24/10/2017 12h30
 

O projeto de lei, de autoria do vereador João Donizeti (PSDB), foi aprovado em primeira discussão e vale para fogos que causem poluição sonora acima de 65 decibéis. Também em primeira discussão foi aprovado o projeto de Hélio Brasileiro (PMDB), que obriga a afixação de cartazes no comércio sobre o direito de permanência de cães-guias

 

Dois projetos de lei em primeira discussão foram aprovados pelos vereadores nesta terça-feira, 24, durante a 66ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, incluindo o Projeto de Lei nº 189/2017, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que proíbe o uso de fogos de artificio.  

 

A proposta aprovada acrescenta o Capítulo VI à Lei 11.367, de 12 de julho de 2016, também conhecida como “Lei do Silêncio”. O referido capítulo proíbe a utilização de fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos, acima de 65 decibéis, nas áreas públicas do município, tanto em recintos fechados quanto em ambientes abertos. Para a classificação de poluição sonora, serão consideradas as recomendações da NBR 10.151 e NBR 10.152. Os infratores estarão sujeitos a multa de R$ 1 mil, dobrada em caso de reincidência.

 

O autor defendeu sua proposta, ressaltando que se trata de uma luta antiga das associações defensoras dos animais, que desde 2010 vêm discutindo a proibição. Algumas delas acompanharam a discussão e votação da proposta. João Donizeti lembrou que a Câmara realizou, inclusive, uma série de audiências públicas desde então. Destacou ainda que foi aprovada uma lei disciplinando a venda de fogos de artifício uma vez que a proibição – que já foi alvo de outros projetos – é inconstitucional.

 

“Claro que queríamos que fosse em todos os locais e proibidos também aqueles fogos abaixo dos 65 decibéis, mas é um primeiro passo”, afirmou o autor da proposta que reforçou que os fogos de artifício, além da poluição sonora, também impactam no meio ambiente devido a sua composição química. Disse ainda que espera que no futuro haja uma mudança cultural da população, citando ainda cidades como Campinas, Jundiaí, Itu e muitas outras que já disciplinam a soltura de fogos. João Donizeti encerrou ressaltando a legalidade do seu projeto.

 

Outros parlamentares defenderam a medida como Irineu Toledo (PRB), Luis Santos (Pros) e Renan Santos (PCdoB) que falaram sobre o sofrimento dos animais. Já a vereadora Fernanda Garcia (PSOL) sugeriu que, se aprovada, a normal seja divulgada através de cartazes no comércio. Em seguida, a vereadora Cintia de Almeida (PMDB) lembrou que o Brasil é o segundo produtor mundial de fogos de artifício, perdendo apenas para a China. Wanderley Diogo (PRP) lembrou os acidentes e incêndios causados pelos fogos. E o vereador Anselmo Neto (PSDB) ressaltou que crianças autistas, por exemplo, também se assustam com o barulho, assim como outras pessoas que se incomodam com os estampidos.

 

O projeto, com parecer favorável, recebeu duas emendas da Comissão de Justiça, adequando sua técnica legislativa, que também foram aprovadas. Encerrando as discussões, Irineu Toledo informou que deverá apresentar nova emenda adequativa na segunda discussão do projeto.

 

            Cães-guias – Também em primeira discussão foi aprovado o Projeto de Lei nº 227/2017, de autoria do vereador Hélio Brasileiro (PMDB), que obriga todos os estabelecimentos comerciais no município a afixarem cartazes em suas dependências informando à população sobre o direito das pessoas com deficiência visual utilizarem cão-guia em nos referidos estabelecimentos. Os infratores estão sujeitos a multa no valor de R$ 450,00, a ser cobrada em dobro no caso de reincidência.

 

O autor defendeu seu projeto, que recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, destacando que o objetivo é levar ao conhecimento da população a legislação em vigor. O parlamentar também agradeceu a presença do usuário de cão-guia, Jairo Machado, que, inclusive, utilizou a tribuna, além de representantes de ‘famílias socializadoras’ e o do Instituto Magnus, José Maria dos Santos, que está sendo implantado em Salto de Pirapora para treinamento dos cães. Vereadores como Rafael Militão (PMDB), Fernanda Garcia (PSOL) e Luis Santos (Pros) parabenizaram o autor pela sensibilidade e pela importância do projeto.

 

             Por fim, em discussão única, foi aprovado, em caráter definitivo, o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 196/2017, de autoria do vereador Hélio Brasileiro (PMDB), que obriga os serviços de radiodiagnóstico por imagem (médico, odontológico, veterinário ou de qualquer outra finalidade) a oferecer o colete ou avental de chumbo para os acompanhantes dos pacientes que tiverem de participar de sessões onde haja exposição à radiação.

 

Os acompanhantes que se recusarem a fazer o uso da vestimenta de proteção deverão assinar um termo de recusa, obrigatoriamente oferecido pelo estabelecimento. Os estabelecimentos deverão manter um aviso sobre a norma e os infratores estarão sujeitos à advertência e multa no valor de R$ 450,00, valor cobrado em dobro no caso de reincidência. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou emenda restringindo a multa aos estabelecimentos privados. Com a aprovação do parecer de redação, o projeto segue para sanção ou veto do prefeito.