11/09/2017 08h39

De autoria do vereador Hélio Brasileiro (PMDB), a Lei 11.581 obriga as farmácias a fixarem cartaz alertando sobre os riscos da automedicação

 

Os estabelecimentos que comercializam medicamentos no âmbito do município ficam obrigados a afixarem, em suas dependências, ao menos um cartaz conscientizando a população sobre o perigo da automedicação. É o que estabelece a Lei 11.581, de 5 de setembro de 2017, de autoria do vereador Hélio Brasileiro (PMDB), publicada na edição de 6 de setembro último do Jornal Oficial do Município de Sorocaba.

 

A lei prevê que o cartaz deve medir 30x40 centímetros, contendo uma figura ilustrativa e dizeres sobre o perigo da automedicação, devendo ser afixado em lugar visível e de fácil acesso. Quem infringir a lei está sujeito a multa de R$ 450,00, dobrada no caso de reincidência.