Fernanda Garcia (PSOL) afirma que decreto do Executivo viola dispositivo do Estatuto do Servidor Público Municipal
A vereadora Fernanda Garcia (PSOL) protocolou, na manhã desta terça-feira (12), um projeto de decreto legislativo que susta uma norma editada pela Prefeitura de Sorocaba que suspende o pagamento de licença-prêmio aos servidores públicos municipais.
Segundo a parlamentar, o presente decreto do Executivo viola especialmente o artigo 93 do Estatuto do Servidor Público do Município de Sorocaba, que dispõe que, a cada cinco anos de efetivo exercício, o servidor terá direito a três meses de licença com os direitos e as vantagens do cargo, e ainda que a critério do funcionário possa ser convertida em pecúnia.
“Este decreto publicado em setembro não resguarda as licenças-prêmio decorrentes de quinquênio, uma vez que estas não são contempladas pela Lei 8.094/2007, a qual trata apenas das hipóteses em que o servidor sofra acidente de trabalho grave, onde tenha que se afastar por mais de seis meses em licença médica e quando os servidores completam 25 anos de serviços prestados na Administração Pública – seja pela Prefeitura, SAAE, Câmara Municipal –, ou que completem 60 anos de idade”, completa.
Conclui-se, de acordo com Fernanda Garcia, que o pagamento de licença-prêmio aos servidores públicos, conforme o texto da norma editada pela atual administração pública, só seria efetuado em três situações: acidente de trabalho com afastamento do trabalhador por mais de seis meses; completar 25 anos de funcionalismo público; ou ter 60 anos de idade.
(Assessoria de Imprensa – Vereadora Fernanda Garcia/PSOL)