Além deste projeto de lei do vereador Péricles Régis (PMDB), também serão apreciados projetos de lei em primeira discussão de Renan dos Santos (PCdoB) e Hélio Brasileiro (PMDB), além de projetos em segunda discussão
Entrada de alimentos em ginásios e estádios de futebol, serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e proteção a acompanhantes de pacientes em serviços de radiodiagnósticos são os temas dos três projetos de lei em primeira discussão, respectivamente da autoria de Renan dos Santos (PCdoB), Péricles Régis (PMDB) e Hélio Brasileiro (PMDB), que estão na pauta da 60ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta quinta-feira, 28, que será seguida de sessões extraordinárias. Também estão na pauta projetos em votação única e segunda discussão da autoria dos vereadores Vitão do Cachorrão (PMDB) e Fernanda Garcia (PSOL).
Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 193/2017, de autoria do Executivo, que institui o Domicílio Eletrônico do Cidadão (DEC) e revoga expressamente o artigo 7° da Lei n° 11.230, de 4 de dezembro de 2015, que trata especificamente da comunicação eletrônica dos atos da administração tributária. Conforme o artigo 1º do projeto de lei, o Domicílio Eletrônico do Cidadão (DEC) é a comunicação eletrônica entre a Secretaria Municipal da Fazenda e os contribuintes, sendo obrigatório o credenciamento para as pessoas jurídicas. A Secretaria da Fazenda poderá utilizar a comunicação eletrônica para cientificar o contribuinte de quaisquer tipos de atos administrativos, incluídos os relativos a ações fiscais; encaminhar notificações, intimações e avisos sobre mora e cobrança; e expedir avisos em geral, inclusive no âmbito do Programa “Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-E)”.
O Executivo explica que a comunicação entre a Secretaria da Fazenda e os contribuintes do ISSQN se dá por meio de três formas: pessoalmente, via postal ou por edital. A comunicação pessoal requer uma frota de 15 veículos, adquiridos em 2008, cujo custo de manutenção é de R$ 180 mil por ano. A comunicação pelos Correios, além de apresentar mais falhas, teve um custo em 2016 de R$ 692 mil, com previsão de gasto de R$ 865 mil em 2017. Já a comunicação por edital, quando o Jornal do Município era impresso e distribuía 10 mil exemplares, teve um custo, em 2016, de R$ 620 mil reais. Para o Executivo, a implantação do Domicílio Eletrônico do Cidadão, além de tornar mais eficiente a comunicação entre a Secretaria da Fazenda e o contribuinte, irá reduzir expressivamente os custos para o erário. O projeto, aprovado em primeira discussão na sessão passada, recebeu emenda da vereadora Fernanda Garcia (PSOL) estabelecendo que a lei só entrará em vigor 90 dias após sua publicação para que o contribuinte tenha tempo para se adequar à norma.
Material didático – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 215/2017, de autoria do Executivo, alterando a redação da Lei 11.478, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Programa Suplementar de Fornecimento de Material Didático. O objetivo do projeto de lei é adequar periodicamente os itens do material didático, como preconiza o Plano Municipal de Educação, inclusive para garantir ao município a participação no Sistema de Registros de Preços do Governo do Estado, mediante o que prevê o Decreto Estadual nº 62.517, de 16 de março de 2017. Esse sistema permite a aquisição de bens e contratação de serviços por meio de uma única licitação, na modalidade de pregão eletrônico do tipo menor preço. Para tanto, será preciso adequar os itens de cada kit escolar, o que faz o projeto, denominando “Kit Aluno” e “Kit Escola” aos materiais que serão utilizados pelos estudantes e professores.
De autoria do vereador Renan Santos (PCdoB), também em segunda discussão, será votado o Projeto de Decreto Legislativo nº 43/2017, substitutivo, acrescentando parágrafo único ao artigo 3º do Decreto Legislativo nº 1.281, de autoria do então vereador Izídio de Brito (PT), que instituiu o Prêmio Nelson Mandela de História da África e das Relações Étnico-Raciais, voltado para pessoas físicas ou jurídicas. O referido dispositivo do Decreto Legislativo 1.281 estabelece que a indicação dos candidatos ao prêmio, a ser feita por vereador, instituições de ensino e entidades não-governamentais, deverá ser encaminhada à mesa diretora até o dia 22 de dezembro do ano anterior. O projeto de Renan Santos acrescenta que, se não houver a indicação no prazo previsto, ela poderá ser feita até 30 de setembro do presente ano, devendo o prêmio ser conferido no dia 20 do novembro, em comemoração ao Dia Nacional da Consciência Negra.
Ainda em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 163/2017, da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que altera dispositivo da Lei 10.241, de 3 de setembro 2012, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB). A referida lei de Martinez prevê desconto de 5% no IPTU para quem mantiver arborizada a calçada de seu imóvel e também prevê que os carnês do IPTU deverão ser impressos com a frase: “Plante árvores e goze dos benefícios da Lei Municipal nº 10.241”. O projeto altera o parágrafo único do artigo 1° da lei estabelecendo que a referida divulgação será feita não somente nos carnês, mas também no portal oficial da Prefeitura na Internet, em suas redes sociais, e também em locais públicos de grande circulação de pessoas, como terminais de transporte urbano, Casas do Cidadão, Paço Municipal, unidades de saúde e outros próprios municipais.
Farmácia e saúde – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 132/2017, substitutivo, do vereador Renan Santos (PCdoB), alterando a Lei 11.486, de 12 de janeiro de 2016, do vereador Wanderley Diogo (PRP), que libera a entrada de alimentos adquiridos em outros locais em salas de cinema e teatro, desde que nesses estabelecimentos não seja proibido, rotineiramente, o consumo de alimentos. O projeto estende a medida também para os ginásios e arenas esportivas. Na sessão de 3 de agosto último, Renan Santos retirou seu projeto de pauta e apresentou o substitutivo, prevendo, também, que, nos ginásios, arenas esportivas e estádios de futebol, os alimentos, embalagens e recipientes devem atender a Lei Estadual 9.470, de 27 de dezembro de 1996, podendo o Executivo criar regulamentação específica para esses locais. O substitutivo também recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 184/2017, de autoria do vereador Péricles Régis (PMDB), que autoriza farmácias e drogarias a oferecer serviços e procedimentos que são da competência do farmacêutico, observada a legislação e as normas do Conselho Federal de Farmácia. O projeto define conceitos como “acompanhamento farmacoterapêutico”, “conciliação de medicamentos”, “cuidados farmacêuticos”, “equipamento de autoteste” etc. e autoriza as farmácias e drogarias, por meio dos seus respectivos farmacêuticos, a oferecer serviços e procedimentos de acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes; ações de rastreamento e educação em saúde; atenção farmacêutica, inclusive a domiciliar; realização de testes de saúde; aplicação de vacinas e demais medicamentos; aplicação de inalação ou nebulização, entre outros. Para oferecer esses serviços, a farmácia deverá dispor de sala de atendimento adequada, com tamanho mínimo de 4 metros quadrados. Na justificativa do projeto, Péricles Régis salienta que o oferecimento desses serviços pelas farmácias poderá contribuir para desafogar a rede pública de saúde.
Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 196/2017, de autoria do vereador Hélio Brasileiro (PMDB), que obriga os estabelecimentos públicos e privados que oferecem serviços de radiodiagnóstico por imagem, quer médico, odontológico, veterinário ou de qualquer outra finalidade, a oferecer o colete ou avental de chumbo para os acompanhantes dos pacientes que tiverem de participar de sessões onde haja exposição à radiação. Os acompanhantes que se recusarem a fazer o uso da vestimenta de proteção deverão assinar um termo de recusa, obrigatoriamente oferecido pelo estabelecimento. Os estabelecimentos deverão manter um aviso sobre a norma e os infratores estarão sujeitos à advertência e multa no valor de R$ 450,00, valor cobrado em dobro no caso de reincidência. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou emenda restringindo a multa aos estabelecimentos privados.
Votação única – Em votação única, consta da pauta o Projeto de Decreto Legislativo nº 53/2017, de autoria do vereador Renan dos Santos (PCdoB), que concede a Medalha de Mérito Cultural “Ademar Carlos Guerra” à atriz mirim Bia Lanutti. Natural de Sorocaba, onde nasceu em 2005, Beatriz Lanutti de Almeida começou sua carreira artística com apenas 6 anos, em programas eleitorais. Participou de várias campanhas publicitárias, inclusive um vídeo institucional da APAE e uma vinheta comemorativa dos 10 anos da TV TEM. Aos 7 anos, já tinha o quadro Cruzeirinho na TV, passando a ter, em seguida, seu próprio programa: Brincadeira de Criança com Bia Lanutti. Em 2015, interpretou Lola Alencar na novela Cúmplices de um Resgate, no SBT. Seguiu-se uma turnê, com um público de mais de 70 mil pessoas. Neste ano de 2017, quando completa 12 anos, a atriz começou as gravações de As Aventuras de Poliana, novela com estreia prevista para o primeiro semestre de 2018, na qual interpreta Yasmin.
Também em votação única, integra a pauta o Projeto de Decreto Legislativo nº 54/2017, do vereador Vitão do Cachorrão (PMDB), que concede a Medalha do Mérito Esportivo “Newton Corrêa da Costa Júnior (Campineiro)” ao lutador sorocabano Fábio Maldonado, que acumula muitas conquistas no boxe e no MMA. Com o apelido de “Caipira de Aço”, vem levando o nome de Sorocaba pelo Brasil e exterior. Em 4 de setembro deste ano, sagrou-se campeão global do Fight Nights, maior evento de lutas mistas da Rússia.