Segundo projeto de Fernando Dini (PMDB) em primeira discussão, entidades filantrópicas, assistenciais ou culturais devem estar inseridas no roteiro turístico da cidade, com autorização do Executivo. Em segunda discussão retorna à pauta a criação dos dias do Mutismo Seletivo e do Radiologista
Venda de bebidas alcoólicas em parques, mutismo seletivo, dia do radiologista, compensação de crédito tributário e concessão de título de Cidadão Sorocabano são temas das propostas em pauta na 57ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, que será realizada na manhã desta terça-feira, 19, sob o comando do presidente do Legislativo, vereador Rodrigo Manga (DEM).
Como única proposta em primeira discussão, os vereadores apreciam o Projeto de Lei nº 153/2017, de autoria do vereador Fernando Dini (PMDB), que altera a lei municipal que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nos parques municipais. O PL de Dini dá nova redação ao parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº 9.555, de 4 de maio de 2011, de autoria do então vereador Ditão Oleriano, excluindo da proibição entidades filantrópicas, assistenciais ou culturais inseridas no roteiro turístico da cidade, desde que autorizadas pelo Poder Público. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça
Segunda discussão – Aprovados na última sessão, retornam à pauta dois projetos em segunda discussão começando pelo o Projeto de Lei nº 194/2017, de autoria do vereador Péricles Régis (PMDB), que institui no calendário oficial do município o “Dia de Conscientização do Mutismo Seletivo”, a ser celebrado, anualmente, no 31 de outubro. Na justificativa do projeto, o vereador destaca que a Lei Estadual 15.908, de 24 de setembro de 2015, de autoria da deputada estadual Maria Lúcia Amary (PSDB), inclui a referida data no calendário oficial do Estado de São Paulo.
O mutismo seletivo é um distúrbio psicológico que se caracteriza pela recusa em falar em certas situações e afeta, sobretudo, crianças tímidas, introvertidas e ansiosas. Nos Estados Unidos, estima-se que o distúrbio afeta sete em cada mil crianças e, de acordo com os especialistas, é importante que seja identificado precocemente. O projeto, com parecer favorável da Comissão de Justiça, recebeu emenda do vereador Marinho Marte (PPS), prevendo ações do Executivo em parceria com a iniciativa privada por ocasião da data, que foi rejeitada em primeira discussão.
Ainda em segunda discussão, os vereadores apreciam o Projeto de Lei nº 217/2017, de autoria do vereador Luis Santos (Pros), que institui o “Dia Municipal do Radiologista”, a ser comemorado anualmente no dia 8 de novembro, no Calendário Oficial do Município de Sorocaba. A data escolhida faz alusão ao dia em que o físico alemão Wilhehm Conrad Roentgen, criador do Raio-X, deu início, em 1895, aos experimentos que levaram à descoberta do aparelho.
Crédito Tributário – Abrindo a ordem do dia, os vereadores votam em definitivo o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 87/2017, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a compensação de crédito tributário. O artigo 1º do projeto prevê que “o Crédito Tributário Municipal, inscrito ou não em Dívida Ativa, poderá ser extinto mediante compensação, com créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública de Sorocaba”, estabelecendo dez exigências para que isso ocorra, entre elas: o crédito a ser compensado deve ser líquido e certo; não pode ser objeto de qualquer impugnação ou recurso administrativo ou judicial; não esteja consolidado em qualquer modalidade de parcelamento concedido pela Secretaria da Fazenda; não seja de titularidade de terceiros; não seja decorrente de decisão judicial não transitada em julgado; e seja passível de restituição ou de ressarcimento.
O projeto foi aprovado na sessão de 17 de agosto último com duas emendas. Uma de autoria do vereador Francisco França (PT), que modifica o artigo 3º do projeto, estabelecendo que a confissão de dívida irretratável passa a contar não a partir da apresentação do requerimento do devedor, mas do deferimento da compensação. Outra do vereador Fernando Dini (PMDB), que estabelece o prazo máximo de 30 dias, a contar do requerimento do interessado, para que o secretário da Fazenda homologue a compensação. O parecer de redação contendo as alterações chegou a entrar em pauta na sessão de 29 de agosto, mas foi retirado, juntamente com as demais propostas do então prefeito José Crespo, uma vez que a Casa entendeu que em caso de alternância no Poder Executivo, o novo chefe deve encampar, em até seis meses, todos os projetos apresentados pelo prefeito anterior, para que possam ser aprovados.
Em seguida, em votação única, será apreciado o Projeto de Decreto Legislativo nº 40/2017, de autoria do vereador João Paulo Miranda (PSDB), que concede o Título de Cidadão Sorocabano ao prefeito de São Paulo, João Agripino da Costa Dória Junior. O prefeito João Doria foi eleito em 2016, em primeiro turno, para o cargo de chefe do Executivo da capital paulista no período de 2017 a 2020. O autor da homenagem ressalta que nos primeiros meses de mandato, Doria implantou uma série de programas de grande repercussão como: “Trabalho Novo”, “Nossa Creche”, “Empreenda Fácil”, “Operação SP Cidade Limpa”, “Corujão da Saúde” e “Doutor Saúde”, além da criação do MAR – Museu Arte de Rua. “João Doria Junior ultrapassa as expectativas de suas propostas de campanha, tornando-se político referência no que tange a qualidade de serviços públicos e gastos da máquina pública”, justifica JP Miranda em sua proposta.