18/10/2017 08h43

Entre os projetos de lei que serão votados, consta a proposta do vereador Hudson Pessini (PMDB) que estabelece indicadores de desempenho para o serviço público em Sorocaba

 

Três matérias remanescentes de sessões anteriores compõem a pauta da 65ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta quinta-feira, 19, sob o comando do presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga (DEM). Entre as matérias em pauta consta o Projeto de Lei nº 75/2017, de autoria do vereador Hudson Pessini (PMDB), que estabelece indicadores de desempenho relativos à qualidade dos serviços públicos no município de Sorocaba. Com 29 artigos, o projeto tem como objetivo promover a defesa preventiva dos consumidores e usuários de serviços públicos, por meio da universalização, continuidade, rapidez e qualidade dos bens e serviços públicos, associadas à redução gradativa dos seus custos operacionais, incluindo o desperdício de produtos e serviços. Os indicadores de desempenho previstos no projeto referem-se aos seguintes serviços considerados essenciais: saúde pública; educação básica; segurança no trânsito; proteção do meio ambiente; limpeza pública; e transportes públicos. A Câmara Municipal distinguirá, anualmente, com Certificados de Qualidade, os prestadores de serviços e os órgãos da administração direta e indireta que atingirem os indicadores previstos.

 

O projeto define os indicadores relativos à saúde pública (exames preventivos, tempo médio de atendimento, alta complexidade, crianças vacinadas); educação básica (universalização do ensino, evasão escolar, alfabetização, repetência, formação dos professores, adequação série/idade, compatibilidade bairro/escola); segurança do trânsito (acidentes fatais e com lesões por 100 mil habitantes, congestionamento nos horários de picos); meio ambiente (área verde e área de lazer por habitante, qualidade do ar, qualidade da água, poluição sonora, poluição visual); limpeza pública (coleta de lixo, coleta seletiva, destinação final do lixo, varrição de logradouros públicos, quantidade de contêineres por habitante); transporte público (tempo médio de espera nos terminais e nas paradas intermediárias, tempo médio de deslocamento dos trabalhadores, velocidade média do deslocamento do ônibus, pontualidade por empresa, limpeza dos terminais e da frota).

 

O projeto também prevê que, para cada um dos serviços públicos aferidos, será feita, anualmente, uma pesquisa de opinião com o objetivo de verificação do índice de satisfação dos seus usuários, sendo que a pesquisa relativa aos transportes será feita isoladamente. Os resultados obtidos na pesquisa de opinião deverão ser encaminhados à Câmara Municipal, como parte integrante do processo de avaliação de desempenho dos serviços públicos prestados no município. As fórmulas matemáticas que expressarão os indicadores de desempenho serão definidas por decreto do Poder Executivo, que terá prazo de 180 dias para regulamentar a lei. As infrações às normas – incluindo o não fornecimento à Câmara das informações previstas – serão penalizadas conforme o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba e nos regulamentos das entidades da administração indireta, sem prejuízo de outras de natureza administrativa, civil ou penal. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

O projeto recebeu cinco emendas, as três primeiras de João Donizeti Silvestre (PSDB), tratando dos indicadores de qualidade do serviço público. A Emenda nº 1 trata da quantificação dos serviços. A Emenda nº 2 trata de animais de rua e da quantidade de árvores plantadas. A Emenda nº 3 trata da quantidade, em litros, de contêineres. A Emenda nº 4, de JP Miranda (PSDB), prevê que a administração “não poupará esforços na garantia da transparência e da participação cidadã na formulação de políticas públicas”, devendo apresentar todos os índices para a população. Já a Emenda nº 5, de Fernanda Garcia (PSOL), trata dos indicadores de qualidade na área da saúde. Todas as emendas receberam parecer favorável da Comissão de Justiça, com a ressalva de que a Emenda nº 5 é incompatível com a Emenda nº 1.

 

Técnico em radiologia – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 223/2017, de autoria do vereador Luis Santos (Pros), que torna obrigatório no município o diploma de técnico em radiologia ou tecnólogo em radiologia para a operação de equipamentos e fontes emissoras de radiação corpuscular e eletromagnética, que executam procedimentos como densitometria óssea; radiologia cardiovascular e intervencionista; tomografia computadorizada; ressonância magnética; mamografia; medicina nuclear; radiografias, entre outras, inclusive na área de medicina veterinária. O não cumprimento da norma prevê advertência ou multa de R$ 2 mil, cobrada em dobro em cada reincidência até o limite de R$ 50 mil. O projeto de lei recebeu emenda do próprio autor prevendo que o referido diploma do Curso de Radiologia deverá ser afixado no local de trabalho do profissional. O projeto e a emenda receberam parecer contrário da Comissão de Justiça por se tratar de matéria privativa da União.

 

Ainda em votação única, consta da pauta o Projeto de Decreto Legislativo nº 58/2017, de autoria do vereador Francisco França (PT), que concede o Título de Cidadã Sorocabana à professora Cecília Helena Migliari Augusto. Natural da cidade de São Paulo, onde nasceu em 14 de agosto de 1956, começou a trabalhar ainda jovem em diversas empresas, chegando a ocupar cargo de gerência em algumas delas. Fez o ensino básico em escolas públicas, inclusive no “Estadão”, onde concluiu o colegial em 1974. Bacharel em Ciências Contábeis pela Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Sorocaba, graduou-se em História, em 1983, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Sorocaba, quando também teve início sua carreira no magistério, lecionando em várias escolas do município. Participou de dezenas de eventos acadêmicos e realizou pesquisas histórico-arqueológicas nos sítios arqueológicos Afonso Sardinha e Senzala e na Fazenda Ipanema.