Proposta de Hudson Pessini (PMDB) será apreciada em primeira discussão. Abrem a ordem do dia, dois vetos parciais a emendas dos vereadores Péricles Régis (PMDB) e Irineu Toledo (PRB) em projetos do Executivo
Dois vetos parciais abrem a ordem do dia da 70ª sessão ordinária da Câmara Municipal, nesta quinta-feira, 9, sob o comando do presidente Rodrigo Manga (DEM). A extensa pauta traz ainda três projetos em primeira discussão, outros três em segunda, além de três pareceres da Comissão de Redação, uma moção de repúdio e propostas em votação única.
A ordem do dia será aberta com a votação do Veto Parcial nº 09/2017 ao Projeto de Lei nº 239/2017 (Autógrafo nº 107/2017), de autoria do Executivo, que institui o Programa Parcelamento Fácil. O Executivo vetou dois dispositivos do projeto de lei resultantes de emendas do vereador Péricles Régis (PMDB). O veto incide sobre o parágrafo único do artigo 6º, que trata das pessoas que se responsabilizam solidariamente no cumprimento do programa, e o parágrafo 10, que trata da responsabilidade solidária de controladores, gerentes e diretores de empresas, inclusive podendo responder com seus bens pessoais, e ao qual o parágrafo 6º remete. Os dispositivos foram considerados inconstitucionais pelo Executivo, mas a Comissão de Justiça recomendou a rejeição do veto parcial.
Também será votado o Veto Parcial nº 10/2017 ao Projeto de Lei nº 240/2017 (Autógrafo nº 108/2017), de autoria do Executivo, que institui o Programa de Regularização Fiscal do Município (Refis). O Executivo vetou o artigo 1º do parágrafo 4º do projeto – resultante de emenda do vereador Irineu Toledo (PRB) – que aumenta o parcelamento da dívida para pessoas físicas de 36 para 60 meses, mantendo o parcelamento máximo de 36 meses para as pessoas jurídicas. O Executivo considerou a emenda inconstitucional, mas a Comissão de Justiça recomenda a rejeição do veto parcial.
Após os vetos, os vereadores apreciam três pareceres da Comissão de Redação à projetos em votação final. O primeiro parecer refere-se ao Projeto de Lei nº 189/2017, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que acrescenta o Capítulo VI à Lei 11.367, de 12 de julho de 2016, também conhecida como “Lei do Silêncio”. O referido capítulo proíbe a utilização de fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos, acima de 65 decibéis, nas áreas públicas do município, tanto em recintos fechados quanto em ambientes abertos.
Para a classificação de poluição sonora, serão consideradas as recomendações da NBR 10.151 e NBR 10.152. Os infratores estarão sujeitos a multa de R$ 1 mil, dobrada em caso de reincidência. O projeto foi aprovado com duas emendas da Comissão de Justiça, para adequá-lo à técnica legislativa, e outra de autora do vereador Irineu Toledo (PRB) que altera o Art. 28 do projeto prevendo que “para a classificação da poluição sonora previsto no Art. 27, serão consideradas as recomendações da NBR 10.151 e NBR 10.152”. O objetivo é que a o limite sonoro se restrinja a soltura de fogos de artifício.
O segundo parecer da Comissão de Redação é referente ao Projeto de Lei nº 193/2017, do Executivo, que institui o Domicílio Eletrônico do Cidadão (DEC) e revoga expressamente o artigo 7° da Lei n° 11.230, de 4 de dezembro de 2015, que trata especificamente da comunicação eletrônica dos atos da administração tributária. Conforme o artigo 1º do projeto de lei, o Domicílio Eletrônico do Cidadão (DEC) é a comunicação eletrônica entre a Secretaria Municipal da Fazenda e os contribuintes, sendo obrigatório o credenciamento para as pessoas jurídicas. A Secretaria da Fazenda poderá utilizar a comunicação eletrônica para cientificar o contribuinte de quaisquer tipos de atos administrativos, incluídos os relativos a ações fiscais; encaminhar notificações, intimações e avisos sobre mora e cobrança; e expedir avisos em geral, inclusive no âmbito do Programa “Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-E)”. O projeto foi aprovado com emenda da vereadora Fernanda Garcia (PSOL) estabelecendo que a lei só entrará em vigor 90 dias após sua publicação para que o contribuinte tenha tempo para se adequar à norma.
E também está em pauta o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 221/2017, da vereadora Fernanda Garcia, que altera a redação da Lei n° 10.724 de 19 de fevereiro de 2014, de autoria do ex-vereador Saulo do Afroarts, que trata da divulgação do serviço de Disque-Denúncia Nacional de Violência Contra a Mulher. O projeto, que estabelece que a referida divulgação também deverá ser feita prédios comerciais e ocupados por órgãos e serviços públicos, inclusive nos pontos de ônibus, recebeu duas emendas da Comissão de Justiça, para adequá-lo à boa técnica legislativa.
Indicador de desempenho – Após receber sete emendas, retorna à pauta para a primeira discussão o Projeto de Lei nº 75/2017, de autoria do vereador Hudson Pessini (PMDB), que estabelece indicadores de desempenho relativos à qualidade dos serviços públicos no município de Sorocaba. Com 29 artigos, o projeto tem como objetivo promover a defesa preventiva dos consumidores e usuários de serviços públicos, por meio da universalização, continuidade, rapidez e qualidade dos bens e serviços públicos, associadas à redução gradativa dos seus custos operacionais, incluindo o desperdício de produtos e serviços. Os indicadores de desempenho previstos no projeto referem-se aos seguintes serviços considerados essenciais: saúde pública; educação básica; segurança no trânsito; proteção do meio ambiente; limpeza pública; e transportes públicos. A Câmara Municipal distinguirá, anualmente, com Certificados de Qualidade, os prestadores de serviços e os órgãos da administração direta e indireta que atingirem os indicadores previstos.
O projeto define os indicadores relativos à saúde pública (exames preventivos, tempo médio de atendimento, alta complexidade, crianças vacinadas); educação básica (universalização do ensino, evasão escolar, alfabetização, repetência, formação dos professores, adequação série/idade, compatibilidade bairro/escola); segurança do trânsito (acidentes fatais e com lesões por 100 mil habitantes, congestionamento nos horários de picos); meio ambiente (área verde e área de lazer por habitante, qualidade do ar, qualidade da água, poluição sonora, poluição visual); limpeza pública (coleta de lixo, coleta seletiva, destinação final do lixo, varrição de logradouros públicos, quantidade de contêineres por habitante); transporte público (tempo médio de espera nos terminais e nas paradas intermediárias, tempo médio de deslocamento dos trabalhadores, velocidade média do deslocamento do ônibus, pontualidade por empresa, limpeza dos terminais e da frota).
O projeto também prevê que, para cada um dos serviços públicos aferidos, será feita, anualmente, uma pesquisa de opinião com o objetivo de verificação do índice de satisfação dos seus usuários, sendo que a pesquisa relativa aos transportes será feita isoladamente. Os resultados obtidos na pesquisa de opinião deverão ser encaminhados à Câmara Municipal, como parte integrante do processo de avaliação de desempenho dos serviços públicos prestados no município. As fórmulas matemáticas que expressarão os indicadores de desempenho serão definidas por decreto do Poder Executivo, que terá prazo de 180 dias para regulamentar a lei. As infrações às normas – incluindo o não fornecimento à Câmara das informações previstas – serão penalizadas conforme o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba e nos regulamentos das entidades da administração indireta, sem prejuízo de outras de natureza administrativa, civil ou penal. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
Emendas – Inicialmente o de Hudson Pessini projeto recebeu cinco emendas, as três primeiras de João Donizeti Silvestre (PSDB), tratando dos indicadores de qualidade do serviço público. A Emenda nº 1 trata da quantificação dos serviços. A Emenda nº 2 trata de animais de rua e da quantidade de árvores plantadas. A Emenda nº 3 trata da quantidade, em litros, de contêineres. A Emenda nº 4, de JP Miranda (PSDB), prevê que a administração “não poupará esforços na garantia da transparência e da participação cidadã na formulação de políticas públicas”, devendo apresentar todos os índices para a população. Já a Emenda nº 5, de Fernanda Garcia (PSOL), trata dos indicadores de qualidade na área da saúde. Todas as emendas receberam parecer favorável da Comissão de Justiça, com a ressalva de que a Emenda nº 5 é incompatível com a Emenda nº 1.
Já na sessão ordinária de 18 de outubro o projeto recebeu duas novas emendas da vereadora Cintia de Almeida (PMDB). A Emenda nº 6 altera o Art.1º do projeto autorizando o Executivo a estabelecer indicadores relativos ao bem-estar da população e a qualidade dos serviços públicos prestados. Já a Emenda nº 7 prevê que o Executivo regulamente a lei em até um ano, após sua publicação. As duas emendas receberam pareceres contrários da Comissão de Justiça.
Ainda em primeira discussão, entra em pauta o Projeto de Lei nº 234/2017, da vereadora Cíntia de Almeida, que institui o Dia da Comunidade Ítalo-Sorocabana a ser comemorado anualmente em 2 de junho, data nacional da República Italiana. O projeto também revoga a Lei nº 5.516, de 12 de novembro de 1997, do então vereador João Francisco de Andrade, que estabeleceu a mesma data para o Dia da Colônia Italiana. Segundo a autora, o objetivo da proposta é “prestar uma homenagem mais significativa para os imigrantes italianos que se instalaram no município desde sua fundação”. Segundo o vice-cônsul honorário da Itália, Stefano Ghisio-Erba, ao menos 38% da população de Sorocaba é de italiano por descendência ou cidadania.
O projeto recebeu emenda da própria autora alterando o Parágrafo Único do projeto, sobre a programação da data, para adequação à técnica Legislativa. Porém, para a Comissão de Justiça, a mudança não sana a inconstitucionalidade da proposta. Para que o projeto se torne legal, a comissão apresentou a Emenda nº 2 suprimindo o parágrafo.
Também em primeira discussão, o Projeto de Resolução nº 17/2017, do vereador Anselmo Neto (PSDB), cria a Frente Parlamentar em Defesa da Vida e da Família da cidade de Sorocaba. Com adesão facultativa dos vereadores, a Frente Parlamentar terá reuniões bimestrais e será comandada por um Comissão Coordenadora formada por Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, com duração de dois anos.
São objetivos da frente: consagrar o direito à vida, sob o aspecto constitucional, sem distinção entre a vida intra e extra-uterina; criação de políticas públicas através de debates, discussões e fóruns; pautas as discussões em Defesa da Vida e da Família pela ótica da dignidade da pessoa humana e das leis, e realizar questionamentos e acompanhamento de todo e qualquer órgão e autoridade que violar ou tiver notícia da violação ao direito pleno a vida e a questões voltadas a família, conjugando direitos das crianças e adolescentes, mulher e poder familiar. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça que apresentou duas emendas para adequação de sua técnica legislativa.
Segunda discussão – Dando sequência à pauta, três projetos retornam para a segunda discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 184/2017, do vereador Péricles Régis (PMDB), que autoriza farmácias e drogarias a oferecer serviços e procedimentos que são da competência do farmacêutico, observada a legislação e as normas do Conselho Federal de Farmácia. O projeto define conceitos como “acompanhamento farmacoterapêutico”, “conciliação de medicamentos”, “cuidados farmacêuticos”, “equipamento de autoteste” etc. e autoriza as farmácias e drogarias, por meio de farmacêuticos, a oferecer acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes; ações de rastreamento e educação em saúde; atenção farmacêutica, inclusive a domiciliar; realização de testes de saúde; aplicação de vacinas e demais medicamentos; aplicação de inalação ou nebulização, entre outros.
Para oferecer esses serviços, a farmácia deverá dispor de sala de atendimento adequada, com tamanho mínimo de 4 metros quadrados. Na justificativa do projeto, Péricles Régis salienta que o oferecimento desses serviços pelas farmácias poderá contribuir para desafogar a rede pública de saúde. O próprio autor apresentou duas emendas ao projeto de lei, que também foram aprovadas: a Emenda nº 1, que modifica o inciso XI do artigo 3º, substituindo a palavra “medição” para “aferição e monitoramento de pressão arterial”, e a Emenda nº 2, que modifica o inciso XII do artigo 3º para alterar a palavra “medição” para “dosagem”.
Também em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 205/2017, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), dá nova redação ao artigo 265 da Lei nº 1.437, de 21 de novembro de 1966, que trata do Código de Obras do Município. O projeto estabelece que os compartimentos destinados à lavagem e lubrificação, deverão obedecer aos seguintes requisitos, entre outros: pé direito mínimo de 3 metros; fechamentos laterais fixos, com altura mínima de 1,20 metro; e fechamentos da frente e do fundo dos compartimentos de lavagem, que poderão ser feitos com material retrátil, impermeável, liso e resistente. O projeto também trata das divisórias do terreno.
E encerrando às propostas em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 238/2017, da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), institui o “Dia da Doula” no calendário oficial do município de Sorocaba, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de dezembro. O Poder Executivo poderá promover divulgação do “Dia da Doula”, relembrando a data com reuniões, exposições, palestras e apresentações que proporcionem conhecimento sobre o trabalho das “doulas” para a população, especialmente voltadas às gestantes e aos profissionais da saúde do município de Sorocaba.
Única discussão – Completam a pauta desta quinta-feira, três propostas em discussão única, duas de autoria do Executivo: o Projeto de Lei nº 202/2017, que denomina de “Antonio Carlos Zúcolo” a Rua 14 do Jardim Reserva Ipanema, e o Projeto de Lei nº 216/2017, denominando de “Professora Eva Apparecida João de Freitas” o Centro de Educação Infantil do Jardim Carandá.
A justificativa do projeto ressalta que o Cidadão Emérito Antonio Carlos Zúcolo foi escolhido para denominar a via por indicação do vereador Rafael Militão (PMDB). O homenageado era paulista de Santa Bárbara d’Oeste, onde nasceu em 2 de agosto de 1946, filho de Sylvio Zúcolo e Regina Trevisan Zúcolo. Foi casado com Ana Maria Almeida Prado, com quem teve três filhos. Em meados da década de 70, instalou um comércio na Rua Francisco Scarpa, que ainda funciona, gerando muitos empregos. Faleceu em 27 de março de 2011, aos 65 anos.
Com relação à denominação da CEI, o prefeito José Crespo (DEM) ressalta na justificativa do projeto que se trata de uma indicação do vereador José Francisco Martinez (PSDB). A professora Eva de Freitas, que morreu em 23 de março de 2016, era esposa do ex-vereador Waldomiro de Freitas (PSD), com quem foi casada por 52 anos. Nasceu em Pilar do Sul, em 1937, concluiu o curso “Normal” no “Estadão” e lecionou em Pilar do Sul, Guapiara, Cotia e Salto de Pirapora. Ao longo de sua carreira como professora, alfabetizou milhares de crianças.
Encerra a ordem do dia a Moção nº 17/2017, de autoria do vereador Anselmo Rolim Neto (PSDB), que manifesta aplauso ao deputado federal Flávio Augusto da Silva, o Flavinho (PSB-SP), “pelas recentes ações empreendidas em face das pseudomanifestações artísticas do Sr. Antonio Obá”. O deputado acionou a Procuradoria Geral da República contra o artista por performance onde, nu, destrói uma imagem de Nossa senhora Aparecida. Em sua moção, Neto ressalta que Obá pratica crime contra o sentimento religioso (Art. 208 do Código Penal). “A violação de objeto de culto religioso além de crime, demonstra uma violência implícita a todo aquele que se põe a professar determinada religião, fato este totalmente repudiado pela Constituição Federal”, ressalta o autor.