06/09/2017 13h30

O vereador Luis Santos (Pros), que promoveu a audiência, (que também discutiu o mau uso da radiação), apresentou projeto de sua autoria que torna obrigatório o diploma de técnico em radiologia para atuar na área

  

O perigo do mau uso da radiação ionizante e seus similares foi objetivo de audiência pública na Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na noite de terça-feira, 5, por iniciativa do vereador Luis Santos. Lembrando que o Brasil foi palco do maior acidente radiológico do mundo, – o acidente com o césio-137, ocorrido em Goiânia, em 1987, – o Ministério da Saúde estima que o Brasil conta, hoje, com cerca de 3.600 instalações que utilizam fontes de radiações ionizantes (como os raios X), que devido à sua capacidade de provocar efeitos celulares, são largamente utilizadas no diagnóstico e tratamento médico, entre outras áreas. Os cuidados que esse tipo de radiação requer foi o tema da audiência pública, que contou com profissionais da área de radiologia.

 

Além do vereador Luis Santos (Pros), a mesa de honra dos trabalhos foi composta pelas seguintes autoridades: Marcelo Luiz da Silva, diretor de assuntos jurídicos do Sintaresp (Sindicato dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia do Estado de São Paulo); Wagner Queiroga, fiscal autárquico do Conselho de Radiologia; vereador José Claudio Pereira (PT), de Votorantim; e a assessora jurídica do vereador Luis Santos, Keller Aparecida. O parlamentar explicou que a audiência pública lhe foi sugerida pelos profissionais de radiologia, que desenvolvem um trabalho de extrema importância para o setor de saúde, e adiantou que tramita na Câmara Municipal, projeto de lei de sua autoria que cria o Dia do Radiologista no município.

 

Um dos objetivos da audiência pública foi discutir a minuta de um projeto de lei, de autoria do vereador Luis Santos, que busca regulamentar, no âmbito do município, a atuação dos profissionais de radiologia com base na Lei 7.394, de 29 de outubro de 1985, que regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia. O projeto de lei prevê a obrigatoriedade do diploma de técnico em radiologia ou de tecnólogo em radiologia, com o devido registro no conselho profissionais, para a operação de equipamentos e fontes emissoras de radiação corpuscular e eletromagnética, bem como o devido uso de equipamentos de proteção individual para o cuidado, preservação e zelo da saúde do paciente e dos profissionais envolvidos.

 

O fiscal do Conselho de Radiologia, Wagner Queiroga, proferiu palestra sobre proteção radiológica e efeitos biológicos e enfatizou a necessidade de qualificação para o profissional atuar na área, pois, segundo ele, o indivíduo que não tem formação em física radiológica, radiobiologia e outros conhecimentos específicos não pode atuar na área. “Hoje, um indivíduo sem essa formação faz apenas um curso de pós-graduação, de apenas 600 horas, e sai operando equipamento emissor de radiação. Isso é gritante, é grave. Nossa luta é para que só o técnico ou tecnólogo em radiologia, como a lei garante, possa operar equipamentos emissores de radiação ionizante”, enfatizou Queiroga.

 

Vários profissionais de radiologia presentes na audiência pública também enfatizaram a importância da qualificação para operar os diversos aparelhos emissores de radiação de ionizante, desde o tomógrafo de uma unidade de saúde até os aparelhos de escaneamento dos aeroportos. Segundo eles, pessoas sem formação básica em radiologia não compreender os riscos da radiação para a saúde (que leva os profissionais da área a terem jornada reduzida) e, com isso, colocam em risco a saúde dos próprios pacientes, que podem acabar sendo submetidos a radiações desnecessárias.