26/09/2017 12h13
 

Proposta do Executivo aprovada em primeira discussão altera a redação da Lei 11.478, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Programa Suplementar de Fornecimento de Material Didático

 

Quatro projetos de lei foram aprovados em primeira discussão durante a 59ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta terça-feira, 26. Também foram aprovados um projeto em segunda discussão, um parecer da Comissão de Redação e dois projetos de decreto legislativo em votação única. Entre as propostas em primeira discussão, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 215/2017, de autoria do Executivo, alterando a redação da Lei 11.478, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Programa Suplementar de Fornecimento de Material Didático.

 

O objetivo do projeto de lei é adequar periodicamente os itens do material didático, como preconiza o Plano Municipal de Educação, inclusive para garantir ao município a participação no Sistema de Registros de Preços do Governo do Estado, mediante o que prevê o Decreto Estadual nº 62.517, de 16 de março de 2017. Esse sistema permite a aquisição de bens e contratação de serviços por meio de uma única licitação, na modalidade de pregão eletrônico do tipo menor preço. Para tanto, será preciso adequar os itens de cada kit escolar, o que faz o projeto, denominando “Kit Aluno” e “Kit Escola” aos materiais que serão utilizados pelos estudantes e professores.

 

O líder do governo e membro da Comissão de Economia, José Francisco Martinez (PSDB), ressaltou que o projeto possibilita o convênio com o Governo do Estado e disse que é preciso dar um voto de confiança. O vereador Pastor Apolo (PSB), presidente da mesma comissão, ressaltou que atualmente a distribuição do kit escolar pelo Município é irregular, sendo entregue, muitas vezes, no meio do ano letivo, com alguns itens nunca entregues, inclusive. Disse ainda que o secretário de Educação, em reunião com os vereadores, garantiu à Comissão de Educação que até o dia 15 de dezembro os kits estarão no município para serem entregues aos alunos.

 

Já o vereador Fernando Dini (PMDB) lembrou que se trata de um material de qualidade inferior, mas que espera que com a mudança os kits sejam entregues no prazo. Cintia de Almeida (PMDB) também afirmou que a mudança é um retrocesso e que é preciso fiscalizar para garantir que o material chegue no prazo e a contento. Outros parlamentares também se manifestaram.

 

“Domicílio Eletrônico” – Ainda em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 193/2017, de autoria do Executivo, que institui o Domicílio Eletrônico do Cidadão (DEC) e revoga expressamente o artigo 7° da Lei n° 11.230, de 4 de dezembro de 2015, que trata especificamente da comunicação eletrônica dos atos da administração tributária. Conforme o artigo 1º do projeto de lei, o Domicílio Eletrônico do Cidadão (DEC) é a comunicação eletrônica entre a Secretaria Municipal da Fazenda e os contribuintes, sendo obrigatório o credenciamento para as pessoas jurídicas. A Secretaria da Fazenda poderá utilizar a comunicação eletrônica para cientificar o contribuinte de quaisquer tipos de atos administrativos, incluídos os relativos a ações fiscais; encaminhar notificações, intimações e avisos sobre mora e cobrança; e expedir avisos em geral, inclusive no âmbito do Programa “Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-E)”.

 

            Na exposição de motivos do projeto de lei, o Executivo explica que a comunicação entre a Secretaria da Fazenda e os contribuintes do ISSQN se dá por meio de três formas: pessoalmente, via postal ou por edital. A comunicação pessoal requer uma frota de 15 veículos, adquiridos em 2008, cujo custo de manutenção é de R$ 180 mil por ano. A comunicação pelos Correios, além de apresentar mais falhas, teve um custo em 2016 de R$ 692 mil, com previsão de gasto de R$ 865 mil em 2017. Já a comunicação por edital, quando o Jornal do Município era impresso e distribuía 10 mil exemplares, teve um custo, em 2016, de R$ 620 mil reais. Para o Executivo, a implantação do Domicílio Eletrônico do Cidadão, além de tornar mais eficiente a comunicação entre a Secretaria da Fazenda e o contribuinte, irá reduzir expressivamente os custos para o erário.

 

Questionado pelo vereador Hélio Brasileiro (PMDB), o líder do Governo, José Francisco Martinez (PSDB) ressaltou que o projeto não trará custos aos empresários. Já a vereadora Fernanda Garcia (PSOL) anunciou que irá apresentar emenda ao projeto em segunda discussão prevendo que a lei entre em vigor 90 dias após sua publicação.

 

            Primeira discussão – Outros dois projetos da pauta também foram aprovados em primeira discussão. De autoria do vereador Renan Santos (PCdoB), os vereadores aprovaram o Projeto de Decreto Legislativo nº 43/2017, substitutivo, acrescentando parágrafo único ao artigo 3º do Decreto Legislativo nº 1.281, de autoria do então vereador Izídio de Brito (PT), que instituiu o Prêmio Nelson Mandela de História da África e das Relações Étnico-Raciais, voltado para pessoas físicas ou jurídicas. O referido dispositivo do Decreto Legislativo 1.281 estabelece que a indicação dos candidatos ao prêmio, a ser feita por vereador, instituições de ensino e entidades não-governamentais, deverá ser encaminhada à mesa diretora até o dia 22 de dezembro do ano anterior. O projeto de Renan Santos acrescenta que, se não houver a indicação no prazo previsto, ela poderá ser feita até 30 de setembro do presente ano, devendo o prêmio ser conferido no dia 20 do novembro, em comemoração ao Dia Nacional da Consciência Negra. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

            E, também em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 163/2017, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que altera dispositivo da Lei 10.241, de 3 de setembro 2012, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB). A referida lei – de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB) – prevê desconto de 5% no IPTU para quem mantiver arborizada a calçada de seu imóvel e também prevê que os carnês do IPTU deverão ser impressos com a frase: “Plante árvores e goze dos benefícios da Lei Municipal nº 10.241”.

 

O projeto de lei de Fernanda Garcia altera o parágrafo único do artigo 1° da lei estabelecendo que a referida divulgação será feita não somente nos carnês, mas também no portal oficial da Prefeitura na Internet, em suas redes sociais, e também em locais públicos de grande circulação de pessoas, como terminais de transporte urbano, Casas do Cidadão, Paço Municipal, unidades de saúde e outros próprios municipais. A autora afirmou que sua lei pretende dar publicidade à lei e incentivar o plantio de árvores na cidade. Já o vereador Martinez, autor da lei original, ressaltou que a legislação não está sendo cumprida no Município.

 

Votação final – Em discussão única, foi aprovado o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 76/2017, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que obriga o Poder Público Municipal a divulgar em seus respectivos Portais da Transparência as despesas decorrentes de condenação trabalhista e previdenciária em razão de responsabilidade subsidiária do tomador de serviço prestado por terceiros, como empresas terceirizadas, organizações sociais, entidade sem fins lucrativos e outras formas de contratação por parte do poder público. De acordo com o projeto, a divulgação deverá informar os dados da ação judicial, CNPJ do prestador contratado pelo Poder Público e os valores retidos. A lei, caso aprovada, entrará em vigor em 30 dias após sua publicação. O projeto foi aprovado com duas emendas. Uma do vereador Luis Santos (Pros), que retira da proposta a obrigatoriedade de divulgação dos dados relativos a organizações sociais e entidades sem fins lucrativos, e outra da própria autora, ressalvando que a divulgação dos dados deverá respeitar os casos em que for decretado sigilo ou segredo de justiça. Com a aprovação do parecer de redação, o projeto de Fernanda segue para sanção ou veto.

 

            E em segunda discussão, de autoria do vereador Fernando Dini (PMDB), foi aprovado o Projeto de Lei nº 153/2017, alterando a Lei 9.555, de 4 de maio de 2011, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nos parques municipais (inclusive em estabelecimentos neles instalados), praças, pistas de caminhada e vias públicas. De autoria do então vereador Benedito Oleriano, a referida lei, no parágrafo único de seu artigo 2º, já excluía da proibição as entidades filantrópicas, assistenciais ou culturais, desde que autorizadas pelo poder público. O projeto de Fernando Dini altera o referido dispositivo isentando também da proibição as entidades que estejam inseridas no roteiro turístico da cidade. Como não recebeu emendas, a proposta também foi aprovada em definitivo e, como o anterior, segue para sanção ou veto.

 

            Honrarias – Os vereadores aprovaram em votação única, o Projeto de Decreto Legislativo nº 51/2017, de autoria da vereadora Cíntia de Almeida (PMDB), que concede a Comenda Referencial de Ética e Cidadania ao empresário Nelson Nolé, que se dedica ao atendimento social por meio de ortopedia técnica às pessoas com deficiência que possuem necessidades de próteses e órteses e não podem pagar pelos serviços. O menino que perdeu o braço no ataque de um tigre e um cliclista que perdeu o braço ao ser atropelado numa ciclovia estão entre as pessoas atendidas pela empresa do homenageado, que é natural de São Paulo e formou-se em administração de empresas, com especialização em economia pela Fundação Dom Aguirre. Fez cursos sobre próteses e órteses nos Estados Unidos, Espanha, Inglaterra, Alemanha, Itália, Albania, Paraguai e França e foi um dos fundadores da Associação Brasileira de Ortopedia Técnica.

 

            Também de autoria da vereadora Cíntia de Almeida, e em votação única, foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 55/2017, que concede o Título de Cidadã Emérita à empresária do ramo imobiliário Elza Mônica de Oliveira Bittencourt. A homenageada é natural de Sorocaba, onde nasceu em 24 de outubro de 1936, filha de Waldemar de Oliveira e de Ecila Kenwoth de Oliveira. Viúva do empresário e advogado Renato Alves Bittencourt, com quem teve três filhos, construiu diversos empreendimentos imobiliários, como o Granja Olga. Em 2008, recebeu o Prêmio Máster da Construção Civil concedido pelo Sinduscon, devido à construção de um loteamento popular inovador no Bairro de Aparecidinha, contendo biblioteca, espaços para convivência, lazer e exercícios físicos. Também se dedicou ao trabalho social no Centro Israelita de Assistência e no Centro de Integração da Mulher (CIM Mulher).

 

Fora de pauta –O Projeto de Lei nº 195/2017, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), em primeira discussão, que declara de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Apoio e Pesquisas a Pacientes Oncológicos em Reflexologias, foi retirado de pauta a pedido do autor. Fundado em 2000 com o objetivo de promover e divulgar estudos e pesquisas científicas na área da Reflexologia e Terapias Complementares, o instituto procura “auxiliar a população nos processos terapêuticos e na qualidade de vida, ajudando a viver melhor por meio da conscientização das prevenções e cuidados com a saúde e oferecendo atendimento terapêutico a várias comunidades”.