Entre as propostas em pauta estão a votação final da bonificação dos servidores e a proibição da autuação de trânsito por videomonitoramento, proposta pelo vereador José Francisco Martinez (PSDB)
A Câmara Municipal de Sorocaba realiza nesta quinta-feira, 14, após a 80ª sessão ordinária, a última antes do recesso, sessões extraordinárias para votar projetos do vereador, da Mesa Diretora e do Executivo. Entre as propostas, sete projetos estão em pauta em primeira e segunda discussão começando pelo Projeto de Lei nº 75/2017, de autoria do vereador Hudson Pessini (PMDB), que estabelece indicadores de desempenho relativos à qualidade dos serviços públicos no município.
Com 29 artigos, o projeto tem por objetivos promover a defesa preventiva dos consumidores e usuários de serviços públicos, por meio da universalização, continuidade, rapidez e qualidade dos bens e serviços públicos, associadas à redução gradativa dos seus custos operacionais, incluindo o desperdício de produtos e serviços. Os indicadores de desempenho previstos no projeto referem-se aos seguintes serviços considerados essenciais: saúde pública; educação básica; segurança no trânsito; proteção do meio ambiente; limpeza pública; e transportes públicos. A Câmara Municipal distinguirá, anualmente, com Certificados de Qualidade, os prestadores de serviços e os órgãos da administração direta e indireta que atingirem os indicadores previstos.
O projeto define os indicadores relativos à saúde pública (exames preventivos, tempo médio de atendimento, alta complexidade, crianças vacinadas); educação básica (universalização do ensino, evasão escolar, alfabetização, repetência, formação dos professores, adequação série/idade, compatibilidade bairro/escola); segurança do trânsito (acidentes fatais e com lesões por 100 mil habitantes, congestionamento nos horários de picos); meio ambiente (área verde e área de lazer por habitante, qualidade do ar, qualidade da água, poluição sonora, poluição visual); limpeza pública (coleta de lixo, coleta seletiva, destinação final do lixo, varrição de logradouros públicos, quantidade de contêineres por habitante); transporte público (tempo médio de espera nos terminais e nas paradas intermediárias, tempo médio de deslocamento dos trabalhadores, velocidade média do deslocamento do ônibus, pontualidade por empresa, limpeza dos terminais e da frota).
Pesquisa de satisfação – O projeto de Hudson Pessini também prevê que, para cada um dos serviços públicos aferidos, será feita, anualmente, uma pesquisa de opinião com o objetivo de verificação do índice de satisfação dos seus usuários, sendo que a pesquisa relativa aos transportes será feita isoladamente. Os resultados obtidos na pesquisa de opinião deverão ser encaminhados à Câmara Municipal, como parte integrante do processo de avaliação de desempenho dos serviços públicos prestados no município. As fórmulas matemáticas que expressarão os indicadores de desempenho serão definidas por decreto do Poder Executivo, que terá prazo de 180 dias para regulamentar a lei. As infrações às normas – incluindo o não fornecimento à Câmara das informações previstas – serão penalizadas conforme o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba e nos regulamentos das entidades da administração indireta, sem prejuízo de outras de natureza administrativa, civil ou penal.
Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto recebeu sete emendas, as três primeiras de João Donizeti Silvestre (PSDB), tratando dos indicadores de qualidade do serviço público. A Emenda nº 1 trata da quantificação dos serviços. A Emenda nº 2 trata de animais de rua e da quantidade de árvores plantadas. A Emenda nº 3 trata da quantidade, em litros, de contêineres. A Emenda nº 4, de JP Miranda (PSDB), prevê que a administração “não poupará esforços na garantia da transparência e da participação cidadã na formulação de políticas públicas”, devendo apresentar todos os índices para a população. A Emenda nº 5, de Fernanda Garcia (PSOL), trata dos indicadores de qualidade na área da saúde. Todas essas emendas receberam parecer favorável da Comissão de Justiça, com a ressalva de que a Emenda nº 5 é incompatível com a Emenda nº 1. Já as duas emendas de Cíntia de Almeida (PMDB) receberam parecer contrário. São elas: a Emenda nº 6, que modifica o artigo 1º do projeto, e a Emenda nº 7, que estabelece prazo de 365 dias para que o Executivo regulamente a lei.
Executivo e Mesa Diretora – Dando continuidade à pauta, o Projeto de Lei nº 298/2017, do Executivo, sobre a organização e criação de instrumentos de defesa ao consumidor. O projeto cria o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor (SMDC), destinado a promover ações para educação, proteção e fiscalização das relações de consumo. Os órgãos que integrarão o SMDC o Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) e o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (COMDECON).
O projeto prevê a vinculação do PROCON à Secretaria de Gabinete Central, na condição de Superintendência do Serviço Municipal de Proteção ao Consumidor. O superintendente, que dirigirá o órgão, deverá ser nomeado pelo prefeito. Também institui o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (COMDECON), que será formado por nove membros, e o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FMDC), com recursos de condenações judiciais, multa, doações e repasses. Por fim, o projeto de lei revoga expressamente a Lei nº 2.072, de 3 de junho de 1980, que instituiu a Comissão Municipal de Proteção do Consumidor. A proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
Em seguida, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 03/2017, de autoria da Mesa da Câmara, acrescenta o §2º ao art. 53 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba que versa sobre realização de Sessões Extraordinárias. O novo parágrafo estabelece que em casos de convocação de sessão extraordinária feita pelo prefeito, pela maioria absoluta dos membros do Legislativo ou por iniciativa popular, caberá à Mesa Diretora a designação de dia e hora para sua realização. Atualmente, a Lei Orgânica não prevê tal dispositivo, apenas que na sessão extraordinária, a Câmara Municipal deliberará somente sobre a matéria para a qual foi convocada.
Também de autoria da Mesa e com o mesmo teor, o Projeto de Resolução nº 11/2017, acrescenta o §5º ao art. 182 do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007) para incluir o mesmo dispositivo do projeto anterior. Os projetos de emenda e de resolução receberam pareceres favoráveis da Comissão de Justiça.
Consta ainda da pauta, em duas discussões, o Projeto de Resolução nº 19/2017, de autoria do vereador Renan Santos (PCdoB), que acrescenta o inciso V ao § 4º do art. 63 do Regimento Interno (Resolução nº 322/2007) que versa sobre o desenvolvimento dos trabalhos das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) para possibilitar o desenvolvimento dos trabalhos das comissões no período de recesso parlamentar, a critério da maioria de seus membros. O projeto foi considerado constitucional pela Comissão de Justiça.
Multas por videomonitoramento – Também será votado nas sessões extraordinárias o Projeto de Lei nº 319/2017, proposto pelo vereador José Francisco Martinez (PSDB), proibindo a autuação de trânsito por meio de videomonitoramento no Município de Sorocaba. O projeto prevê a utilização do sistema exclusivamente para fins de segurança pública e controle de tráfego, podendo ter o videomonitoramento a finalidade educativa de trânsito, sem a aplicação de multas.
O autor argumenta que, apesar da Resolução nº 532 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar o sistema em vias urbanas, o Ministério Público Federal tem solicitado a suspensão das multas, justificando que o videomonitoramento fere os direitos fundamentais da intimidade e da privacidade, garantidos pela Constituição Federal. Também tramita no Congresso Nacional um projeto de lei para alterar o Código de Trânsito Brasileiro vedando expressamente o uso do sistema para autuação de trânsito. Para a Comissão de Justiça da Casa, o projeto padece de inconstitucionalidade por vício de iniciativa, por competir apenas aos órgãos executivos as ações relacionadas ao monitoramento do trânsito.
Encerrando a lista de projetos em primeira e segunda discussão, o Projeto de Lei nº 52/2017, substitutivo, de autoria do Executivo, altera a redação dos incisos II e III do art. 2º da Lei nº 9.030, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI-M), vinculado ao Gabinete do Prefeito. Segundo o Executivo a alteração pretende atualizar a referida lei à Lei 11.488, de 19 de janeiro de 2017, que reorganizou a estrutura administrativa da prefeitura, permitindo assim a continuação dos trabalhos do Gabinete. O substitutivo estabelece periodicidade das reuniões, envolvimento dos órgãos de segurança, a criação de Câmaras Técnicas e Temáticas e a criação do Observatório de Segurança Pública. O substitutivo recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça e duas emendas de autoria dos vereadores Hudson Pessini (PMDB) e Francisco França (PT), ambas suprimindo o Art. 3º da proposta que cria a Seção do Observatório de Segurança Pública, com o cargo de chefe de seção.
Discussão única – Será votado, em discussão única, o Projeto de Lei nº 128/2017, de autoria do Executivo, que – por sugestão do vereador Rodrigo Manga (DEM), presidente da Câmara Municipal – denomina “José do Carmo” a Rua 02 do Parque Ibiti Reserva, que se inicia na Rua Ophir Mastrandéa e termina em cul-de-sac no mesmo bairro. O homenageado, José do Carmo, era paulista de Piracicaba, onde nasceu em 19 de agosto de 1929. Era filho de Moacyr do Carmo e Dionísia Carcanholo do Carmo, tendo sido casado com Genina Mauro do Carmo, com quem teve dois filhos. Apaixonado por motocicletas, foi proprietário de uma oficina na Avenida General Carneiro, de 1954 a 1963, granjeando grande respeito como mecânico. Também participativa de corridas de bicicletas e da pesca esportiva, na qual foi várias vezes campeão. Morreu em 9 de setembro de 2007, aos 78 anos.
O projeto chegou a entrar em pauta na sessão ordinária de 31 de julho, quando foi retirado de pauta a pedido da Comissão de Justiça que apensou à matéria o Projeto de Lei 357/2010, do vereador licenciado Marinho Marte, que dispõe sobre denominação de “Sebastião Alves Da Silva Bastos” a mesma do Ibiti Reserva. O projeto de Marinho recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça da época.
E, incluído como aditamento, também será apreciado como matéria de redação final o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 289/2017, substitutivo, de autoria do Executivo, que prevê o pagamento de bonificação pecuniária ao funcionalismo. O projeto foi aprovado com a Emenda nº 1, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que estende o pagamento da bonificação para todos os pensionistas.
O bônus, em parcela única – será concedido aos servidores públicos municipais da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundações, obedecendo os seguintes critérios: para os 7.005 servidores que ganham até R$ 2.000,00, a bonificação será de R$ 750,00; para os 2.479 servidores que ganham entre R$ 2.000,01 até R$ 3.500,00, o bônus será de R$ 650,00; para os 3.764 servidores que ganham de R$ 3.500,01 até R$ 5.000,00, o bônus será de R$ 550,00; e para os 2.272 servidores que ganham de R$ 5.000,01 até o teto salarial, o bônus será de R$ 450,00 – totalizando 15.520 servidores beneficiados, com um impacto financeiro de R$ 9,9 milhões.
37ª e 38ª extraordinárias – Em seguida serão realizadas novas sessões extraordinárias para votar três projetos de lei em segunda e última discussão começando por dois projetos sobre a dispensa de ponto das profissionais de educação: o Projeto de Lei nº 152/2017, substitutivo, de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), que acrescenta dois parágrafos ao artigo 1º da Lei nº 11.491, de 22 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a dispensa de ponto dos especialistas de educação no período do recesso escolar; e o Projeto de Lei nº 303/2017, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que trata do mesmo assunto, também alterando a Lei 11.491, com o objetivo de dispensar do registro do ponto não apenas os integrantes do suporte pedagógico, os inspetores de alunos e os auxiliares de educação, mas também os professores readaptados e os professores com restrições médicas. Os projetos tiveram os pareceres contrários derrubados na sessão anterior, quando também foram aprovados em primeira discussão.
Em seguida será apreciado, também em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 259/2017, de autoria do Executivo, que cria o Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal. Com 13 artigos, a proposta prevê que o órgão, vinculado à Secretaria do Meio Ambiente, terá caráter consultivo. Tendo como objetivo estudar e colocar em prática medidas de proteção e defesa dos animais, associadas à saúde pública, o conselho deverá: cooperar na proteção dos animais domésticos e silvestres; estimular a posse responsável e a proteção ecológica dos animais; atuar na defesa de animais feridos e abandonados; colaborar na execução do Programa de Educação Ambiental e programas de controle de zoonoses; propor alterações na legislação; incentivar campanhas em defesa dos animais, de sua vacinação e do controle de cães e gatos, entre outras ações.
O Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal será constituído por 20 membros representando um representante de cada um dos seguintes órgãos: Secretaria do Meio Ambiente; Divisão de Zoológico e Bem-Estar Animal; Seção de Proteção e Bem-Estar Animal; Secretaria da Educação; Secretaria de Mobilidade; Divisão de Zoonoses; Divisão de Vigilância Sanitária; Conselho Municipal de Saúde; Secretaria de Segurança e Defesa Civil; Polícia Militar; Polícia Militar Ambiental; Polícia Civil; Corpo de Bombeiros; Ministério Público Federal; Ministério Público Estadual; Curso de Medicina Veterinária; e quatro representantes de organizações não governamentais relacionadas aos direitos dos animais.
O conselho será dirigido por um presidente (o secretário do Meio Ambiente), um vice-presidente e um secretário, os dois últimos eleitos por maioria dos votos entre seus pares. Para se credenciar à participação no conselho, as entidades da sociedade civil devem apresentar um relatório de suas atividades nos últimos dois anos. O mandato será de dois anos, com possibilidade de reeleição por mais um mandato consecutivo. As reuniões do conselho ocorrerão, ordinariamente, uma vez por mês, ou em caráter extraordinário. Não haverá remuneração para seus membros.
Inicialmente o projeto recebeu sete emendas, as três primeiras da vereadora Fernanda Garcia (PSOL) e as quatro últimas do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB). A Emenda nº 1, de Fernanda Garcia, correlaciona-se com a Emenda nº 3, também da autora, e ambas têm como objetivo garantir que todos os cargos de direção do conselho – não só o de vice e o de secretário, mas também o de presidente (no projeto original, reservado ao secretário de Meio Ambiente) – sejam eleitos pela maioria de votos de seus pares. Já a Emenda nº 2, também da vereadora do PSOL, aumenta de um para sete o número de representantes de instituição de ensino superior com Curso de Graduação em Medicina Veterinária.
A Emenda nº 4, de João Donizeti, reduz de dois para um ano o tempo de atividades a serem comprovadas pelas entidades que quiserem participar do conselho. A Emenda nº 5, também do vereador, aumenta de quatro para sete o número de representantes de ONG relacionadas aos direitos dos animais. A Emenda nº 6, também de sua autoria, inclui entre os membros do conselho um representante da Ordem dos Advogados do Brasil. Por fim, a Emenda nº 7, também do vereador tucano, altera o caput do artigo 3º do projeto para nele constar que o conselho será formado por 30 membros.
Tanto essas emendas de João Donizeti quanto as emendas de Fernanda Garcia receberam parecer favorável a Comissão de Justiça e foram aprovadas em primeira discussão junto com o projeto. O projeto recebeu outras onze emendas de autoria do vereador Péricles Régis (PMDB), sendo que as emendas de números 10, 15, 16, 17 e 18 contrastam com outras emendas apresentadas.