01/12/2017 08h45

De autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), a Lei 11.610 vale para os poderes Legislativo e Executivo e prevê a referida publicação nos seus respectivos canais eletrônicos

 

O Poder Público Municipal, tanto o Executivo (administração direta e indireta) quanto o Legislativo, passam a ser obrigados a divulgar em seus respectivos portais da transparência na Internet as despesas decorrentes de condenação trabalhista e previdenciária em razão de responsabilidade subsidiária do tomador de serviço prestado por terceiros, como empresas terceirizadas. É o que determina a Lei 11.610, de 27 de novembro de 2017, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), publicada na edição de quinta-feira, 30, do Jornal Oficial do Município, que circula eletronicamente no Portal da Prefeitura Municipal.

 

A nova lei estabelece, ainda, que a divulgação deverá informar o CNPJ do prestador contratado pelo Poder Público; se foi ajuizada ação de regresso; se foi feita retenção do pagamento pelo Poder Público à empresa e qual o valor retido, ressalvados os casos em que for decretado sigilo ou segredo de justiça. Como a lei havia sido vetada pelo Executivo, sua promulgação foi feita pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Rodrigo Manga (DEM), em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Sorocaba e o Regimento Interno da Câmara Municipal.