05/09/2017 11h46
 

O vereador José Francisco Martinez (PSDB) foi eleito para o cargo de 2º Secretário da Mesa Diretora - vago com a ida do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB) para a Secretaria de Planejamento e Projetos

 

Com um veto e quatro projetos na pauta, a ordem do dia da 54ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta terça-feira, 5, foi aberta com a eleição do novo 2º Secretário da Mesa Diretora. Para o cargo, que ficou vago com a ida do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB) para a Secretaria de Planejamento e Projetos da administração da prefeita Jaqueline Coutinho, foi eleito por unanimidade o vereador José Francisco Martinez (PSDB).

 

A eleição seguiu o Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007), que em seu artigo 15, parágrafo 2º, estabelece que, na hipótese de vaga em qualquer cargo da Mesa, a eleição para o respectivo preenchimento será realizada como primeiro item da ordem do dia da primeira sessão ordinária subsequente à da comunicação da vaga.

 

“Tenho o prazer de participar novamente da mesa. Obrigada pela confiança de todos”, afirmou o novo 2º secretário. O vereador JP Miranda (PSDB) apoiou a candidatura de Martinez, descartando informação veiculada na imprensa de que, como suplente do partido, seria o sucessor natural de João Donizeti também na mesa. Já a vereadora Iara Bernardi (PT) defendeu a presença feminina na próxima composição da Mesa Diretora, ressaltando que atualmente a Casa conta com três vereadoras.

 

Com a alteração, a Mesa Diretora passa a ter a seguinte composição: Rodrigo Manga (DEM), presidente; Irineu Toledo (PRB), 1º vice-presidente; Luis Santos (Pros), 2º vice-presidente; Hudson Pessini (PMDB), 3º vice-presidente; Fausto Peres (PTN), 1º secretário; José Francisco Martinez (PSDB), 2º secretário, e Péricles Régis (PMDB), 3º secretário.

 

Veto – Após à eleição, foi derrubado pelos vereadores o veto parcial do então prefeito José Crespo (DEM) a emendas parlamentares ao Projeto de Lei nº 117/2017 (Autógrafo nº 66/2017), que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do município de Sorocaba para o exercício de 2018. O projeto já resultou na Lei 11.565, de 31 de julho de 2017, que estabelece o orçamento municipal previsto para o próximo ano, no valor de R$ 2,831 bilhões – montante 1,68% maior do que o Orçamento de 2017, reestimado em R$ 2,784 bilhões. O projeto da LDO foi aprovado com quatro emendas. Duas são de autoria do vereador João Donizeti (PSDB), dispondo que o “Anexo de Indicações de Obras, Investimentos e Serviços” torna-se parte integrante da LDO e estabelecendo que as emendas impositivas, caso aprovadas, deverão ter prioridade na execução. Também foi aprovada uma emenda da vereadora Fernanda Garcia (PSOL) com o objetivo de priorizar o reajuste de salários dos servidores, bem como uma emenda do vereador Renan Santos (PCdoB) destinando 3% da receita líquida do Orçamento para um fundo municipal de reserva para crises financeiras.

 

O Executivo vetou o parágrafo 2º do artigo 4º da lei, resultante de emenda do vereador Renan Santos (PCdoB), prevendo que, “na hipótese de ficar demonstrado que a reserva de contingência não precisará ser utilizada, no todo ou em parte, para sua finalidade, o saldo poderá ser destinado à abertura de créditos adicionais para outros fins, no limite de 3/5 do valor total da reserva, devendo o restante ser destinado a um fundo especial para crises financeiras”. Também foi vetado o parágrafo 10 do artigo 7º, de autoria do vereador licenciado João Donizeti Silvestre (PSDB), determinando que as emendas impositivas dos vereadores, caso aprovadas, deverão ser priorizadas na ordem de execução do Poder Executivo. Também resultante de emenda de João Donizeti, foi vetado o artigo 29 da lei, estabelecendo que o “Anexo de Indicações de Obras, Investimentos e Serviços dos Vereadores” fica fazendo parte integrante da referida lei.

 

Na exposição de motivos do veto parcial às três emendas de autoria dos vereadores, o Executivo (então sob o comando do prefeito José Crespo) alegou que as emendas, “além de não tratarem de assunto pertinente à Lei de Diretrizes Orçamentárias, ofendem a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Orgânica do Município”. Antes de dar seu parecer ao veto parcial do Executivo, a Comissão de Justiça solicitou o parecer da Comissão de Economia e Orçamento, que reiterou seus pareceres formulados anteriormente, favoráveis às emendas, com a ressalva de que, até aquele momento, não tinha sido encaminhado pelo Executivo o projeto do PPA (Plano Plurianual).

 

O presidente da Comissão de Justiça, José Francisco Martinez (PSDB), pediu a derrubada do veto, lembrando que as emendas foram consideradas constitucionais na Casa. Em seu parecer, a comissão já havia recomendado a rejeição ao veto, observando que as emendas foram analisadas tecnicamente pela comissão pertinente e, ao contrário do que afirma o Executivo, estão adequadas.

 

Já os membros da Comissão de Economia da época (Hudson Pessini (PMDB), Péricles régis (PMDB) e JP Miranda (PSDB), alegando coerência, votaram pela manutenção do veto. Quando da discussão da LDO, a comissão questionou a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentária para o próximo ano, antes do Plano Plurianual (PPA), que será votado agora, no segundo semestre. Para os vereadores membros, como o PPA tem validade de quatro anos, sempre no ano de sua votação a LDO, que é votada anualmente no primeiro semestre, ficaria prejudicada, uma vez que a legislação proíbe a aprovação de emendas nas diretrizes, quando incompatíveis com o Plano Plurianual (Art. 95 da Lei Orgânica Municipal). Apesar dos votos favoráveis dos três vereadores, o veto parcial foi derrubado e, portanto, as emendas mantidas.

 

Segunda discussão – Em seguida, foi aprovado em segunda discussão, com emendas, o Projeto de Lei nº 76/2017, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que obriga o Poder Público Municipal – Executivo (administração direta e indireta) e Legislativo – a divulgar em seus respectivos Portais da Transparência na Internet as despesas decorrentes de condenação trabalhista e previdenciária em razão de responsabilidade subsidiária do tomador de serviço prestado por terceiros, como empresas terceirizadas, organizações sociais, entidade sem fins lucrativos e outras formas de contratação por parte do poder público. De acordo com o projeto, a divulgação deverá informar os dados da ação judicial, CNPJ do prestador contratado pelo Poder Público e os valores retidos. A lei, caso aprovada, entrará em vigor em 30 dias após sua publicação.

 

A autora defendeu sua proposta e disse esperar que as Leis Trabalhistas sejam cumpridas no Município. O projeto recebeu o apoio dos parlamentares entre eles Hélio Brasileiro (PMDB), Cintia de Almeida (PMDB) e JP Miranda (PSDB) que ressaltaram a importância do projeto na busca por transparência das contas públicas. Já Hudson Pessini (PMDB) reforçou que a autora acatou a sugestão de retirar da proposta as entidades sociais.

 

O projeto – que teve parecer favorável da Comissão de Justiça e foi com duas emendas. Foram aprovadas com o projeto a Emenda nº 2, do vereador Luis Santos (Pros), que retira da proposta a obrigatoriedade de divulgação dos dados relativos a organizações sociais e entidade sem fins lucrativos, e a Emenda nº 3, da autora Fernanda Garcia, que altera a redação do parágrafo único do artigo 1º do projeto de lei, ressalvando que a divulgação dos dados deverá respeitar os casos em que for decretado sigilo ou segredo de justiça. Já a Emenda nº 1, de autoria do vereador JP Miranda (PSDB), prevendo a divulgação das informações em dados abertos, foi arquivada a pedido do autor.

 

Fora de Pauta – O Projeto de Decreto Legislativo nº 43/2017, de autoria do vereador Renan Santos (PCdoB), em primeira discussão, recebeu emenda do próprio autor e saiu de pauta. O projeto acrescenta parágrafo único ao artigo 3º do Decreto Legislativo nº 1.281, de autoria do então vereador Izídio de Brito (PT), que instituiu o Prêmio Nelson Mandela de História da África e das Relações Étnico-Raciais, voltado para pessoas físicas ou jurídicas. O artigo 3º do Decreto Legislativo 1.281 estabelece que a indicação dos candidatos ao prêmio, a ser feita por vereador, instituições de ensino e entidades não-governamentais, deverá ser encaminhada à mesa diretora até o dia 22 de dezembro do ano anterior. O projeto de Renan Santos acrescenta que, se não houver a indicação no prazo previsto, ela poderá ser feita até 30 de agosto do corrente ano, devendo o prêmio ser conferido no dia 20 do novembro em comemoração ao Dia Nacional da Consciência Negra. Como a proposta entrou em discussão após a data prevista, o autor apresentou emenda com novo prazo para indicação dos nomes.

 

Também saiu de pauta, após receber emendas do vereador Anselmo Neto (PSDB), o Projeto de Lei nº 207/2017, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), em primeira discussão, que reserva duas vagas de estacionamento nas unidades escolares do município para o transporte coletivo escolar, devidamente credenciado por alvará de licença para prestação do serviço de transporte escolar. O projeto, que foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça por ferir a competência da União de legislar sobre trânsito, também estabelece multa de R$ 1 mil para quem fizer uso indevido das vagas reservadas nos períodos de entrada e saída dos alunos, acarretando, também a remoção imediata do veículo.

 

Já o Projeto de Lei nº 211/2017, de autoria do vereador Francisco França (PT), que reconhece a função de Agente de Bordo como essencial à operação do Sistema de Transporte Coletivo Urbano do Município de Sorocaba foi retirado de pauta pelo autor para oitiva da prefeita Jaqueline Coutinho. Com oito artigos, o projeto define o Agente de Bordo como o profissional cujas funções é auxiliar o motorista, orientar os usuários e fiscalizar o sistema, devendo, entre outras funções, oferecer apoio humano às pessoas com necessidades especiais; garantir a idosos, gestantes e mães com crianças de colo o direito ao uso do assento preferencial; auxiliar no embarque e desembarque dos passageiros; fiscalizar e evitar fraudes e outras formas de não pagamento de tarifa, entre outros. O projeto prevê que o sistema de transporte deverá operar com o mínimo de 342 Agentes de Bordo e a Comissão de Justiça considerou o projeto inconstitucional.

 

Meio Ambiente – A Secretaria de Meio Ambiente, Parques e Jardins, Karen Regina Castelli, participou da sessão ordinária desta terça-feira, 5, quando utilizou a tribuna para colocar os trabalhos da pasta à disposição dos vereadores. Karen falou da satisfação em assumir a secretaria no novo Governo de Jaqueline Coutinho, ressaltando a qualidade do trabalho desenvolvido pelo secretário anterior, Jessé Loures.