Entre os dois vetos parciais a projetos do Pacote Fiscal do Executivo, os vereadores aprovaram o veto à emenda de Irineu Toledo (PRB) e rejeitaram o veto à emenda de Péricles Régis (PMDB). Já a proposta de João Donizeti (PSDB) que proíbe o uso de fogos de artificio em locais públicos foi aprovado em definitivo e segue para sanção ou veto do Executivo
Os dois vetos parciais da pauta, relativos a emendas de vereadores a projetos do Executivo sobre o Pacote Fiscal abriram a ordem do dia da 70ª sessão ordinária da Câmara Municipal, realizada na manhã desta quinta-feira, 9. Primeiro, com anuência da Comissão de Justiça, foi rejeitado o Veto Parcial nº 09/2017 ao Projeto de Lei nº 239/2017 (Autógrafo nº 107/2017), de autoria do Executivo, que institui o Programa Parcelamento Fácil. O Executivo vetou dois dispositivos do projeto de lei resultantes de emendas do vereador Péricles Régis (PMDB).
O veto incide sobre o parágrafo único do artigo 6º, que trata das pessoas que se responsabilizam solidariamente no cumprimento do programa, e o parágrafo 10, que trata da responsabilidade solidária de controladores, gerentes e diretores de empresas, inclusive podendo responder com seus bens pessoais, e ao qual o parágrafo 6º remete. Os dispositivos foram considerados inconstitucionais pelo Executivo, mas a Comissão de Justiça recomendou a rejeição do veto parcial.
Em seguida foi acatado, com anuência do autor da emenda, o Veto Parcial nº 10/2017 ao Projeto de Lei nº 240/2017 (Autógrafo nº 108/2017), de autoria do Executivo, que institui o Programa de Regularização Fiscal do Município (Refis). O Executivo vetou o artigo 1º do parágrafo 4º do projeto – resultante de emenda do vereador Irineu Toledo (PRB) – que aumenta o parcelamento da dívida para pessoas físicas de 36 para 60 meses, mantendo o parcelamento máximo de 36 meses para as pessoas jurídicas.
O Executivo considerou a emenda inconstitucional e Comissão de Justiça, mas o autor concordou com o veto e pediu a aprovação do veto parcial. Irineu Toledo explicou que o Executivo vetou sua proposta, mas, ao mesmo tempo manteve outra emenda, também de sua autoria, que altera a tabela para que todos – pessoas físicas ou jurídicas, que passam a ter prazo máximo de parcelamento de 60 meses. “Eu fiz duas emendas, uma ampliando para 60 e outra fazendo a distinção. Ao manter o veto, todos serão beneficiados”, explicou o vereador.
Aprovação Final: Após os vetos, os vereadores aprovaram três pareceres da Comissão de Redação à projetos em votação final. O primeiro parecer refere-se ao Projeto de Lei nº 189/2017, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que acrescenta o Capítulo VI à Lei 11.367, de 12 de julho de 2016, também conhecida como “Lei do Silêncio”. O referido capítulo proíbe a utilização de fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos, acima de 65 decibéis, nas áreas públicas do município, tanto em recintos fechados quanto em ambientes abertos.
Para a classificação de poluição sonora, serão consideradas as recomendações da NBR 10.151 e NBR 10.152. Os infratores estarão sujeitos a multa de R$ 1 mil, dobrada em caso de reincidência. O projeto foi aprovado com duas emendas da Comissão de Justiça, para adequá-lo à técnica legislativa, e outra de autora do vereador Irineu Toledo (PRB) que altera o Art. 28 do projeto prevendo que “para a classificação da poluição sonora previsto no Art. 27, serão consideradas as recomendações da NBR 10.151 e NBR 10.152”. O objetivo é que a o limite sonoro se restrinja a soltura de fogos de artifício.
O segundo parecer da Comissão de Redação aprovado é referente ao Projeto de Lei nº 193/2017, do Executivo, que institui o Domicílio Eletrônico do Cidadão (DEC) e revoga expressamente o artigo 7° da Lei n° 11.230, de 4 de dezembro de 2015, que trata especificamente da comunicação eletrônica dos atos da administração tributária. Conforme o artigo 1º do projeto de lei, o Domicílio Eletrônico do Cidadão (DEC) é a comunicação eletrônica entre a Secretaria Municipal da Fazenda e os contribuintes, sendo obrigatório o credenciamento para as pessoas jurídicas.
A Secretaria da Fazenda poderá utilizar a comunicação eletrônica para cientificar o contribuinte de quaisquer tipos de atos administrativos, incluídos os relativos a ações fiscais; encaminhar notificações, intimações e avisos sobre mora e cobrança; e expedir avisos em geral, inclusive no âmbito do Programa “Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-E)”. O projeto foi aprovado com emenda da vereadora Fernanda Garcia (PSOL) estabelecendo que a lei só entrará em vigor 90 dias após sua publicação para que o contribuinte tenha tempo para se adequar à norma.
Também foi aprovado o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 221/2017, da vereadora Fernanda Garcia, que altera a redação da Lei n° 10.724 de 19 de fevereiro de 2014, de autoria do ex-vereador Saulo do Afroarts, que trata da divulgação do serviço de Disque-Denúncia Nacional de Violência Contra a Mulher. O projeto, que estabelece que a referida divulgação também deverá ser feita prédios comerciais e ocupados por órgãos e serviços públicos, inclusive nos pontos de ônibus, recebeu duas emendas da Comissão de Justiça, para adequá-lo à boa técnica legislativa. Com a aprovação dos pareceres, os três projetos seguem agora para sanção ou veto do prefeito José Crespo (DEM).
Segunda discussão: O Projeto de Lei nº 205/2017, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), dando nova redação ao artigo 265 da Lei nº 1.437, de 21 de novembro de 1966, que trata do Código de Obras do Município, foi aprovado em segunda discussão. O projeto estabelece que os compartimentos destinados à lavagem e lubrificação, deverão obedecer aos seguintes requisitos, entre outros: pé direito mínimo de 3 metros; fechamentos laterais fixos, com altura mínima de 1,20 metro; e fechamentos da frente e do fundo dos compartimentos de lavagem, que poderão ser feitos com material retrátil, impermeável, liso e resistente. O projeto também trata das divisórias do terreno. O autor afirmou que se trata de uma pequena alteração no Código de Obras de 1966 para adequá-lo às novas tecnologias.
Também em segunda discussão foi aprovado o Projeto de Lei nº 238/2017, da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), institui o “Dia da Doula” no calendário oficial do município de Sorocaba, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de dezembro. O Poder Executivo poderá promover divulgação do “Dia da Doula”, relembrando a data com reuniões, exposições, palestras e apresentações que proporcionem conhecimento sobre o trabalho das “doulas” para a população, especialmente voltadas às gestantes e aos profissionais da saúde do município de Sorocaba.
Única discussão: De autoria do Executivo, foi aprovado em discussão única o Projeto de Lei nº 202/2017, que denomina de “Antonio Carlos Zúcolo” a Rua 14 do Jardim Reserva Ipanema. A justificativa do projeto ressalta que o Cidadão Emérito Antonio Carlos Zúcolo foi escolhido para denominar a via por indicação do vereador Rafael Militão (PMDB). O homenageado era paulista de Santa Bárbara d’Oeste, onde nasceu em 2 de agosto de 1946, filho de Sylvio Zúcolo e Regina Trevisan Zúcolo. Foi casado com Ana Maria Almeida Prado, com quem teve três filhos. Em meados da década de 70, instalou um comércio na Rua Francisco Scarpa, que ainda funciona, gerando muitos empregos. Faleceu em 27 de março de 2011, aos 65 anos.
Também foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 216/2017, do Executivo, denominando de “Professora Eva Apparecida João de Freitas” o Centro de Educação Infantil do Jardim Carandá. Com relação à denominação da CEI, o prefeito José Crespo (DEM) ressalta na justificativa do projeto que se trata de uma indicação do vereador José Francisco Martinez (PSDB). A professora Eva de Freitas, que morreu em 23 de março de 2016, era esposa do ex-vereador Waldomiro de Freitas (PSD), que acompanhou a votação. Foram 52 anos de casamento. Nasceu em Pilar do Sul, em 1937, concluiu o curso “Normal” no “Estadão” e lecionou em Pilar do Sul, Guapiara, Cotia e Salto de Pirapora. Ao longo de sua carreira como professora, alfabetizou milhares de crianças.
“Essa é uma homenagem que esta Casa faz a alguém que sempre esteve ao lado do vereador Waldomiro na política, reconhecendo o que a professora Eva fez por Sorocaba”, afirmou Martinez. A vereadora Iara Bernardi (PT) parabenizou o colega pela homenagem. “É justíssimo dar a professores nomes de escolas”, completou. Outros parlamentares também externaram a alegria em homenagear a professora, incluindo o presidente Rodrigo Manga. “A professora Eva, sempre com muita simpatia e dedicação, contribuiu muito com nossa cidade”, concluiu.
Fora de Pauta: Devido à ausência dos vereadores autores que se encontram em Brasília, dois projetos da pauta foram retirados por uma sessão começando pelo Projeto de Lei nº 75/2017, de autoria do vereador Hudson Pessini (PMDB), em primeira discussão, que estabelece indicadores de desempenho relativos à qualidade dos serviços públicos no município de Sorocaba. Da mesma forma foi retirado o Projeto de Lei nº 184/2017, do vereador Péricles Régis (PMDB), em segunda discussão, que autoriza farmácias e drogarias a oferecer serviços e procedimentos que são da competência do farmacêutico, observada a legislação e as normas do Conselho Federal de Farmácia.
Já o Projeto de Lei nº 234/2017, da vereadora Cíntia de Almeida, em primeira discussão, que institui o Dia da Comunidade Ítalo-Sorocabana a ser comemorado anualmente em 2 de junho, data nacional da República Italiana, saiu de pauta para reenvio à Comissão de Justiça. A autora questionou o parecer contrário da Comissão de Justiça a sua emenda que prevê a realização de ações e eventos pela Prefeitura na data. Cintia citou outras leis já aprovadas na Casa com o mesmo dispositivo. O presidente da Comissão de Justiça, José Francisco Martinez (PSDB), se comprometeu em reanalisar a emenda e, caso tenha havido um equívoco, alterar o parecer, mantendo assim o princípio da igualdade.
Em discussão: O Projeto de Resolução nº 17/2017, do vereador Anselmo Neto (PSDB), que cria a Frente Parlamentar em Defesa da Vida e da Família da cidade de Sorocaba, começou a ser discutido nesta quinta-feira, mas, devido ao fim do tempo regimental, não chegou a ser votado. Com adesão facultativa dos vereadores, a Frente Parlamentar terá reuniões bimestrais e será comandada por um Comissão Coordenadora formada por Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, com duração de dois anos.
São objetivos da frente: consagrar o direito à vida, sob o aspecto constitucional, sem distinção entre a vida intra e extra-uterina; criação de políticas públicas através de debates, discussões e fóruns; pautas as discussões em Defesa da Vida e da Família pela ótica da dignidade da pessoa humana e das leis, e realizar questionamentos e acompanhamento de todo e qualquer órgão e autoridade que violar ou tiver notícia da violação ao direito pleno a vida e a questões voltadas a família, conjugando direitos das crianças e adolescentes, mulher e poder familiar. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça que apresentou duas emendas para adequação de sua técnica legislativa.
O autor defendeu sua proposta, ressaltando que outros municípios do Estado já criaram a Frente que busca debater questões em âmbito estadual e federal ligadas à família. Vereadores como Hélio Brasileiro (PMDB) e Luis Santos (Pros) defenderam o projeto. Já o vereador Renan Santos (PCdoB) ressaltou a importância de a Frente Parlamentar defender todas as famílias constituídas, independente dos arranjos familiares. Neto reforçou que em nenhum momento o projeto define qual a formação familiar e que se trata de uma Frente Parlamentar Plural.