Entre os cinco projetos de lei enviados pelo Executivo, constam o reajuste do IPTU, a atualização da Planta de Valores Genéricos, o sorteio de prêmios para quem paga o IPTU em dia e o parcelamento de débitos
Cinco projetos de lei sobre tributos municipais, todos de autoria do Executivo, estão na pauta das sessões extraordinárias que serão realizadas nesta quinta-feira, 28, logo após a sessão ordinária, sob o comando do presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga (DEM). Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), reajuste do IPTU, atualização da Planta Genérica de Valores do município e os Programas “Em Dia com o IPTU”, “Parcelamento Fácil” e “Regularização Fiscal (Refis)” são os temas dos projetos de lei em votação nas sessões extraordinárias.
O Projeto de lei nº 191/2017 institui o concurso de incentivo para o pagamento em dia do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), denominado Programa “Em Dia com o IPTU”. Na exposição de motivos do projeto, o Executivo alega que, mesmo com o parcelamento do IPTU em três vezes, com desconto de 5% à vista (o que resultou num total de desconto de R$ 2.609.716,98 no ano passado), a inadimplência continua alta, girando em torno de 30%. Em 2016, foram lançados R$ 199.575.810,00 em IPTU e arrecadados R$ 127.302.289,87. Para tentar reduzir essa inadimplência, o projeto pretende instituir o sorteio de prêmios para os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento do imposto. Os prêmios poderão ser em dinheiro, imóveis, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, veículos automotores, vales-compras, brinquedos e afins, que poderão ser previamente fixados para todo o ano ou serem escolhidos para cada sorteio, observado o limite legal dos gastos previstos para o evento anual. Os valores a serem sorteados durante o ano não poderão ultrapassar o montante de R$ 300.000,00.
O Projeto de Lei nº 235/2017 altera a redação da Lei 4.994, de 13 de novembro de 1995 (com alterações posteriores), que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. O projeto de lei visa adequar a referida lei municipal que trata do ISSQN à legislação federal, a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990. Na exposição de motivos do projeto, o Executivo afirma que a proposta visa manter a legislação municipal em compasso com a referida Lei Complementar, permitindo a correta aplicação do recolhimento do ISSQN com o objetivo de evitar perda de receita para outros municípios.
“Parcelamento Fácil” – O Projeto de Lei nº 239/2017 institui o Programa “Parcelamento Fácil” (Programa Administrativo Tributário, Negociação e Recadastramento), que altera a legislação tributária municipal, bem como dispositivos da Lei 4.994, de 13 de novembro de 1995, e da Lei 11.230, de 4 de dezembro de 2015. Na exposição de motivos do projeto, o Executivo observa que a legislação pune com o acréscimo de 20% quem confessa sua dívida e revogou dispositivo de lei que permitia o parcelamento de notificação de lançamento de débitos. Em face disso, afirma o Executivo, muitos contribuintes preferiram ficar inadimplentes com o fisco a demitir funcionários e, hoje, continuam inadimplentes. O projeto visa proporcionar ao contribuinte inadimplente a possibilidade de regularizar seus débitos tributários por meio do parcelamento administrativo pelo prazo máximo 60 meses. O projeto também oferece a possibilidade de parcelamento em até 12 vezes com parcelas fixas e sem a incidência de correção.
Podem ser incluídos no Programa “Parcelamento Fácil” os débitos tributários: espontaneamente confessados ou declarados pelo sujeito passivo; originários de Notificação de Levantamento de Débito (NLD); originários de Autos de Infração já lavrados; e as pendências do ano corrente enviadas ao contribuinte em forma de carta boleto. O ingresso do contribuinte no “Parcelamento Fácil” poderá reduzir o valor da multa fiscal entre 30% e 50% para pagamento em parcela única (à vista) e entre 20% e 40% para pagamento parcelado. Nenhuma parcela poderá ser inferir a R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas.
O Projeto de Lei nº 240/2017 institui o Programa de Regularização Fiscal do Município (Refis) que irá oferecer aos contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, o pagamento de seus débitos com desconto de até 100% da multa moratória e 95% dos juros para pagamento à vista, e parcelamento em até 36 vezes, entre outras medidas. Não poderão ser incluídos no Refis, entre outros, débitos que tiveram parcelamentos realizados através da Lei nº 11.009/2014 ou que já foram objetos de parcelamentos anteriores. Além do desconto no pagamento à vista, haverá desconto de 90% das multas e juros para o pagamento entre duas e três parcelas; 80% entre quatro e doze parcelas; 70% entre 13 e 24 parcelas; e 40% entre 25 e 36 parcelas. O valor mínimo da parcela será de R$ 50,00 e quando celebrados entre 4 e 36 parcelas, a primeira será no valor mínimo de 10% do total.
Reajuste do IPTU – O Projeto de Lei nº 246/2017 dispõe sobre reajuste do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2018. O artigo 1º do projeto estabelece que os lançamentos do IPTU referentes ao exercício de 2018 serão acrescidos em 7%, além do Índice IPCA-E acumulado do período de dezembro de 2016 a novembro de 2017. Como o IPCA-E está em torno de 3%, a estimativa é que o reajuste seja em torno de 10%. Na exposição de motivos do projeto, o Executivo alega que o referido reajuste se faz necessário a fim de que os valores de IPTU possam auxiliar o município a programar suas políticas públicas de forma a atender às necessidades da população em áreas fundamentais, como educação, saúde e segurança.
O Projeto de Lei nº 247/2017 dispõe sobre a Planta Genérica de Valores de metro quadrado de terrenos, edificações e estradas no município. Na exposição de motivos do projeto, o Executivo alega que “a atualização da Planta de Valores se faz necessária para que os valores da base de cálculo de valor de venal estejam compatíveis com os praticados no mercado imobiliário, proporcionando a adequação das receitas próprias do município, através do IPTU e ITBI”. Reforçando esse argumento, o Executivo destaca, ainda, que a Planta Genérica de Valores foi elaborada em 1997, com vigência em 1998. Em 2006 ocorreu sua última atualização, mesmo assim somente os valores por metro quadrado de terrenos e estradas, “não acompanhando a bolha imobiliária ocorrida no período de 2006 a 2014, aproximadamente”.
O projeto prevê que os valores de metro quadrado de terrenos, edificações e estradas da Planta Genérica de Valores deverão ser devidamente atualizados até o dia 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior ao fato gerador dos tributos imobiliários, pela variação do IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial), divulgado pelo IBGE. A planta deverá ser revista de forma geral e homogênea em relação a todos os imóveis do município, no mínimo, uma vez a cada mandato do Poder Executivo.