29/09/2017 10h19

Luis Santos (Pros) afirma que o objetivo do projeto é evitar que professores usem a audiência cativa dos alunos em sala de aula para impor sua ideologia

 

        Com o objetivo de garantir a neutralidade ideológica do ensino, está tramitando na Câmara Municipal de Sorocaba projeto de lei de autoria do vereador Luis Santos (Pros) que institui no sistema municipal de ensino o Programa “Escola Sem Partido”. O referido programa alicerça-se nos seguintes princípios: neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado; pluralismo de ideias; liberdade de aprender e de ensinar; liberdade de consciência e de crença; proteção integral da criança e do adolescente; direito do estudante de ser informado sobre os próprios direitos, visando ao exercício da cidadania; e direito dos pais sobre a educação religiosa e moral dos seus filhos, assegurado pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

 

        “O projeto estabelece que, no exercício de suas funções, o professor não pode se aproveitar da audiência cativa dos alunos para promover os seus próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias, nem poderá favorecer, prejudicar ou constranger os alunos em razão de suas convicções”, explica Luis Santos, observando que, ainda de acordo com a proposta, o professor “não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas”.

 

        Luis Santos é taxativo: “O Escola Sem Partido, como seu próprio nome diz, visa garantir a pluralidade de ideias nas escolas. Ele estabelece que o professor, ao tratar de questões políticas, socioculturais e econômicas, apresentará aos alunos, de forma justa, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito da matéria e não somente a sua própria ideologia, como costumam fazer os militantes de esquerda travestidos de professores” – indigna-se o parlamentar, salientando que o projeto vem recebendo amplo apoio dos pais de alunos.

 

        Direitos dos pais – O projeto de lei estabelece, ainda, que “o poder público não irá se imiscuir na orientação sexual dos alunos nem permitirá qualquer prática capaz de comprometer o desenvolvimento de sua personalidade em harmonia com a respectiva identidade biológica de sexo, sendo vedada, especialmente, a aplicação dos postulados da teoria ou ideologia de gênero”. De acordo com a proposta, o professor deverá respeitar o direito dos pais dos alunos a que seus filhos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com as suas próprias convicções e não permitirá que o direito dos alunos a uma educação neutra seja violado pela ação de estudantes ou de terceiros dentro da sala de aula.

 

        Como consequência prática, o Programa “Escola Sem Partido” estabelece que as instituições de educação básica afixarão nas salas de aula e nas salas dos professores cartazes com os princípios do programa. O cartaz deverá ter, no mínimo, 90 centímetros de altura por 70 centímetros de largura, e fonte com tamanho compatível com as dimensões adotadas. Nas instituições de educação infantil, os cartazes serão afixados somente nas salas dos professores. As escolas particulares que atendem a orientação confessional e ideologia específicas poderão veicular e promover os conteúdos de cunho religioso, moral e ideológico autorizados contratualmente pelos pais ou responsáveis pelos estudantes.

 

        História do movimento – O movimento “Escola Sem Partido”, liderado pelo advogado Miguel Nagib, surgiu em 2004, depois que seu idealizador ficou indignado com um professor de história de sua filha que, em setembro de 2003, havia comparado, na sala de aula, Che Guevara com São Francisco de Assis. “Contando com a colaboração voluntária de pais, alunos e professores, esse movimento se dedica a documentar casos concretos de doutrinação ideológica pelo país afora e a promover a aprovação de projetos de lei, nos Legislativos do país, visando inibir o uso da sala de aula como palanque ideológico”, afirma Luis Santos, que apresentou o projeto de lei do Programa “Escola Sem Partido” nos moldes preconizados pelo movimento.

 

        Além de um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Izalci Lucas (PSDB-SP), também há projetos do Programa “Escola Sem Partido” tramitando nas Assembleias Legislativas de São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás, Espírito Santo, Ceará, Distrito Federal, Rio Grande do Sul e Alagoas; e também nas Câmaras Municipais de São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba, Palmas, Joinville, Santa Cruz do Monte Castelo, Toledo, Vitória da Conquista, Cachoeiro do Itapemirim e Foz do Iguaçu, entre outras. Na Câmara de Sorocaba, o projeto de lei do vereador Luis Santos aguarda parecer da Secretaria Jurídica da Casa.