De autoria da Comissão de Economia da Câmara, alteração no Regimento Interno prevê datas para apresentação do PPA, LOA e LDO
Foi publicada no Jornal Oficial do Município desta terça-feira, 31, a Resolução nº 452, de 26 de outubro de 2017, que fixa prazos para apresentação do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
De autoria da Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Parcerias, a nova Resolução altera o artigo 122 do Regimento Interno, estabelecendo os seguintes prazos: até 30 de julho do primeiro ano do mandato do prefeito eleito, deverá ser apresentado o PPA; até 30 de abril, anualmente, a LDO, com exceção do primeiro ano de mandato do prefeito eleito, quando deverá ser encaminhada até 30 de agosto, obrigatoriamente após a entrega do PPA; até 30 de setembro de cada ano, o projeto de LOA para o exercício subsequente.
A Comissão de Economia é presidida por Hudson Pessini (PMDB), com Péricles Régis (PMDB) e Anselmo Neto (PT) como demais membros. “Entendemos que a lacuna existente na Lei Federal pode ser facilmente preenchida, no âmbito municipal, através da mudança do Regimento Interno, convencionando os prazos para a apresentação dos planos, na ordem correta, observado a excepcionalidade do primeiro ano do mandato para não ocorrer a inversão da LDO com o PPA, sem infringir o artigo 95 e § 6º da Lei Orgânica do Município”, justifica a comissão que, quando apresentou o projeto, contava com JP Miranda (PSDB) no lugar de Neto.