05/09/2017 09h46
 

Lei nº 11.571, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), altera a Lei 4.595, de 2 de setembro de 1994, que dispõe sobre o serviço funerário em Sorocaba

Com o objetivo de garantir o cumprimento da lei municipal que prevê gratuidade no serviço funerário a famílias de baixa renda, a Lei nº 11.571 de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), publicada na edição eletrônica do Jornal Oficial do Município desta segunda-feira, 4, dá nova redação à Lei 4.595, de 2 de setembro de 1994 - dispõe sobre o serviço funerário em Sorocaba.

A nova lei acrescenta o parágrafo 7º ao artigo 5º da referida lei com a seguinte redação: “Credenciam-se como beneficiários desta lei as unidades familiares, regularmente inscritas em qualquer programa social, com natureza de transferência de renda, seja federal, estadual ou municipal, bastando a comprovação da inscrição por um dos membros da unidade familiar inscrita”. A Lei 4.595 prevê o fornecimento de caixão mortuário, somatoconservação (formolização e tanatopraxia) de cadáveres, transporte gratuito (ônibus), velório e uma coroa de flores às pessoas reconhecidamente pobres, com renda comprovada de até dois salários mínimos, dentro dos limites do município.

Na justificativa do projeto, aprovado e transformado em lei, Rodrigo Manga salienta que a alteração pretende evitar que as concessionárias de serviços funerários imponham às famílias carentes, para conceder o benefício da gratuidade, exigências inalcançáveis. “A imposição de incontáveis regras e apresentação de extenso rol de documentos, ainda mais, tratando-se de um momento de tristeza, faz com que os munícipes desistam de pleitear um benefício que lhes é garanti do por lei”, afirma o autor. O Projeto de Lei 92/2017 de Rodrigo Manga chegou a ser vetado pelo então prefeito José Crespo, mas o veto foi rejeitado pelos vereadores em plenário.