01/12/2017 10h33

De autoria do vereador Hélio Brasileiro (PMDB), a Lei 11.608 visa contribuir para garantir um direito da pessoa com deficiência visual já previsto em lei e decreto federais

 

Todos os estabelecimentos comerciais, sem exceção, no âmbito do município de Sorocaba, estão obrigados a afixar, em suas dependências, um cartaz conscientizando a população sobre o direito da pessoa com deficiência visual de entrar e permanecer com seu cão-guia no estabelecimento – direito que vale também para o membro de família socializadora. É o que determina a Lei 11.608, de 22 de novembro de 2017, de autoria do vereador Hélio Brasileiro (PMDB), publicada na edição eletrônica de 27 de novembro do Jornal Oficial do Município de Sorocaba.

 

O cartaz deverá ter 30 por 40 centímetros, informando sobre os direitos dos portadores de deficiência visual, estabelecidos na Lei Federal 11.126, de 27 de junho de 2005 e no Decreto-Lei nº 5.904, de 21 de setembro de 2006, sendo afixado em lugar visível. Os infratores estarão sujeitos a multa de R$ 450,00, a ser cobrada em dobro no caso de reincidência, sem prejuízo de outras sanções penais.