O pedido protocolado pelo eleitor Aldry Tessarotto Almenara foi considerado inconstitucional pela Secretaria Jurídica e arquivado pelo presidente a Casa, Rodrigo Manga (DEM)
Com base em parecer da Secretaria Jurídica da Casa, foi arquivado um novo pedido de cassação do prefeito José Crespo (DEM), protocolado pelo eleitor Aldry Tessarotto Almenara. “Encaminhei o pedido para a Secretaria Jurídica da Casa, para que elaborasse um parecer, e o jurídico entendeu que o pedido é inconstitucional”, afirmou o presidente da Câmara Municipal, vereador Rodrigo Manga (DEM), ao determinar o arquivamento do pedido durante a sessão ordinária desta terça-feira, 17.
O vereador Fausto Peres (Podemos), 1º secretário da Casa, leu o parecer da Secretaria Jurídica, assinado pelo assessor jurídico Almir Ismael Barbosa e pela titular da Secretaria Jurídica, Marcia Pegorelli Antunes. O parecer observa que o pedido de cassação de José Crespo foi protocolado às 13h32 de 6 de outubro de 2017, mas nesse momento Jaqueline Coutinho ainda era a prefeita, pois o juízo de primeiro grau só foi comunicado da concessão da liminar em segunda instância às 16h47 do mesmo dia, enquanto a Câmara Municipal só foi intimada no dia 9 de outubro, às 11h21.
Portanto, no entender da Secretaria Jurídica da Casa, não há que se colocar o pedido em votação, uma vez que ele foi apresentado pelo eleitor num momento em que José Crespo ainda não tinha retornado oficialmente ao cargo de prefeito. “Essa denúncia de cassação do prefeito Crespo fica arquivada, porque ela não tem legalidade, não podemos nem submetê-la ao plenário”, afirmou Rodrigo Manga ao arquivar o pedido.