver a indicação no prazo previsto, ela poderá ser feita até 30 de agosto do corrente ano, devendo o prêmio ser conferido no dia 20 do novembro em comemoração ao Dia Nacional da Consciência Negra. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 207/2017, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que reserva duas vagas de estacionamento nas unidades escolares do município para o transporte coletivo escolar, devidamente credenciado por alvará de licença para prestação do serviço de transporte escolar. O projeto também estabelece multa de R$ 1 mil para quem fizer uso indevido das vagas reservadas nos períodos de entrada e saída dos alunos, acarretando, também a remoção imediata do veículo. Respondem solidariamente pelas infrações da lei o proprietário do veículo e o condutor. O Executivo terá 60 dias de prazo para regulamentar a lei, caso aprovada. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça por ferir a competência da União de legislar sobre trânsito.

 

Fechando a ordem do dia, será apreciado o Projeto de Lei nº 211/2017, de autoria do vereador Francisco França (PT), que reconhece a função de Agente de Bordo como essencial à operação do Sistema de Transporte Coletivo Urbano do Município de Sorocaba. Com oito artigos, o projeto define o Agente de Bordo como o profissional cujas funções é auxiliar o motorista, orientar os usuários e fiscalizar o sistema, devendo, entre outras funções, oferecer apoio humano às pessoas com necessidades especiais; garantir a idosos, gestantes e mães com crianças de colo o direito ao uso do assento preferencial; auxiliar no embarque e desembarque dos passageiros; fiscalizar e evitar fraudes e outras formas de não pagamento de tarifa, entre outros. O projeto prevê que o sistema de transporte deverá operar com o mínimo de 342 Agentes de Bordo. A Comissão de Justiça considerou o projeto inconstitucional.